| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1955 |
| Date | 1955-01-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) PARA O NATAL DE CRIANÇAS POBRES DE ARAPONGAS. |
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Câmara Municipal de Arapongas “DIS ACÔEDO COM O ARTIGO 37, DA LET ORCÁNICA DOS emricípros, ivtlgo 1% = Fis ESTADO DO PARANÁ Vá 2 eródito oxpecial do 6% 10.000,00 (cas aciíros) para o Fatai das crianças pobres de Ar S mii crus PAPOngas a à MUNICIPAL DE APONGAS DUYCRETOU E EU, SEU PRESIDENTE, ARONULGO à SEGUDHO Lulas “a o Poder Ixecutivo sborizedo a abrir um crédito especial de 44 20.000,00 (dez mil cruzeiros) para o Natei das crianças pobres de Arzpongass resa Imortáiicic, v Executivo imicipaz cccsvá entres osary Ciubo de Arapongas, que cc vu. uvpogara arto-lu eu vrosentos dos zais divorgos, a Lim, da sovsti dlaivibuicdos às crianças roimese veta lol cptreri em visor» na data le sua publicação, revogadas as Gleposiçces em contrário. Seja das Sessões da cêmms Monicinal do Arapongas, en la de junciro de 1955 — PRESIDENTA luiz Batista Lopos 29 SECRETÁRIO Eli EXZHCÍCIO Câmara Municipal de Arapongas SÚMULA: - A CÂMARA Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - ESTADO DO PARANÁ Ae LEI Nº 2448 et Abre um crédito especial de cr$ 10.000,00 (dez mil erum zeiros) para o Natal das crianças pobres de Arapongas. MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito es pecial de er$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o Na - tal das crianças pobres de Arapongas Essa, importância, o Executivo Municipal deverá entregar ao Rotary Clube de Arapongas, que se encarregará de re- vertê-la em presentes dos mais diversos, a fim de serem distribuídos às crianças pôbrese Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contráfio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Arapongas em 14 de dezembro ds 1954, Dk, Je Mugêlad! Filho PRESIDENTE Luiz Batista Lopes 1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO