| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1956 |
| Date | 1956-08-01 |
| Ementa | CRIA O GABINETE DENTARÍO ESCOLAR MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS |
| native_id | 353 |
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C M iM HÍDKIDOIP®! M fôfôíM íM ! E S T A D O DO PA RANA' L B I N r3 2 6 SÚMULA: A CAMARA Artigo I o - i Cria o Gabinete Dentário Escolar Municipal e dá outras providências, MUNICIPAL DÊ ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETA:- Pica criado o Gabinete Dentário escolar Municipal para atender aos serviços odontologicos dos alunos de curso pr5márío* Artigo 2o - Somente serão atendidos os alunos dos Estabeleciraen^ tos Escolares mantidos pela Prefeitura Municipal de Arapongas, os quais deverão apresentar cartão de identidade, fornecido pela Diretoria do GrupO' onde estiver matriculado. Artigo 3° - 0 referido Gabinete Dentário funcionará diariamente, das 8,00 (oito) horas ás 12,00 (doze) horas, com excessão dos feriados e domingos. Artigo 4 o - 0 Cirurgião-Dentista deverá ser p>essoa que possua idoneidade moral e capacidade profissional comprova das e 3erá dmitido no quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura, Padrão BM ”, devendo ser sua nomeação aprovada pela Gamara Municipal de Vereadores, ate que sejam realizados concursos para provimentos do cargo. Artigo 5 o - Kica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas com instalação do Gabinete Dentário e os vencimentos do Profissional.--Wr* 'V» Artigo 6 o - 0 Consultorio Dentário de que trata o projeto deverá ser adquirido mediante concorrência pública, devendo a comissão de concorrência sor formada pelos Cirurgiões-Dentistas que tem assento na Canara de Vereadores. Artigo 7 o - ü.sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de julho de 1.956, B rr— 11 s u n ■ 'JflfHqrra 1 n UjX RETa IiIG' 2t1, T