| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1957 |
| Date | 1957-11-22 |
| Ementa | MODIFICA O REGULAMENTO DA GUARDA-NOTURNA |
| native_id | 399 |
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Gam ara jVIunieipal de R rap o n gas E S T A D O DO P A R A N Á LEI N 5 7 2 SÚMULA: - dispõe sobre a modificação do Regulamento da Guarda-ííoturna, no que faz referencia ao artigo V da Lei n° 174, de 30 de agosto de 1952. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARÁ, DECRETA: Artigo l°-i Artigo 2' Artigo 3' passa a ter a seguinte redação, o artigo V da Lei n° 174 de 30 de agosto de 1952: "Para fazer face ãs despesas decorrentes com a cri ação da Guarda-Nóturna, ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e casas particulares, que se encontrem dentro do perímetro urbano e suburba no da cidade de Arapongas, sujeitos ao pagamento da taxa de segurança pública, que será lançada juntamente com os impostosde indústria e profis - sões e prédio urbano, obedecendo a seguinte classificação: taxa de crf 100,00 mensais para os grandes estabelecimentos; de cr$ 60,00 para os mé dios estabelecimentos; de crf'40,00 para os peque nos estabelecimentos; e de cr$ 20,00 para as casss particulares". * em consequência, que se altere no Regulamento da Guarda-Noturna, o previsto no artigo anterior. : esta Lei entra em vigor na data de sua publicação* revogando-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 1957. g m m ............................ — i . " — li ■ M W i JMtíLSSSrfíi'.! W M C T T J i (P^EFEÍTÜP\ ; I',rz,nvmr * n r i r i Manoel Linham President e / JUiSEJ Dr. Waldemar Moreno I o Secretário Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA’ VETO SÚMULA:- Veta o projeto de Lei n2 372, de 22 de Novembro de 1937* JOSÉ COLOMBINO GRASSANO, Prefeito deste Municipio de Arapongas, usando da faculdade contida no n2 II do art. 31 da Lei n£ 64, de 21 de fevereiro de 1948 e tendoem vista o art. 33 àa mesma Lei, e, Considerando que, os estudos procedidos para o reajuste dos impostos de industrias e profissões vem em - abono das despesas necessárias do municipio, estando entre essas as previstas pela Lei n° 174, de $ 0 de agostode 1932; Considerando que, o serviço de vigilância publica será, com o aumento da renda, lixado em termos de melhor servir a causa publica; Considerando que, o aumento de taxas é desaconselhado , porque nem sempre atinge o resultado esperado; Considerando que, o municipio poderá suportar, com o estudo já realizado, os onus da vigilância noturna, sem necessidade do aumento das taxas, Resolve vetar o projeto de Lei n2 372, de 22 de Novembro de 1937 j e que deu entrada nesta Prefeitura em 4 de Dezembro do corrente ano, devoIvend^se^o^ mesmo á Cama ra Municipal, nos termos da Lei PREEEIOTRA MUNICIPAL DEPARAI )NGA^> 5 DE DEZEMBRO DE 1957. _________ t Lu L rOSE COLOMBINO GRASSANO ' PREFEITO MUNICIPAL JCG/TFT