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← Arapongas (PR)

norma nº 220/1954

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1954
Date 1954-02-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A LEVAR A EFEITO ADMINISTRATIVAMENTE , A PAVIMENTAÇAÕ CONCRÉTA , DA PRAÇA MAUÁ E AVENIDA CENTRAL , PROLONGANDO SE ATE CAMPO DE VIAÇÃO
native_id247

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
LEI # 2 2 0
sfeüIA: - Autoriza a Prefeitura Municipal, a# levar a efeito, adç&nis￾trativanente, a pavimentação concrotica, da Praça Uaua e A￾vonida Central, prolongnndo-se ate o Campo de Aviação*
A cSlíARA lítmiCIPAL DB ÀBAFOWGAS^ ESPADO 130 PARAllÂ,
DECRETA t
Artigo Xa
Artigo 2c 
Artigo 32
Artigo 4 a
Artigo 5a
a)
b)
Artigo 6 a 
Artigo 7Ô
Artigo 8a
Pica a Prefeitura Hünlclpal de Arapongas, autorizada a le￾var a efeito, administrativanente, a pavimentação que^se 
torna indispensável e por meio de concrotamonto, de toda 
a Praça Mauq e ;)vonida Central, prolongando-se até o Cam￾po de Aviação desta cidade#
Para custeio das despesas indisponsavçis a execução das 
referidas obras, fica aberto o necessário Credito Especi￾al do 0$ 2*500*000,00#
Corão recursos para#o Credito acima, conjarã a Pazcnda^Mu￾nlcigal, com o excesso que 00 verificara na arrecadação 
da Divida Ativa e a cobrança da Taxa do calçamento, cor - 
respondento*
Cobrara a Mipiic ípalidado, de ca$a proprietário cujos ter￾renos ou prédios forem beneficiados, a "Taxa do Calçamen￾to" na baseado f à j 150,00, pçr metro^quadrado, calculados' 
pela extensão da testada ate 7*5® metro, para o centro da 
praça du Avenida*
A Taxa de Calçamento, apos cálculos e notificações feita 
a cada proprietário no termino das obças do trecho de ca￾da quadra, sera cobrada do seguinte modos é.
Pagamento de uma so vez, dentro de 10 dias apos a notifi￾cação, com desconto de 20$
Pagamento em 12 meses, divididos em ij, prestações, sendoZ
I a prestação do total e 20& de quatro en quatro me - 
zea, soa desconto*
para os pagamentos cm prestações os interessados deverão 
requerer ao Prefeito, juntando n çotificaçao, dentro do 
prazo de 10 dias, e pagamento no ato d I a prestação*
Ha falja do pagamento pontual das prestações devidas, su￾jeitara ao contribuinte a multa do mora de XOjS 9 a cobran 
ça judicial, depois de esgotado o praso para a ultima p-“" 
prestação*
Esta Loi entrara era vigor na $ata de sua publicação, revo 
gadas as disposições em contrario* *“*
Sala das Sessões doM^ámara Municipal do Arapongas, 
em 10 de fevereiro db de 1554*
Presidente exerc íclo
\
\ Ia Secretario /

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