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norma nº 332/1956

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 1956
Date 1956-09-21
EmentaRATIFICA O CONVÊNIO NACIONAL DE ESTATISTICA MUNICIPAL E LHE DÁ EXECUÇÃO
native_id359

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ESTADO DO PARANA'
L E I N 0 3 5 2
SÔKÜLA: - R a t if ic a o Convênio N acional de ESTATÍSTICA MUNICI￾PAL e lh e da execução*
A CÂMARA MBHICIPAL DE. ARAPONGAS, ESTADO DO PARA HÁ,
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DECRETA:
A r tig o I o - P ica aprovado e r a t if ic a d o no seu conjunto e em cada
uma das suas p a r te s , para p ro d u zir todos os e f e i t o s
no ^ue to ca ao Governo do M u n icíp io , o CONVÊNIO ane￾xo a presente L S I , assinado na C a p ita l do Estado em
dez de setembro de m il novecentos e t r i n t a e d o is ,
entre a UíflaO FEDERAL, representada pelo I n s t it u t o
B r a s ile ir o de G e o grafia e E s t a t í s t i c a e o Estado do
Paraná e todos os seus M u n icíp io s, tendo em v i s t a
assegu rar permanentemente em todo o P a ís a uniform e
e p e r fe it a execução da e s t a t í s t i c a b r a s i l e i r a , bem
assim em p a r t ic u la r a normalidade dos levantam entos
que devem s e r v ir de base a organisação da Segurança
N acional e segundo o d isp o sto no D ecre to -L e i Federal
n° 4,181 de 16 de março de 1942*
A r tig o 2° - Para c o n s t it u ir a co n trib u içã o do I& inicfplo d e s tin a ­
do aos se rv iç o s e s t a t í s t i c o s n a cio n a is de c a r a te r mu
n l c i p a l, bem assim aos r e g is t r o s , p esq u isas e r e a l i -
saçoes n e c e ssá ria s a Segurança N acional e r e la c io n a ­
das com as a tiv id a d e s do I n s t it u t o B r a s ile ir o de Geo
g r a fia e E s t a t í s t i c a ( I .B .G * E * ) ; f i c a criad o na fo r “
ma convencionada o imposto de D iv e rsõ e s, co b rável em
todo t e r r i t ó r i o m unicipal em se lo e s p e c ia l fo rn e cid o
pelo mencionado In s t it u t o *
Parâ I o - 0 Imposto que alude e ste a r t ig o , será cobrado: d éz_
centavos por cru ze iro s (0 ,1 0 por crv 1,00) ou fr a ç ã o
decru zeiro do v a lo r dos b ilh e te s do v a lo r dos b ilh e ­
te s de entrada a e le s u je it o s * j
Par° 2 o - Ficam s u je it o s a cobrança do tr ib u to para f i n s do j
Convênio de E s t a t í s t i c a M u n icip a l, os esp etácu lo s de j 
qualquer gênero de d ive rsõ es que se realizem em te a ­
t r o s , cln e m a tó grafo s, c in e -t e a t r o s , clu bes ou ” dan￾c in g s 1' e c ir c o s -s o c ie d a d e s , parques, campos ou em
quaisquer outros lo c a is a c e s s ív e is ao p u b lico por
maio de entradas pagas*
Par° 5 o - Os s e lo s e s p e c ia is para a cobrança da p arte do im￾posto de d iv e r s õ e s , a tr ib u íd a p elo Convênio ao I*B*
G . E* e destinado ao c u s t e io , do sistem a n a cio n a l
dos se rv iç o s de e s t a t í s t i c a m u n icip a l, serão apostos
nos b ilh e t e s de in gresso vendidos ou o fe r e c id o s pe￾lo s em presários, p r o p r ie tá r io s , a rre n d a ta rio s ou
quaisquer pessoas in d iv id u a l ou coletivam en te respon
sá v e is por qualquer e sta b elecim en to , casas ou lu g a ­
res a que se r e fe r e o p a rágra fo precedente* |
Par° 4 ° -O s b ilh e t e s de entradas para esp e tá cu lo s ou e x i b i - I
ções s u je it o s ao impósto p r e v is to neste a r t* serão J
___________________ im pressos e deverão co n sta r de duas p a rte s d e s ta c a - [1
(CONTINUA)
(CONT.) ESTADO DO P A R A N A 1 FLS* 2
a ve i s e numerados seguldam ente. Serão e n feixa d o s em
ta lõ e s e o testaq u e da p a rte d i s t in t a ao esge ctad o r
so se dará no momento da r e sp e ctiv a a q u ls iç a o , f i c a n ­
do p ro ib id a a venda de in gre sso s que não obédecer a
e s ta norma*
Par° 5o - o s e lo será aposto no se n tid o h o r iz o n ta l do b ilh e t e ,
abrangendo as duas p a rte s e com o cabeçalho sobre o
canhoto de modo a ser d iv id id o no a to do destaque que
o espectador deve receber e en tregar ao p o r te ir o *
Par® 6° - o s e lo deverá se r in u t ilis a d o previamente a n te s do
