| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1956 |
| Date | 1956-08-04 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 50.00,00 PARA ATENDER O PGAMENTO COM O SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUANDO LICENCIADO DE SEU CARGO MAS A SERVÇO DO MUNICÍPIO.FICARÁ O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL COM DIREITO DE PERCEBER TODAS AS VANTAGENS DE SEU CARGO QUANDO LICENCIADO POR ESTE LEGISLATIVO A E SERVIÇO DE INTERESSE EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO |
| native_id | 354 |
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E S T A D O D O P A R A N A' L S I S g 3 2 7 A CÂMABA MÜ8ICIPAL DE AEAFORBAS, ESTADO DO PABAJtá, D B 0 B E T A l . Artigo 12 - Ficara o senhor Preceito Municipal cora direito a perceber todas as vantagens do seu cargo (Subsídios e Representações) # guando licenciado por este Legislativo e a serviço de interesse exclusivo da administração* * As despesas com pagamentos aos seu Substituto* se faraó pelas mesmas dotações destinadas ao senhor Prefeito* e para as quais serão pedidos Créditos Suplementares* quando houver ocorrência das substituições* > . ■►Esta lei do vo constar no orçamento do proximo ano financeiro* Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação * revogadas as disposições em contrário* Artigo 22 Artigo 32