| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1956 |
| Date | 1956-04-11 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ASSINAR , COM O GOVERNO ESTADUAL DO PARANÁ, UM CONVÊNIO, EM QUE O ESTADO SE OBRIGE A EXECUTAR NA CIDADE DE ARAPONGAS DESTE ESTADO, OS SERVISOS DE AGUA E ESGOTO |
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f ESTADO DO PARANA’ LEI M H M f n 3 0 0 A CÂMARA Í1UHICIPAL DE AK,U?0xíGASt LJi'AD0 CO iq fiA d l; D ii C J T A : Ártico 12 - Pica o snr. Prefeito Funicipal autorisado a assinar, coc o Governo do Estado do Paraná, um convênio, cm que o Estado, se.obrigue a executar, na « cidade de Arapongas, deste Estado, os serviços de AGUA L ESGOTO, * * Artigo 22 - Como Garantia e para efeito de verba, o «unicípio de Arapongas, por seu Prefeito, entrosará ao Governo do Estado do Paraná, do seu 3mvcr, com o próprio Estado, referente a quota prevista no art. 20 da Constituição Federal, a importância do nove milhões do cruzeiros (fr8 9*000,000,00). Artigo 32 Artigo 42 0 snr. Prefeito Municipal, para, efetivar o disposto no artigo 22 desta Lei, assinará procuração, em nome do Funicípio, a quen o poder público estadual indicar, a fín do que 0 Departamento de Águas o Esgotos dc Estado do Paraná, receba o valor da Caução, ou transfira dita importância para o seu crédito na decretaria dã Fasenda. Esta Lei entrará em vigor m data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara uuaxcipal do % DE. 1/^07 JUlíQUEIIíA. 12 ÜuCHLTAEIO