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norma nº 346/1957

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 1957
Date 1957-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TAXA DE ASFALTAMENTO
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SÚMULA:
A CÂMARA 
Antigo I o
Artigo 2o 
*
Artigo 3° 
Parfi Único
Artigo 4o
Artigo S° 
Artigo 6°
m m » m
ESTADO DO PARANA'
L E I N £ 3 4 6
Autoriza o Snr, Prefeito Municipal a cobrar dos pro￾prietários beneficiados* a taxa referente ao asfal￾tamento* ao calçamento a paralalepípedos e ao calça￾mento poliêdrico,
MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA:-
- Pica o Poder Executivo ífanicipal autorizado a cobrar 
dos prdprietários de terrenos urbanos ou de prédios 
servidos por vias asfaltadas ou por calçamento a pa￾ralelepípedos ou por poliêdrico ”uma taxa de calça￾mento” calculada pela testada de cada um, em metros 
quadrados.
- A taxa de calçamento será calculada pelo valor exato 
do preço de cada unidade (metro quadrado) somando-se 
o preço pago pelo Município* incluindo-se os servi￾ços de terraplanagem, compressão dos leitos das fíuas 
ou Avenidas* meio-fios, galerias para águas pluviais, 
etc , ,
- 0 Sr, Prefeito Municipal poderá* conceder ao proprij* 
tário, que requerer, um prazo nao maior de u m ano* 
para efetuar o pagamento da referida taxa,
-Se, porém nao for paga a taxa no prazo concedido, fi 
cará ela acrescida de 10% de.multa, e será Inscrita 
como dívida ativa.
0 pagamento â vista isentará o contribuinte dos onus 
de terraplanagem e compressão do leito da rua ou ave 
nida, ficando obrigado, apenas* a pagar a taxa reprje 
sentada pelo nquantumff despendido com o asfaltàmentp 
ou com calçamento a paralelepípedo ou poliêdrico e 
mais as despezas de mão de obra dos meios-fias e ga￾lerias de águas pluviais*
Pica revogada a Lei n° 220í|dé 10 de fevereiro de 
1954* bem como outras disposições em contrário,
Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação,
Sala da ° de março de 1,957,
llherme Lazaro Inez - Presidente
3
Dr, Waldemar Moreno - Io Secretário

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