| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1964 |
| Date | 1964-12-22 |
| Ementa | ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E RESPECTIVAS TAXAS |
| native_id | 2109 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ % B 1 m 576 SÚMULAt- Isenção do Imposto P redial Urbano e respectivas taxas* ' t A CÍMARA MUOTCIPAL DÉ AMPONÔÃS, HSTADO DO PAHAHA, I D S C S l l At Artigo IS - Pica isento do Imposto P redial Urbano e re sp ectivas taxas o imóvel pertencente a p ro p rietário f proinitente comprador ou cessionárioi que seja inválido e necessitado destinado ex clu sivamente à sua residência e de sua fam ília* e nao possua qualquer - 4 outro imóvel no município* Artigo 22 - A isenção será concedida mediante requerimento e apos devidamente ju stificad o o pedido, usando-se de cautelas neces » sárias* , ' ' - Artigo 32 - Esta le i en trará êm vigor a p a rtir de lê:d e janei » __ i ro de 1.965* revogadas as disposições em contrário* Sala das Sessões f m. .19 de dezembro de 1964*-