destaque do b ilh e t e , pòr meio de um carimbo c u jo s d l -
zeres indiquem a data do esp etácu lo ou e x ib iç ã o *
Par° 7 ° - A a q u isiçã o de se lo s para os b ilh e te s de in g r e ss o bem
assim de b ilh e t e s com os se lo s já im pressos (quando
adotados) te rá lu g a r na Agência arrecadadora d e ilg n a -
da pelo I»B*Gr*E*_na forma do a r t* 9 ° , a lín e a ,Tb? da
L e i . Tal a q u isiçã o será efetuada por meio de g u ia s aji
sinadas p e lo responsável ou seu re p re se n ta n te , as
quais conterão a e s p e c ific a ç ã o da quantidade de se lo s
a a d q u ir ir e receberão o competente numero de ordem, 1
devendo ser v isa d a s p elo Agente de E s t a t í s t i c a ou quen
suas veses f i z e r . Dessas q u ia s , a l a , f i c a r á em poder
da A gência M unicipal de E s t a t í s t i c a para f i n s de f i s ­
c a liz a ç ã o e tomadas de con tas e a 2a* v ia será apre￾sentada a Agência arrecadadora, que fa r á o fo r n e c i￾mento e a r e s p e c tiv a cobrança, obtendo do comprador ,
no mesmo documento, o competente re cib o *
Par° S c - È expressamente p ro ib id a a venda ou permuta de selo s
entre os p r o p r ie tá r io s , em presários, a rre n d a tá rio s ou
quaisquer responsáveis p e lo s C lu b es, so cied a d e s, ca￾cas ou lu ga re s áe d iv e rsõ e s , send o-lhes assegurada tç>
d a v la , a in d en lsaçao da im portância dos s e lo s não utT^
l Í 3ados uma vez feita sua r e s t it u iç ã o com as mesmas
form alidades p r e s c r it a s na a lín e a p reced en te.
Par° 9 ° - As sociedades ou casas de d iversõ es de qualquer espé￾c ie que funcionarem com entradas pagas sao obrigadas
ao uso de um l i v r o no qual seraoregistrad& s por data
do função ou e x ib iç ã o , os s e lo s a d q u irid o s, os selos
empregados e os sald o s r e s p e c tiv o s assim como a nume￾ração dos prim eiros e ú ltim o s impressos vendidos* O
liv r o de e s c r itu r a ç ã o con terá uro termo de abertura ©
encerramento assin ados p e la empresa, firm a ou socieda
de, e receberá o nv i s t o n do Agente M unicipal de E s ta ­
t í s t i c a * 0 l i v r o poderá se r s u b s titu íd o em espetácu￾lo s avulsos ou em pequenas s e r ie s por mapas d iá r io s ou
d a tilo g r a fa d o s .
Par° 10° - A f i s c a l i s a ç ã o do imposto de d iversõ es compete aos
f i s c a i s da. P r e fe itu r a e aos fu n c io n á r io s da Agencia
M unicipal de E s t a t í s t i c a . A f i s a l i s a ç ã o j r e r i f i c a r a
sempre" o liv r o ou os mapas de e s c r itu r a ç ã o assim como
o numero de espectadores p resen tes a cada sessão eu
e s p e tá c u lo , examinando s e s te numero corresponde ao
dos in gresso s u t ills a d o a e co n stan tes do canhoto*
par° 11° — Por qualquer comprovada in fra ç ã o no pagamento do im￾posto destinad o áo c u s te io do sisteraa^nacional de e s ­
t a t í s t i c a munic i ç a l , s e ja por sonegação dc competente
s e lo , ou p e la p r a tic a de qualquer outra fr a u d e , sera
___________________imposta a multa de hun m il cru ze iro s (Cr|> 1*000,00) *
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO) ESTADO DO PARANA' FLS* 3
Sera o pagamento ou d ep o sito dessa multa» a casa em￾presa ou sociedade suposta in fr & to r a , não poderá con￾tin u a r a fu n cio n a r* Da. im portâneia da multa caberá
metade a C aixa N acional de E s t a t í s t i c a M un icipal*
A r tig o 4o - A P r e fe itu r a M unicipal tomará a qualquer tempo as me￾didas n e c e s s á r ia s , tendo em v i s t a o que lh e represen￾ta r o In s t it u t o B r a s ile ir o de G e o grafia e E s t a t í s t i ­
ca em nome dp Governo Fed eral ou o governo do Estado
por*interm édio de qualquer dos orgãos da sua adm inis￾tra çã o in teressad o no assunto» a fim de qu© o CONVÊ￾NIC EUS ESTATÍSTICA MUNICIPAL também fiq u e assegurada
... f i e l e in t e g r a l execução por p a rte do Governo e Ad￾m in istração do M unicípio*
A r tig o 5 o - 0 Convênio entrará em v ig o r no I-Iunicígio, na data de
sua p u b lic a ç ã o , revogadas as d lsp o slço e s em contrário»!

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