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norma nº 17/1948

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1948
Date 1948-12-15
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1949.
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L E ' I iffi 17
Aprova o Orçamento da Receita e Despesa para o 
exercício cie 19^9*
A GAMARA' MUNICIPAL DE ARAPONC-AS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo 1® “ A Receita Geral do Município de Arapon 
g&s, Estado :do Paranã, parado exercício de 19^9j © orçada em 
Cr$-2*50Ò«000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a 
qual sera arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, 
e de acordo com as tabelas anexàs.
Artigo 2® - A Despesa Geral do Município de Arapon 
g&s, Estado do Parana, parado exercício de 19u9> © fixada em 
GrífgZ t ^ O Q .000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e 
será realizada de conformidade com as especificações anexas.
Artigo 3 a A arrecadação dos impostos,^taxask e 
contribuições sera feita de acordo com a legislação em vigor 
e com a regulamentação tributaria que fôr expedida pelo Prefeit
Artigo - a despesa que não tenha engatar urgen￾te ou obrigatorio, sera efetuada depois ds arrecadada a receita 
destinada a custea-la ou de sep verificada, a possibilidade da 
sua arrecadação￾Artigo 5 a ~ A dotação orçamentaria e caraterizada 
por unidades administrativas ou por serviços e dividida por 
elementos.
Parag. 1® - 0s elementos s a o : Pessoal fixo, pessoa 
varlavel, material permanente, material de consumo e despesas 
diversas.
Parag. 2® - Ac parcelas dos elementos são transfe￾ri Ve la dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre 
que- as necessidades do serviço assim o determinarem.
J2»
Artigo 6 ê - A abertura de créditos suplementares, 
especiais e extraordinários, depende de recursos para atender 
a despesa e devera ser^acompanhada de exposição justificativa, 
observadas as disposições em vigor.
Artigo 7 a * 0 exercício financeiro começará em la 
de Janeiro e terminara sm 31 de Dezembro.
Artigo 8a - Revogam-se as disposições em contrario
A * *

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