br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 26/1949

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1949
Date 1949-07-08
EmentaCONTRATA SERVIÇO RODOVIÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
LEI 26
Suraula: Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Arapongas a 
contratar c serviço rodoviário de transporte co￾letivo de passageiros.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo l 3) - Fica o Sr. prefeito Municipal de Arapon￾gas autorizado a contratar cora a "EMPREZA RODOVIÁRIA SÃO JUDAS 
TADEU", de propriedade do Sr. JULIO MENEGUETTI PRIMO, o servi￾ço rodoviário de transporte de passageiros, dentro das divisas 
do Município, de conformidade cora os requerimentos já protoco￾lados, e acompanhados dos respectivos mapas 9 croquis;
Artigo 29) - 0 contrato a ser lavrado cora a referida 
ümpreza, obedecera aos termos usuais para tais serviços, res￾guardando o interesse publico, e pelo praso de seis anos.
Artigo 39) ~ Revogara-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 20 de 
Junho de X9I49•
Presidente da Camara.
•S lJ L ^ ~~
Viáfenzo De Agostino 
Segundo Secretario.
CDMflRD MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ *
L E I Hfi 26
súmula: Autoriza o Sr. Prefeito Municipal do Arapongas a 
contratar o serviço rodoviário do transporte co￾letivo de passageiros.
A CAMARA MUNICIPAL DS ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU e «u PROMULGO a soguinto L E I ;
Artigo is - Pica o Sr. Prefoito Municipal de Arapon￾gas autorizado a contratar com a "EMPREZA RODOVIÁRIA SÁO JU￾DAS TADEU", de propriedade do Sr. JULIO MENEGUETTI PRIMO, o 
serviço rodoviário de transporte de passageiros, dentro das 
divisas do Município, de conformidade com os requerimentos 
já protocolados, e acompanhados dos respectivos mapas e cro￾qulo;
Artigo 2® - 0 contrato a ser lavrado com a referida 
Empreza, obedecerá aos termos usuais para tais serviços,res￾guardando o interesse publico, e pelo praso de seis anos.
Artigo 3a - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 8 de 
Julho de 19^9-
Presidente da Camara.
L

open original →