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norma nº 350/1957

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1957
Date 1957-04-24
EmentaISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AS PISCINAS CONSTRUÍDAS EM ARAPONGAS
native_id377

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANA' I
L E I H Ê 3 5 0
SÚMÜLà: - Isenta de Impostos municipais, as piscinas construi 
das em Arapongas*
A CÂMARA MÜNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA
Artigo Io - Picam Isentas de impostos municipais, de toda e qual 
quer natureza, as piscinas construídas em Arapongas*
Artigo 2o - Gozarão, Irrevogâvelmente, destas regalias, os esta* 
beleclmentos acima especificados já existentes, bem 
como os que venham a ser instalados dentro de 2 ( 
(dois) anos, a contar da data da publicação desta 
lei*
Artigo 3o - A Isenção de impostos municipais contida nesta lei , 
prevalecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos*
Artigo 4o - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões da câmara Municipal de Ara￾pongas, era 16 de abril de 1*957*
__ S.A k m .1_______
Manoel Linham 
PRESIDENTE EH EXERCÍCIO
Dr* Waldemar Moreno « n o t
1* SECRETÁRIO

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