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← Arapongas (PR)

norma nº 27/1949

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1949
Date 1949-08-12
EmentaCONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE ÔNIBUS AO LADO DA MATRIZ LOCAL
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CUMARU MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA £ „
L E I N® 27
-Súmula: DlspÕe sobre a construção de uma estação de ônibus 
ao lado da Matriz local.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo 1® - Pica o Poder Executivo autorizado a promover 
a construção de uma estação de ônibus nesta cidade, ao lado da 
Matriz local.
Artigo 2® - A construção da estação a que se refere o ar 
tigo 1® será confiada a quem melhor'proposta oferecer, devendo 
a escolha ser feita por concorrência pública, a ser aberta den￾tro de trinta dias a contar desta data.
Artigo 3 a " P&r& ocorrer ás despesas com a execução da 
obra de que‘trata o artigo 1®, fica o Poder Executivo autoriza￾do a abrir o credito especial necessário.
Artigo ú 2 * Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 12 
de Agosto de 19^9-
Luásrío]
/presidente da Camara
Jose Carvalho*^
imeiro Secretario.

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