| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1949 |
| Date | 1949-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO COMO ASSISTENTE JURÍDICO |
| native_id | 31 |
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CAMARA MUNICIPAL DE URAPONGUS ESTADO DO PARANA L E I Ne 25 Súmula: Dispõe sobre a nomeação de um advogado como assistente juridico efetivo da Prefeitura e da Gamara Municipal de Arapongas. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ DECRETA Artigo 1®) - Fica o Poder Executivo de Arapongas autorizado a contratar um advogado como assistente jurídico efetivo da Prefeitura e da Camara Municipal de Arapongas. Artigo 2®) - 0 juridico nomeado serã representante da Prefeitura e da Camara Municipal, em quaisquer questões judiciais que porventura venham a surgir, incluindo a cobrança da divida ativa do Municipio de Arapongas* Artigo 3®) - Os honorários serão previamente tratados na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. Artigo U 3) - A nomeação do profissional escolhido será feita por contrato cujo praso não exceda ao do atual mandato dos vereadores. * Artigo 5a) * Fica sem efeito a Lei n® 22, de 23 de Fevereiro de 19^9* Artigo 6®) - Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, em 13 de Junho de I9I4.9- tK^ur Jose Carvalho 7 u Primeiro Secretario.