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← Arapongas (PR)

norma nº 21/1949

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1949
Date 1949-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTINUAÇÃO DA RUA DRONGO, NA PROPRIEDADE DO SR. AGEO BARROS, ATRAVESSANDO A LINHA FÉRREA PARA LIGAR COM A A ESTRADA DE RODAGEM , DE ARAPONGAS A ROLÂNDIA .
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CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
L E I Rô 21
Suraula: Dispõe sobre a continuação da Rua Drongõ, na propriedade
do snr* Ageo Barros, atravessando a linha Perrea para li￾com a Estrada de Rodagem, de Arapongas a Rolandia*
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA
Art. lc Pica a Prefeitura Munoipal de Arapongas, aütorisada a fazer
a construção da continuação d& Rua Drongo, na estenção mala
ou menos de 9^0 metros, na propriedade do snr* Ageo Barros,
na denominada Vila Cascata.
ATt. 2fi Toda e qualquer despesa referente ao alinhamento, desapro￾priação, licença para a passagem sobre a R.V*P.S*C. será
H por conta do snr* Ageo Barros, proprietário da referida
Vila Cascata*
Art. 3 0 Pica o poder executivo autor is ado a abrir o credito neces￾sário, e dar inicio no serviço*
Art* 2j.fi Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrario*
Sala das Sessões da Cam&ra Municipal de Arapongas, em 19 de Feve￾reiro de I9I4.9*
Vr^j ■
7 J
1» Secretario da Gamara
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