| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1956 |
| Date | 1956-09-18 |
| Ementa | ELEVAÇÃO DOS SUBSIDIOS E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 357 |
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€ M (M M Í O » M MI?@Mn)! ESTADO DO PARANA' L E I N Ó 3 3.0 SÚMUIA: - Elevação dos Bubsídios e Representação do Snr* Prefeito Municipal# A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, SEU PRESIDENTE, DE ACÔRDO COM 0 ARTIGO 34» PA LEI ORGÂNICA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Ficam elevados para &$ 15*000,00 (quirifete mil cru# zeiros) e para ür$ 3*000,00 (três mil cruzeiros), respectivamente, o Subsídio e a Representação men sal, que vem percebendo o Snr* Prefeito Municipal * a partir de 12 de julho do corrente ano* í^tra ocorrer âs despesas previstas no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações 8020-a), com 45*000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e 8020-b), com GrS 8.400,00 (oito mil.e quatrocentos cruzeiros), do orçamento vigente. Contará a Municipalidade como recursos para fazer face ao presente Crédito Suplementar, com o excee so de arrecadação previsto para o corrente exercício* Revogam-se as disposições em contrário* Artigo 12 - Artigo 22 - Artigo 32 - Artigo 42 - ESTADO DO PARANA* LEI H $ 3 3 0 SÚMULA: - Elevação dos Subsídios e Representação do Snr. Prefeito Municipal* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO00 PARANÁ, DECRETA: Artigo I o - Picam elevados para Cr$ 15*000,00 (quinze mil cruzei^ ros) e para Cr$ 3*000,00 (trés mil cruzeiros), res - Artigo 2 o - Para ocorrer ãs despesas previstas no artigo ante - Artigo 3o - Contará a Municipalidade como recursos para fazer fia ce ao presente Crédito Suplementar, com o excesso de pectivamente, o Subsídio e a Representação mensal, que vem percebendo o Snr* Prefeito .Municipal, a partir de lfi de julho do corrente ano. rior, ficam suplementadas as dotações 8020-a), com Cr$ 42*000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e 8020-b), cora Cr$ 8*400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), do orçamento vigente. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário* Sala das^-SessÕes, em 24 de agosto de 1.956* DR. WILSON JUNQUEIRA 1* SECRETÁRIO