| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1948 |
| Date | 1948-12-15 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1949. |
| native_id | 23 |
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L E ' I iffi 17 Aprova o Orçamento da Receita e Despesa para o exercício cie 19^9* A GAMARA' MUNICIPAL DE ARAPONC-AS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo 1® “ A Receita Geral do Município de Arapon g&s, Estado :do Paranã, parado exercício de 19^9j © orçada em Cr$-2*50Ò«000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a qual sera arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, e de acordo com as tabelas anexàs. Artigo 2® - A Despesa Geral do Município de Arapon g&s, Estado do Parana, parado exercício de 19u9> © fixada em GrífgZ t ^ O Q .000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e será realizada de conformidade com as especificações anexas. Artigo 3 a A arrecadação dos impostos,^taxask e contribuições sera feita de acordo com a legislação em vigor e com a regulamentação tributaria que fôr expedida pelo Prefeit Artigo - a despesa que não tenha engatar urgente ou obrigatorio, sera efetuada depois ds arrecadada a receita destinada a custea-la ou de sep verificada, a possibilidade da sua arrecadaçãoArtigo 5 a ~ A dotação orçamentaria e caraterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos. Parag. 1® - 0s elementos s a o : Pessoal fixo, pessoa varlavel, material permanente, material de consumo e despesas diversas. Parag. 2® - Ac parcelas dos elementos são transferi Ve la dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que- as necessidades do serviço assim o determinarem. J2» Artigo 6 ê - A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender a despesa e devera ser^acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Artigo 7 a * 0 exercício financeiro começará em la de Janeiro e terminara sm 31 de Dezembro. Artigo 8a - Revogam-se as disposições em contrario A * *