| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1949 |
| Date | 1949-08-12 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE ÔNIBUS AO LADO DA MATRIZ LOCAL |
| native_id | 33 |
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CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA £ „ L E I N® 27 -Súmula: DlspÕe sobre a construção de uma estação de ônibus ao lado da Matriz local. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo 1® - Pica o Poder Executivo autorizado a promover a construção de uma estação de ônibus nesta cidade, ao lado da Matriz local. Artigo 2® - A construção da estação a que se refere o ar tigo 1® será confiada a quem melhor'proposta oferecer, devendo a escolha ser feita por concorrência pública, a ser aberta dentro de trinta dias a contar desta data. Artigo 3 a " P&r& ocorrer ás despesas com a execução da obra de que‘trata o artigo 1®, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário. Artigo ú 2 * Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 12 de Agosto de 19^9- Luásrío] /presidente da Camara Jose Carvalho*^ imeiro Secretario.