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norma nº 239/1954

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1954
Date 1954-11-09
EmentaRETIFICA, EM PARTE, A LEI N 223 E RESSALVA-LHE O PRAZO ESTABELECIDO EM SEU ARTIGO 2
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CÃMAItA MUNICIPAL DE A8AP0NCAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I H 8 2 3 9
SÔiíüLM “ Retifica, em parte, a Lei na 223 a ressalva-lhe o pra￾20 estabelecido era sou artigo 2 ».
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E, Eü, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO 
COM OS' ARTIGOS 36 e 37, DA LEI N* 6i|., DE 21 DE FEVEREIRO DE 19^8 
(LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), e, AINDA, DE CONFORMIDADE COM 0 
OFÍCIO N» 25O/5I1., DE 8 DE NOVEMBRO DE 195Í*., DO SR. PREFEITO MU￾NICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1« - O artigo 1®, da Lei n® 223, de 26 de Fevereiro de 195Í|, 
publicada no Diário Oficial do Estado era sua edição de 
26 de abril de 195^-f passa a ter a seguinte redação re^ 
tificativa»
"Artigo ia - Fica doada ao Banco do Es￾tado do Paraná s/A*,|a data de terras no 13 (tre￾sef), da quadra n« 9 jnove), com a área de 5^5 we￾trp3 quadrados, situada na cidade de Arapongas, á 
rua Drongo e havida j^elo Município através da trán£ 
çrução n« 10.011, do^Registro de Imóveis da Comar￾ca* de Apucarana^ em Í8 de Novembro de 19Í4B, para a 
construção de um prédio, em alvenaria, de trés an￾dares, inclusive o andar térreo, destinado âs ins￾00 & 1 j ■*
talaçoes do Banco do Estado do Parana S/A., Agen - 
cia de Arapongasn*
Artigo 2» - A presente lei, que visa remover os defeitos de origem 
da Lei n® 223, ora retificada, em parte, restabelece, 
por inteiro, o praso para a construção, estatuído pelo 
artigo 2 & da mencionada lei*
Artigo 3« - A presente lei entrara em vigor a contar de sua publi￾cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Luis B* Lopes
lfi SECRETÁRIO KM EXERCÍCIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I S »
■*»■** fjyf; jg fiíía TF -?r; TS fl7^ n?
2 3 9 issszs^Sias£&
SÚ&JLA: - Betiflca» em parte* a Lei na 22J o rcssalva-lhe o prato
estabelecido em eou artigo 2«*
A cSltAHA KUEICIPAL DE AIttPüMíAS» ESPADO VO PAfíAílÂ,
D 3 C fl E í Ã i
Artigo 1« * 0 artigo 1$0 âã Lei n* 223» de 26 Úú Fevereiro de 195U*
publicada no Diário Oficial do Estado ca sua edição de
26 de Abril de Z95ks passa a ter a seguinte redação re»
blfieativai
^Artigo X» » Pica doada ao Banco do Estado do 
parana S/A*, a data do torras n& 15 (troco)» da quadra 
n« 9 (novo)* com a área de 525 metros quadrados* situada 
m cidade de Arapongas, à rua grongo o havida polo Muni** 
cXpio através da transcrição na 10% 011» do Registro de X 
moveis da Comarca do Apucarana, em 10 de ííovembro de 1ÇÍJ.8* 
para a construção do usa prédio» em alvenaria* do trcs an~ 
dares» incluaive o andar terras» destinado ás instalações 
do Banco do Estado do par&aa s/A«* Agencia do Arapongasl*
Artigo 2« * A presente lei* que visa remover os defeitos de origem da 
Lei n« 223» ora retificada* exa parte, restabelece» por in 
teiro* o proso para a construção* estatuído polo artigo 
2a da mencionada XcS*
Artigo 3« * A presente lei entrara em vigor a contar de sua publica** 
ção* ficando revogadas as disposições em contrario*
Bala das Sessões da Cmara Municipal de Arapongas*

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