| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1956 |
| Date | 1956-09-21 |
| Ementa | RATIFICA O CONVÊNIO NACIONAL DE ESTATISTICA MUNICIPAL E LHE DÁ EXECUÇÃO |
| native_id | 359 |
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0 ESTADO DO PARANA' L E I N 0 3 5 2 SÔKÜLA: - R a t if ic a o Convênio N acional de ESTATÍSTICA MUNICIPAL e lh e da execução* A CÂMARA MBHICIPAL DE. ARAPONGAS, ESTADO DO PARA HÁ, 0 0 DECRETA: A r tig o I o - P ica aprovado e r a t if ic a d o no seu conjunto e em cada uma das suas p a r te s , para p ro d u zir todos os e f e i t o s no ^ue to ca ao Governo do M u n icíp io , o CONVÊNIO anexo a presente L S I , assinado na C a p ita l do Estado em dez de setembro de m il novecentos e t r i n t a e d o is , entre a UíflaO FEDERAL, representada pelo I n s t it u t o B r a s ile ir o de G e o grafia e E s t a t í s t i c a e o Estado do Paraná e todos os seus M u n icíp io s, tendo em v i s t a assegu rar permanentemente em todo o P a ís a uniform e e p e r fe it a execução da e s t a t í s t i c a b r a s i l e i r a , bem assim em p a r t ic u la r a normalidade dos levantam entos que devem s e r v ir de base a organisação da Segurança N acional e segundo o d isp o sto no D ecre to -L e i Federal n° 4,181 de 16 de março de 1942* A r tig o 2° - Para c o n s t it u ir a co n trib u içã o do I& inicfplo d e s tin a do aos se rv iç o s e s t a t í s t i c o s n a cio n a is de c a r a te r mu n l c i p a l, bem assim aos r e g is t r o s , p esq u isas e r e a l i - saçoes n e c e ssá ria s a Segurança N acional e r e la c io n a das com as a tiv id a d e s do I n s t it u t o B r a s ile ir o de Geo g r a fia e E s t a t í s t i c a ( I .B .G * E * ) ; f i c a criad o na fo r “ ma convencionada o imposto de D iv e rsõ e s, co b rável em todo t e r r i t ó r i o m unicipal em se lo e s p e c ia l fo rn e cid o pelo mencionado In s t it u t o * Parâ I o - 0 Imposto que alude e ste a r t ig o , será cobrado: d éz_ centavos por cru ze iro s (0 ,1 0 por crv 1,00) ou fr a ç ã o decru zeiro do v a lo r dos b ilh e te s do v a lo r dos b ilh e te s de entrada a e le s u je it o s * j Par° 2 o - Ficam s u je it o s a cobrança do tr ib u to para f i n s do j Convênio de E s t a t í s t i c a M u n icip a l, os esp etácu lo s de j qualquer gênero de d ive rsõ es que se realizem em te a t r o s , cln e m a tó grafo s, c in e -t e a t r o s , clu bes ou ” danc in g s 1' e c ir c o s -s o c ie d a d e s , parques, campos ou em quaisquer outros lo c a is a c e s s ív e is ao p u b lico por maio de entradas pagas* Par° 5 o - Os s e lo s e s p e c ia is para a cobrança da p arte do imposto de d iv e r s õ e s , a tr ib u íd a p elo Convênio ao I*B* G . E* e destinado ao c u s t e io , do sistem a n a cio n a l dos se rv iç o s de e s t a t í s t i c a m u n icip a l, serão apostos nos b ilh e t e s de in gresso vendidos ou o fe r e c id o s pelo s em presários, p r o p r ie tá r io s , a rre n d a ta rio s ou quaisquer pessoas in d iv id u a l ou coletivam en te respon sá v e is por qualquer e sta b elecim en to , casas ou lu g a res a que se r e fe r e o p a rágra fo precedente* | Par° 4 ° -O s b ilh e t e s de entradas para esp e tá cu lo s ou e x i b i - I ções s u je it o s ao impósto p r e v is to neste a r t* serão J ___________________ im pressos e deverão co n sta r de duas p a rte s d e s ta c a - [1 (CONTINUA) (CONT.) ESTADO DO P A R A N A 1 FLS* 2 a ve i s e numerados seguldam ente. Serão e n feixa d o s em ta lõ e s e o testaq u e da p a rte d i s t in t a ao esge ctad o r so se dará no momento da r e sp e ctiv a a q u ls iç a o , f i c a n do p ro ib id a a venda de in gre sso s que não obédecer a e s ta norma* Par° 5o - o s e lo será aposto no se n tid o h o r iz o n ta l do b ilh e t e , abrangendo as duas p a rte s e com o cabeçalho sobre o canhoto de modo a ser d iv id id o no a to do destaque que o espectador deve receber e en tregar ao p o r te ir o * Par® 6° - o s e lo deverá se r in u t ilis a d o previamente