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norma nº 324/1956

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 1956
Date 1956-08-01
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSCREVER O O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADIMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM ) COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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ESTADO DO PARANÁ 1
L E I N 5 2 4
A Cã:„JU MUNICIPAL DEARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A :
Artigo I o - Fies o Poder Executivo autorizado a inscrever o 
Município corão socio contribuinte do Instituto 
Brasileiro deAdministração Municipal (IBAM), 
com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Artigo 2 o - A constribuição anual do Município para o IBAM 
e fixada em cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), 
pagáveis de uma so vez.
Artigo 5o - A despesa decorrente da execução da presente
lei será consignada em verba orçamentária pr ó ­
pria, a partir do próximo exercício.
Efcrágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
o credito especial de cr$ 5.000,00 (cinco mil 
cruzeiros), ã conta dos recursos financeiros 
disponíveis do Município, para atender â execu 
ção da presente lei no exercício em curso.
Artigo 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de julho de 1956.
--
Novaes

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