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norma nº 330/1956

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1956
Date 1956-09-18
EmentaELEVAÇÃO DOS SUBSIDIOS E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
native_id357

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ESTADO DO PARANA'
L E I N Ó 3 3.0
SÚMUIA: - Elevação dos Bubsídios e Representação do Snr*
Prefeito Municipal#
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, SEU PRESIDENTE, DE ACÔRDO COM 0 ARTIGO 34» PA LEI 
ORGÂNICA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam elevados para &$ 15*000,00 (quirifete mil cru# 
zeiros) e para ür$ 3*000,00 (três mil cruzeiros), 
respectivamente, o Subsídio e a Representação men 
sal, que vem percebendo o Snr* Prefeito Municipal * 
a partir de 12 de julho do corrente ano*
í^tra ocorrer âs despesas previstas no artigo an￾terior, ficam suplementadas as dotações 8020-a), 
com 45*000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) 
e 8020-b), com GrS 8.400,00 (oito mil.e quatrocen￾tos cruzeiros), do orçamento vigente.
Contará a Municipalidade como recursos para fazer 
face ao presente Crédito Suplementar, com o excee 
so de arrecadação previsto para o corrente exer￾cício*
Revogam-se as disposições em contrário*
Artigo 12 -
Artigo 22 -
Artigo 32 -
Artigo 42 -
ESTADO DO PARANA*
LEI H $ 3 3 0
SÚMULA: - Elevação dos Subsídios e Representação do Snr. Pre￾feito Municipal*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO00 PARANÁ,
DECRETA:
Artigo I o - Picam elevados para Cr$ 15*000,00 (quinze mil cruzei^ 
ros) e para Cr$ 3*000,00 (trés mil cruzeiros), res -
Artigo 2 o - Para ocorrer ãs despesas previstas no artigo ante -
Artigo 3o - Contará a Municipalidade como recursos para fazer fia 
ce ao presente Crédito Suplementar, com o excesso de
pectivamente, o Subsídio e a Representação mensal, 
que vem percebendo o Snr* Prefeito .Municipal, a par￾tir de lfi de julho do corrente ano.
rior, ficam suplementadas as dotações 8020-a), com 
Cr$ 42*000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e 
8020-b), cora Cr$ 8*400,00 (oito mil e quatrocentos 
cruzeiros), do orçamento vigente.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário*
Sala das^-SessÕes, em 24 de agosto de 1.956*
DR. WILSON JUNQUEIRA 
1* SECRETÁRIO

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