| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DA TAXA DE ABATE DO GADO EM GERAL |
| native_id | 394 |
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ESTADO DO PARANA’ L E I N ° 3 6 7 Dispõe sobre a cobrança da taxa do abate de gado, em geral* MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANa , D E C H E T A : Artigo lc - As taxas a serem cobradas, mesmo pelo Poder Publi co Municipal, de abate de gado, serão as estabelecidas pelo artigo 2o da Lei n° 365, de 4 deago^s to de 1957* Artigo 2 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÚMULA: - A CÂMARA Sala das Sessões, em 3 de setembro de 1957* __d ú íu J iu is , Manoel LIriham Presidente.