| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1956 |
| Date | 1956-08-01 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSCREVER O O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADIMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM ) COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
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ç® d(M d M O » m iaiagiiP©iKi<gia! ESTADO DO PARANÁ 1 L E I N 5 2 4 A Cã:„JU MUNICIPAL DEARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D E C R E T A : Artigo I o - Fies o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município corão socio contribuinte do Instituto Brasileiro deAdministração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Artigo 2 o - A constribuição anual do Município para o IBAM e fixada em cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pagáveis de uma so vez. Artigo 5o - A despesa decorrente da execução da presente lei será consignada em verba orçamentária pr ó pria, a partir do próximo exercício. Efcrágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ã conta dos recursos financeiros disponíveis do Município, para atender â execu ção da presente lei no exercício em curso. Artigo 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de julho de 1956. -- Novaes