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norma nº 348/1957

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 1957
Date 1957-04-11
EmentaREVOGA A LEI Nº. 295 DE 20/03/1956
native_id375

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANA’
L E I N° 3 4 8
SÚMULA; - Revoga a Lei 285,f de 20 de março de 1.856 e declara 
órgão oficial, - dêsto Município, a "Folha de Londri￾na”.-
A CÂMARA MttKICIPAL DL ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A ;
Artigo Io - Fica, revogada a Lei n° 295,^de 20 de março de 1.956.
Artigo 2o - Ê considerado Órgão Oficial deste Kunicípio, a "Fo￾lha de Londrina”, dário com sede naquela cidade.
Artigo 3o As despesas decorrentes da presente lei, correrão 
pelas verbas n°s. 100-8.004-B e 104-S044-C.
Artigo 4o - Revogam^se-es disposições em contrario, entrando es￾ta lei em vigor na data de sua publicação.
Dr. Waldemar Moreno 
Io Secretário

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