| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1949 |
| Date | 1949-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTINUAÇÃO DA RUA DRONGO, NA PROPRIEDADE DO SR. AGEO BARROS, ATRAVESSANDO A LINHA FÉRREA PARA LIGAR COM A A ESTRADA DE RODAGEM , DE ARAPONGAS A ROLÂNDIA . |
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CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA L E I Rô 21 Suraula: Dispõe sobre a continuação da Rua Drongõ, na propriedade do snr* Ageo Barros, atravessando a linha Perrea para licom a Estrada de Rodagem, de Arapongas a Rolandia* A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA Art. lc Pica a Prefeitura Munoipal de Arapongas, aütorisada a fazer a construção da continuação d& Rua Drongo, na estenção mala ou menos de 9^0 metros, na propriedade do snr* Ageo Barros, na denominada Vila Cascata. ATt. 2fi Toda e qualquer despesa referente ao alinhamento, desapropriação, licença para a passagem sobre a R.V*P.S*C. será H por conta do snr* Ageo Barros, proprietário da referida Vila Cascata* Art. 3 0 Pica o poder executivo autor is ado a abrir o credito necessário, e dar inicio no serviço* Art* 2j.fi Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario* Sala das Sessões da Cam&ra Municipal de Arapongas, em 19 de Fevereiro de I9I4.9* Vr^j ■ 7 J 1» Secretario da Gamara \