| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1957 |
| Date | 1957-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER CONCESSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS |
| native_id | 391 |
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LEI 3 6 4 SÚMULA: A Ci ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 9 ^ - Autoriza o Poder Executivo nos termos do n° VI do artigo 93 da Lei n° 64, de 21 de fevereiro de 1948, a fazer concessão privilegiada dos serviços telefônicos do município de Arapongas. ÍMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA : Io - Fica o Sr- Prefeito Municipal autorizado a abrir a concorrência pública para concessão dos serviços telefônicos do município, com privilégio, pelo pra zo de vinte e cinco anos. 2° - A concessão se aplicara o disposto no Capítulo III do Titulo I - da segunda parte da Lei n° 50, d© 13 de março de 1950. 3£ - Revogam-se as disposições em contrário* 4& Esta LEI entrara em vigor na data d© sua publicação. - Sala das Sessões, em 4 de agosto de 1957 PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Dr. Valderaar Moreno 1° SECRETÁRIO