| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1957 |
| Date | 1957-08-12 |
| Ementa | APROVA O CONTRATO CELEBRADO COM O SENHOR ARSENI GATTI |
| native_id | 390 |
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SÚMULA; ESTADO DO PARANA’ L E I S ° 3 6 3 Aprova o contrato celebrado com o Sr. Arsenio Gat tl# em que lhe são concedidos os serviços do *ába f te!í do gado bovino, suino e caprino, com arrenda- j mento do Matadouro Municipal, bem como revoga a Lei n° 292, de 22 de fevereiro de 1966. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Artigo Io - A Camara Municipal de arapogas, depois de acurado estudo do contrato celebrado com o Sr, Arsenio Ga^t nesta cidade, de gado bovino, suino e caprino e consequente arrendamento do Matadouro Municipal, 10 dias, no Órgão Oficial do Estado, seja assinado pelo Sr. Prefeito Municipal e pelo concessionário, a) - do gado bovino, cento e quarenta cruzeirosiCr# ... 140,00j, por cabeça; b} - do gado suino, oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00), por cabeça; e c) - do gado caprino, cinquenta cruzeiros (Cr# 50,00), por cabeça. Artigo 3o - Fica revogada a Lei n° 292, de 22 de fevereiro de 1956 e revigorada a Tabela referente aos impostos de indústrias e profissões da Lei n° 198, de 28 de abril de 1953. Artigo 4o - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicati, referente â concessão do3 serviços do abate, dá o mesmo por aprovado, a fim de, publicado pôr tal como está redigido. Artigo 2o - Ás taxas do abate a serem,cobradas pelo concessionário scrao: ção, revogadas as disposições em contrário.- Sala das Sessões, em 4 de agosto de 1957.