| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1949 |
| Date | 1949-07-08 |
| Ementa | CONTRATA SERVIÇO RODOVIÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS |
| native_id | 32 |
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CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA LEI 26 Suraula: Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Arapongas a contratar c serviço rodoviário de transporte coletivo de passageiros. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo l 3) - Fica o Sr. prefeito Municipal de Arapongas autorizado a contratar cora a "EMPREZA RODOVIÁRIA SÃO JUDAS TADEU", de propriedade do Sr. JULIO MENEGUETTI PRIMO, o serviço rodoviário de transporte de passageiros, dentro das divisas do Município, de conformidade cora os requerimentos já protocolados, e acompanhados dos respectivos mapas 9 croquis; Artigo 29) - 0 contrato a ser lavrado cora a referida ümpreza, obedecera aos termos usuais para tais serviços, resguardando o interesse publico, e pelo praso de seis anos. Artigo 39) ~ Revogara-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 20 de Junho de X9I49• Presidente da Camara. •S lJ L ^ ~~ Viáfenzo De Agostino Segundo Secretario. CDMflRD MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ * L E I Hfi 26 súmula: Autoriza o Sr. Prefeito Municipal do Arapongas a contratar o serviço rodoviário do transporte coletivo de passageiros. A CAMARA MUNICIPAL DS ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU e «u PROMULGO a soguinto L E I ; Artigo is - Pica o Sr. Prefoito Municipal de Arapongas autorizado a contratar com a "EMPREZA RODOVIÁRIA SÁO JUDAS TADEU", de propriedade do Sr. JULIO MENEGUETTI PRIMO, o serviço rodoviário de transporte de passageiros, dentro das divisas do Município, de conformidade com os requerimentos já protocolados, e acompanhados dos respectivos mapas e croqulo; Artigo 2® - 0 contrato a ser lavrado com a referida Empreza, obedecerá aos termos usuais para tais serviços,resguardando o interesse publico, e pelo praso de seis anos. Artigo 3a - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 8 de Julho de 19^9- Presidente da Camara. L