| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1956 |
| Date | 1956-02-03 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO "SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL" NOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANA' L E I N ° 2 8 7 JEÍiiytÁ: Torra obrigatória. a inscrição rt Serviço Publico Municipal” noc veículos do propriedade da Prefeitura. A CÃMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Artigo Io - Todos os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arapongas, deverão ter inscrita em suas par tes laterais, em lugar visível a seguinte inscrição; ,rServiço Publico Municipaltf . - Artigo 2a - A inscrição de que trata o artigo anterior, devera ser feita em letras pretas num campo amarelo cora as dimensões de um metro de comprimento por trinta centímetros de largura. Abfcigo 5o - 1 presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.