| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1957 |
| Date | 1957-05-15 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM |
| native_id | 380 |
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E S T A D O D O P A R A N A1
li E j B 3 5 3
SÚMULA s - Da isenção de todos ^s Impostos Municipais, as Indus--
trias que se instalarem no município, que não haja si
Miar*
Á Ca KAHA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAítá,
DECRETA:-
Arti-go Io • Isenta de todos os IMPOSTOS MUNICIPAIS, pelo prazo
de 5 {cinco) anos, âs Indústrias que se Instalarem nc
muqicípio e que não t e m a similar.
Artigo 2* - às indústrias que serão beneficiadas pela presente
lei, deverão ter um Capital aplicado superior a Cr$-
500.000,00 (quinhentos all cruzeiros) e com as suas
instalações em Imóvel próprio*
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário»
Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 10 de tnalo de de 1.957*
(áJrtdL'Jd&LManoel Linham
PRESIDENTE EM gg&RClCXG
Dr* Waldemar Moreno
Io Secretário