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← Arapongas (PR)

norma nº 300/1956

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1956
Date 1956-04-11
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ASSINAR , COM O GOVERNO ESTADUAL DO PARANÁ, UM CONVÊNIO, EM QUE O ESTADO SE OBRIGE A EXECUTAR NA CIDADE DE ARAPONGAS DESTE ESTADO, OS SERVISOS DE AGUA E ESGOTO
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ESTADO DO PARANA’
LEI
M H M f
n 3 0 0
A CÂMARA Í1UHICIPAL DE AK,U?0xíGASt LJi'AD0 CO iq fiA d l;
D ii C J T A :
Ártico 12 - Pica o snr. Prefeito Funicipal autorisado a assi￾nar, coc o Governo do Estado do Paraná, um convê￾nio, cm que o Estado, se.obrigue a executar, na « 
cidade de Arapongas, deste Estado, os serviços de 
AGUA L ESGOTO,
*
*
Artigo 22 - Como Garantia e para efeito de verba, o «unicípio 
de Arapongas, por seu Prefeito, entrosará ao Go￾verno do Estado do Paraná, do seu 3mvcr, com o 
próprio Estado, referente a quota prevista no art. 
20 da Constituição Federal, a importância do nove 
milhões do cruzeiros (fr8 9*000,000,00).
Artigo 32
Artigo 42
0 snr. Prefeito Municipal, para, efetivar o dis￾posto no artigo 22 desta Lei, assinará procura￾ção, em nome do Funicípio, a quen o poder públi￾co estadual indicar, a fín do que 0 Departamento 
de Águas o Esgotos dc Estado do Paraná, receba o 
valor da Caução, ou transfira dita importância 
para o seu crédito na decretaria dã Fasenda.
Esta Lei entrará em vigor m data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara uuaxcipal do
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DE. 1/^07 JUlíQUEIIíA. 
12 ÜuCHLTAEIO

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