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norma nº 209/1953

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1953
Date 1953-07-28
EmentaISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A TODOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, BANCOS OU CASAS BANCÁRIA , CUJA MATRIZ SEJA SEDIADA EM ARAPONGAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPO
ESTADO DO P A R A N A ’
*
L 8 I H ft 2 0
isenta de impostos; e taxas/municipais a todos estabelecimentos 
bancarios, bancos ou casas bancarias* cuja matriz seja sedia￾da em Arapongas*
A CiòlARA HtWICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAEfl
:o E C U E í A t
Artigo Iê ;— Ficam Isentes de impostos /e taxas/monicipais, de toda e qual- \~\f í ■* é
quer naturesa, os estabelecimentos de credito, bancos ou ca￾sas bancarias, que se constituírem e cuja matriz seja sediada
em Arapongas#
Artigo 2cí- Gosarao* irrevogavelmente, destas regalias os estabelecimen￾tos acima especificados cuja Instalação se efetue dentro de 
{ 2 ) anos, a contar da Ôata de ptiblícação desta, lei*
Artigo 3fií- A isenção de impostos/g taxascontida nesta Iei# prevalecerá 
pelo pr*aco de 20 ( vinte ) anos*
Artigo !j.8í— Revogam-ae as disposições existentes* por ventura, om contra* 
rio*
Artigo 5?*~ A 'presente lei entrara em vigor a partir da data de sua pu￾blicação#
Sala dac Oessoes da Gamara Municipal de Arapongas, em
Câmara Municipal de Arapon
ESTADO DO PARANA’
L E I NS 2 0 9
SIMULA: - isenta de impostos municipais a todos estabelecimentos
bancários, bancos ou casas bancárias,cuja matriz seja
sediada em Arapongas*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARABONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA:
Artigo 1: - Picam isentos de impostos municipais, de toda e qual￾quer natrus, digo, naturesa, os estabelecimentos de
crédito^ bancos ou casas bancárias, que se constituirem
e cuja matriz seja sediada em Arapongas.
Artigo 2: - Gosarão, irrovog'avelmente, destas regalias os estabe￾lecimentos acima especiflados ccuja instlaçao se efetue
dentro de ( 2 ) anos, a contar da data de publicação
desta lei.
Artigo 32: -A isenção de impostos contida nesta lei, prevalecería
pelo praso de 20 (vinte) anos.
Artigo 4-2:- Revogam-se as disposições existentes, por ventura, em
contrário.
Artigo 5fi:- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.-
Sala das Sessões da C^am ra Munoipal de Arapongas
em 28 de julho de 19Cr 9,digo 1953*
Octaviano C. Flori
Presidente.
Nataniel deMacedo Gomes
is Secretário.-
BmpongaSf
■T 0 . . . ■ f L j2 X 9-3-i
^oi ír.rovado o Veto. do dxecutivo, vetando o termo
e t a x a s'1 - nor 15 votos contra 2,- 3,1 votação por escru￾ninio secreto.- oficio n2 211/53•"
*
*
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