| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1956 |
| Date | 1956-09-26 |
| Ementa | ARTIGO 1,AOS PROPIETARIOS DAS BANCAS DE JORNAIS OU REVISTAS INSTALADAS NO MINICÍPIO DE ARAPONGAS, QUE INFRIGEN O DISPOSTO NO ART 234 DO CÓDIGO PENAL, EXPONDO A VENDA VENDENDO OU DISTRIBUINDO JORNAIS PERIÓDICOS LIVROS, OU QUAISQUER OUTROS IMPRESSOS IMORAIS OU PORNOGRÁFICOS CUJA A CIRCULAÇÃO TIVER PROIBIDA A PREFETURA APLICARÁ AS SEGUINTES PENALIDADES APÓS VERIFICADO O FLAGRANTE PELAS AUTORIADAS COMPETENTES |
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*i ,.U '•-■L T-,+ i .f.A-ü -- , í*j‘ w L,v Vá ,;«AüA , » .v l -Ou-fAt 1 * - Aós p r o p r ie tá r ia s úne ^íartcas io Jo rn al# ou r e v is t a s , in s ta la d a s no Vunici; Io de ursponhas, qaa I n fr in g irem ô d isp o sto no o r t ir o £34 do dõòigo ie n a l* erpondo a V;mda, veadanio» ou d is t riUai-vào Ju ra n ls» pcrlo, d lc o s, l i v r e s , ou qu aisqu er o u tro s im pressos lr& r& ls eu peruof ra X lc c s, e u ja c irc u la ç ã o o s t iv e r p ro ib id a » a P re fe itu ra a p lic a r a a s sagu la t o s p eiiu lid ad es, a p s s v e r ific a d o o fl& gr& ate p o la s a a tc rld a d e s con p etím tssi &> fo c t^ fe n to da b&nea curanto lu ( i e r ) l i a s m prim eira i a f ração * b> Facnamonto da Oábcu uuranto 30 ( t r in t a ) d ia s na sc - íuuda 1ac id a n o ia . e> C assaçao d e fin itiv a da lice n ça de fiuicira^ ^ uto da banen m te r c e ir a in fra ç ã o » f o r * õnleo - As sanções são c a b ív e is ainda que t a i s p u b licaçõ e s sejam exp o stas a #vouda, vendidas ou. -tt a trib u íd a s em e a v sic j.e s ou in v ó lu cro s faciiados» A rtigo fí* * 0 fla g ra n te do que t r a t a o a r tig o a n te r io r se v e r i f l cara suzairiamenfce, mediante sim ples apreoosão lo ma* t e r i a l #o x p cst09 vendido ou d is tr ib u íd o , da qu al se la v r a r a termo sin g e lo com a a ssin a tu r a do apreéaaor o de duns testem u n h a p resen tee* A rtigo 3 ° - A X n aratoria F isc a l da F ç e fe ltu ra em co la bem j 5© con o iiaiao de tonares tenura as ptvvIdÕ-xias cu b lv e ls a execução do p resen te decreto» A rtigo 4a * Flcn determ inada a observân cia da p ro ib ição da c ircn la ç ã o de quaisquer puallcaçõoe I g o ra is cu £ oruc, r ã - ~ f ic a s » esp e e la ln e m e a s p u b licaçõ es *c .* is o * , s e le ções d u esorí£tlca*H, ” ücnselÀos to^uais” , í!cie:2clk o Aô,xuall'iRO»w9’lÁudÍsno e bclexe.*', "Van^s A ir*» *&©• • rin do” , *üoieçS<.-a de Air*1, MVlda & J t - l u Z à " e p .r ta - f;Ci» ir o ib id a % ^ HXlgnon*# Tentação**, "beleçoe# Fajrfaçuels*, ^ aiso lãiíciia9» *üui& t-e sa sl1*, 1 B rasilU in d e ". it e * Único * a relação constante deetv artig o poderá ser sltc rc d s corr e Inclusão de outran publicações. c exclu;£o da^ que» corfriovadamente» so ja oxp-ar, a i* du toda a ^asíe- riÁ de caráter ir>cral. Artigo £ * - A presente l e i entrará em vi^or e« dr«ta sus publi caçao, revogadas a s d isposições en contrario» b a l a d o s d&saÕes» oca £6 de s é tn ^ r o ã& 1850» c u h ü- í* - tÁ .:U v t