a n te s do destaque do b ilh e t e , pòr meio de um carimbo c u jo s d l - zeres indiquem a data do esp etácu lo ou e x ib iç ã o * Par° 7 ° - A a q u isiçã o de se lo s para os b ilh e te s de in g r e ss o bem assim de b ilh e t e s com os se lo s já im pressos (quando adotados) te rá lu g a r na Agência arrecadadora d e ilg n a - da pelo I»B*Gr*E*_na forma do a r t* 9 ° , a lín e a ,Tb? da L e i . Tal a q u isiçã o será efetuada por meio de g u ia s aji sinadas p e lo responsável ou seu re p re se n ta n te , as quais conterão a e s p e c ific a ç ã o da quantidade de se lo s a a d q u ir ir e receberão o competente numero de ordem, 1 devendo ser v isa d a s p elo Agente de E s t a t í s t i c a ou quen suas veses f i z e r . Dessas q u ia s , a l a , f i c a r á em poder da A gência M unicipal de E s t a t í s t i c a para f i n s de f i s c a liz a ç ã o e tomadas de con tas e a 2a* v ia será apresentada a Agência arrecadadora, que fa r á o fo r n e c imento e a r e s p e c tiv a cobrança, obtendo do comprador , no mesmo documento, o competente re cib o * Par° S c - È expressamente p ro ib id a a venda ou permuta de selo s entre os p r o p r ie tá r io s , em presários, a rre n d a tá rio s ou quaisquer responsáveis p e lo s C lu b es, so cied a d e s, cacas ou lu ga re s áe d iv e rsõ e s , send o-lhes assegurada tç> d a v la , a in d en lsaçao da im portância dos s e lo s não utT^ l Í 3ados uma vez feita sua r e s t it u iç ã o com as mesmas form alidades p r e s c r it a s na a lín e a p reced en te. Par° 9 ° - As sociedades ou casas de d iversõ es de qualquer espéc ie que funcionarem com entradas pagas sao obrigadas ao uso de um l i v r o no qual seraoregistrad& s por data do função ou e x ib iç ã o , os s e lo s a d q u irid o s, os selos empregados e os sald o s r e s p e c tiv o s assim como a numeração dos prim eiros e ú ltim o s impressos vendidos* O liv r o de e s c r itu r a ç ã o con terá uro termo de abertura © encerramento assin ados p e la empresa, firm a ou socieda de, e receberá o nv i s t o n do Agente M unicipal de E s ta t í s t i c a * 0 l i v r o poderá se r s u b s titu íd o em espetáculo s avulsos ou em pequenas s e r ie s por mapas d iá r io s ou d a tilo g r a fa d o s . Par° 10° - A f i s c a l i s a ç ã o do imposto de d iversõ es compete aos f i s c a i s da. P r e fe itu r a e aos fu n c io n á r io s da Agencia M unicipal de E s t a t í s t i c a . A f i s a l i s a ç ã o j r e r i f i c a r a sempre" o liv r o ou os mapas de e s c r itu r a ç ã o assim como o numero de espectadores p resen tes a cada sessão eu e s p e tá c u lo , examinando s e s te numero corresponde ao dos in gresso s u t ills a d o a e co n stan tes do canhoto* par° 11° — Por qualquer comprovada in fra ç ã o no pagamento do imposto destinad o áo c u s te io do sisteraa^nacional de e s t a t í s t i c a munic i ç a l , s e ja por sonegação dc competente s e lo , ou p e la p r a tic a de qualquer outra fr a u d e , sera ___________________imposta a multa de hun m il cru ze iro s (Cr|> 1*000,00) * (CONTINUA) (CONTINUAÇÃO) ESTADO DO PARANA' FLS* 3 Sera o pagamento ou d ep o sito dessa multa» a casa empresa ou sociedade suposta in fr & to r a , não poderá contin u a r a fu n cio n a r* Da. im portâneia da multa caberá metade a C aixa N acional de E s t a t í s t i c a M un icipal* A r tig o 4o - A P r e fe itu r a M unicipal tomará a qualquer tempo as medidas n e c e s s á r ia s , tendo em v i s t a o que lh e representa r o In s t it u t o B r a s ile ir o de G e o grafia e E s t a t í s t i ca em nome dp Governo Fed eral ou o governo do Estado por*interm édio de qualquer dos orgãos da sua adm inistra çã o in teressad o no assunto» a fim de qu© o CONVÊNIC EUS ESTATÍSTICA MUNICIPAL também fiq u e assegurada ... f i e l e in t e g r a l execução por p a rte do Governo e Adm in istração do M unicípio* A r tig o 5 o - 0 Convênio entrará em v ig o r no I-Iunicígio, na data de sua p u b lic a ç ã o , revogadas as d lsp o slço e s em contrário»!