| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DAS CASAS DE MADEIRA SITUADAS NA PRAÇA MAUÁ, AVENIDA CENTRAL EM PARTE, E RUA DAS ANDORINHAS TAMBÉM EM PARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 324 |
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ESTADO DO PARANA’ SÚMULA: - A CÂMARA Artigo Io Artigo 2o - Artigo 3o - - l E I H ° 2 9 7 DispÕe sobre a interdição das casas de madeira situadas na Praça Hauá, Avenida Central em parte e Rua das Andorinhas também em parte e dá outras providências» MÜIIICIFAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARÁ, D E C R E T A : Todas as construções de madeira situadas na Praça Mauá, Avenida Central, esta compreendida entre as ruas Olinda e Falcão, o rua das Andorinhas, esta compreendida entre as ruas das Pombas e Walfredo S. Corrêa, quer de fins residencial, comercial ou industrial, u m vês desocupadas -pelos atuais proprietários ou inquilinos, será procedida una vistoria pelo Poder Publico Municipal juntamente com o Serviço de Saúde Publica Estadual e a parte; julgada a ví toria dos respectivos prédios inabitáveis serão os mesmos condenados, cabendo à parte recurso junto à quem de direito* a Aos autuais proprietários ou inquilinos de casas de madeira situadas nas vias públicas acima mencionadas, terão os seus direitos respeitados de habite-se ou licença conforme o caso, por parto do Poder Publico Municipal, salvo determinação em contrário do Serviço 0e Saúde Publica Estadual» Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário*