| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1954 |
| Date | 1954-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A LEVAR A EFEITO ADMINISTRATIVAMENTE , A PAVIMENTAÇAÕ CONCRÉTA , DA PRAÇA MAUÁ E AVENIDA CENTRAL , PROLONGANDO SE ATE CAMPO DE VIAÇÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA ESTADO DO PARANÁ LEI # 2 2 0 sfeüIA: - Autoriza a Prefeitura Municipal, a# levar a efeito, adç&nistrativanente, a pavimentação concrotica, da Praça Uaua e Avonida Central, prolongnndo-se ate o Campo de Aviação* A cSlíARA lítmiCIPAL DB ÀBAFOWGAS^ ESPADO 130 PARAllÂ, DECRETA t Artigo Xa Artigo 2c Artigo 32 Artigo 4 a Artigo 5a a) b) Artigo 6 a Artigo 7Ô Artigo 8a Pica a Prefeitura Hünlclpal de Arapongas, autorizada a levar a efeito, administrativanente, a pavimentação que^se torna indispensável e por meio de concrotamonto, de toda a Praça Mauq e ;)vonida Central, prolongando-se até o Campo de Aviação desta cidade# Para custeio das despesas indisponsavçis a execução das referidas obras, fica aberto o necessário Credito Especial do 0$ 2*500*000,00# Corão recursos para#o Credito acima, conjarã a Pazcnda^Munlcigal, com o excesso que 00 verificara na arrecadação da Divida Ativa e a cobrança da Taxa do calçamento, cor - respondento* Cobrara a Mipiic ípalidado, de ca$a proprietário cujos terrenos ou prédios forem beneficiados, a "Taxa do Calçamento" na baseado f à j 150,00, pçr metro^quadrado, calculados' pela extensão da testada ate 7*5® metro, para o centro da praça du Avenida* A Taxa de Calçamento, apos cálculos e notificações feita a cada proprietário no termino das obças do trecho de cada quadra, sera cobrada do seguinte modos é. Pagamento de uma so vez, dentro de 10 dias apos a notificação, com desconto de 20$ Pagamento em 12 meses, divididos em ij, prestações, sendoZ I a prestação do total e 20& de quatro en quatro me - zea, soa desconto* para os pagamentos cm prestações os interessados deverão requerer ao Prefeito, juntando n çotificaçao, dentro do prazo de 10 dias, e pagamento no ato d I a prestação* Ha falja do pagamento pontual das prestações devidas, sujeitara ao contribuinte a multa do mora de XOjS 9 a cobran ça judicial, depois de esgotado o praso para a ultima p-“" prestação* Esta Loi entrara era vigor na $ata de sua publicação, revo gadas as disposições em contrario* *“* Sala das Sessões doM^ámara Municipal do Arapongas, em 10 de fevereiro db de 1554* Presidente exerc íclo \ \ Ia Secretario /