| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1956 |
| Date | 1956-02-03 |
| Ementa | EXCLUI DIVERSOS GÊNEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE DA TABELA ANEXA AO ARTIGO N. 217, DA LEI N. 198, DE 28-4-53, NO QUE SE REFERE AO COMÉRCIO AMBULANTE A VAREJO. |
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c m m ( M M » m ESTADO DO PARANA’ LEI H 288 ~ d ^ F 7 SÚMULA: — Esclui diversos gêneros de primeira necessidade da ‘tateia anexa ao artigo 117, da Lei n5 198, de 28/4/53 no que se refere ao comércio ambulante a varejo. A CÂMARA MUNICIPAL CS ARAPONGASr ESÍADO CO PARANÁ, DECRETA: Artigo 12 - Ficam exclui dos da tabela demonstrativa anexa ao arti: go n2 117, da Lei n2 198, de 28/4/1933» os seguintes produtos vendidos através do comercio ambulante a vareje: Aves, ovos, frutas, verduras, legumes e hortaliças. Artigo 22 - Fica isento de impostos e taxas municipais o comércio ambulante a varejo.de aves, ovos, frutas, legumes, ver): duras e hortaliças. Artigo 32 — Somente gesarao dos benefícios desta lei, os ambulan* tes a varejo dc aves, ovos, frutas, legumes e hortali ças, produção do município, os que não forem devedores dos cofres públicos municipais. Artigo 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.