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← Arapongas (PR)

norma nº 205/1953

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1953
Date 1953-07-21
EmentaISENTA DE IMPOSTO PREDIAL POR QUINZE ANOS, A QUEM CONSTRUIR UM CINEMA NESTA CIDADE
native_id232

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOtáiSAS
ESTADO DO PARANA ’
I,. B I a fi 2 0 5
sfedlA: “ Isenta do imposto predial por quinze anos, a quem construir
um cinoma nesta cidade»
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A :
9
Artigc Ifè - Fica isento do Imposto predial, pelo período de 15 (quinze)
anos, quem construir um cinema nbsta cidade de Arapongas,
com capacidade ão ufcilisaçao alen do ±+$00 {um mil e quinhe:
tos) lugares (cadeiras), de acordo com as leis arquitetôni￾cas em vigor*
Artigo 22 *• Vigorara esta lei, pelo período do 2 (dois) anos*
Artigo 3® * Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogan￾do-se as-disposiçoos cm contrario*
Sala das Sessões da Caraara Municipal de Arapongas,
em 6 de julho do 1953 #«*
FRESIDEEITE
12 8ECHEEÍSI0 '
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