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norma nº 327/1956

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1956
Date 1956-08-04
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 50.00,00 PARA ATENDER O PGAMENTO COM O SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUANDO LICENCIADO DE SEU CARGO MAS A SERVÇO DO MUNICÍPIO.FICARÁ O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL COM DIREITO DE PERCEBER TODAS AS VANTAGENS DE SEU CARGO QUANDO LICENCIADO POR ESTE LEGISLATIVO A E SERVIÇO DE INTERESSE EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
native_id354

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E S T A D O D O P A R A N A'
L S I S g 3 2 7
A CÂMABA MÜ8ICIPAL DE AEAFORBAS, ESTADO DO PABAJtá,
D B 0 B E T A l .
Artigo 12 - Ficara o senhor Preceito Municipal cora direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo (Subsídios 
e Representações) # guando licenciado por este Le￾gislativo e a serviço de interesse exclusivo da ad￾ministração*
* As despesas com pagamentos aos seu Substituto* se 
faraó pelas mesmas dotações destinadas ao senhor 
Prefeito* e para as quais serão pedidos Créditos 
Suplementares* quando houver ocorrência das subs￾tituições*
> .
■►Esta lei do vo constar no orçamento do proximo ano 
financeiro*
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação * 
revogadas as disposições em contrário*
Artigo 22
Artigo 32

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