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← Arapongas (PR)

norma nº 387/1958

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1958
Date 1958-07-30
EmentaALIENA À EMPRESA "VIAÇÃO GARCIA LTDA." PARTE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
native_id413

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Gam ara JVIunieipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N 3 8 7
SÔKUIA: - Autoriza o Gr* Prefeito Municipal a alienar, inde￾pendentemente de hasta pública, â Empresa "Viação 
Garcia Ltda*"* cora sede em Londrino., parte da Esta 
ção Rodoviária e seu respectivo terrendw
k CitíARA MJNXCIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D £ C R E T A S
Artigo Io - Fica o Sr* Prefeito P^iniclpal autorizado a alienar, 
independentemente de hasta publica, & Vi&ção Gar - 
cia Ltda •, cora sede em Londrina, umaparte da Esta 
ção Rodoviária, desta cidade, construída nas datas 
de terras ns* 1, 2 e 3, da quadra n° 51; parte es￾ta com a área de cento e cinquenta e sete métros 
quadrados e cinquenta decímefcros (157,50 ra2.'), to￾daconstruída, de acordo com o projoto arqutvádo iiá 
Prefeitura Municipal*; ‘ « ‘ ' *
Artigo 2o - Na escritura que for outorgada, o Sr* Prefeito Mu￾nicipal estipulará as condições da compra e venda* 
seu preço e ós limites do imóvel, bem como o fim a 
que s© destina*
Artigo 3° - Com a aquisição do imóvel pela firma Vlação Garcia 
Ltda*, ficará ela. isenta do pagamento da taxa de 
entrada do seus veículos na Estação Rodoviária»
Artigo 4o - 0 imóvel não poderá ter outro fim, sinão o de re￾ceber passageiros,© bagagens para embarque*
Artigo 5o - A adquirente do referido imóvel ficàrá na obriga - 
ção de tê-lo sempre limpo e de zelar pela conserva 
ção dos serviços sanitários © de suas instalações* 
sendo-lhe vedado fazer ou consentir que façam em . 
suas paredes-anúncios de qualquer espécie*
Artigo 6o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - 
ção, revogadas as dl^posicperr em eontrí 
Sala das Sessões,^*tíí?ã debulho àe_
Dr*"s3rc:Ío de V. Moraes - 1° Secretário*

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