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← Arapongas (PR)

norma nº 576/1964

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1964
Date 1964-12-22
EmentaISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E RESPECTIVAS TAXAS
native_id2109

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
% B 1 m 576
SÚMULAt- Isenção do Imposto P redial Urbano e respectivas taxas*
' t
A CÍMARA MUOTCIPAL DÉ AMPONÔÃS, HSTADO DO PAHAHA,
I
D S C S l l At
Artigo IS - Pica isento do Imposto P redial Urbano e re sp ecti￾vas taxas o imóvel pertencente a p ro p rietário f proinitente comprador 
ou cessionárioi que seja inválido e necessitado destinado ex clu si￾vamente à sua residência e de sua fam ília* e nao possua qualquer -
4
outro imóvel no município*
Artigo 22 - A isenção será concedida mediante requerimento e
apos devidamente ju stificad o o pedido, usando-se de cautelas neces
»
sárias* , ' ' -
Artigo 32 - Esta le i en trará êm vigor a p a rtir de lê:d e janei
» __ i
ro de 1.965* revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões f m. .19 de dezembro de 1964*-

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