| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | ALIENA À EMPRESA "VIAÇÃO GARCIA LTDA." PARTE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
| native_id | 413 |
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Gam ara JVIunieipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ LEI N 3 8 7 SÔKUIA: - Autoriza o Gr* Prefeito Municipal a alienar, independentemente de hasta pública, â Empresa "Viação Garcia Ltda*"* cora sede em Londrino., parte da Esta ção Rodoviária e seu respectivo terrendw k CitíARA MJNXCIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D £ C R E T A S Artigo Io - Fica o Sr* Prefeito P^iniclpal autorizado a alienar, independentemente de hasta publica, & Vi&ção Gar - cia Ltda •, cora sede em Londrina, umaparte da Esta ção Rodoviária, desta cidade, construída nas datas de terras ns* 1, 2 e 3, da quadra n° 51; parte esta com a área de cento e cinquenta e sete métros quadrados e cinquenta decímefcros (157,50 ra2.'), todaconstruída, de acordo com o projoto arqutvádo iiá Prefeitura Municipal*; ‘ « ‘ ' * Artigo 2o - Na escritura que for outorgada, o Sr* Prefeito Municipal estipulará as condições da compra e venda* seu preço e ós limites do imóvel, bem como o fim a que s© destina* Artigo 3° - Com a aquisição do imóvel pela firma Vlação Garcia Ltda*, ficará ela. isenta do pagamento da taxa de entrada do seus veículos na Estação Rodoviária» Artigo 4o - 0 imóvel não poderá ter outro fim, sinão o de receber passageiros,© bagagens para embarque* Artigo 5o - A adquirente do referido imóvel ficàrá na obriga - ção de tê-lo sempre limpo e de zelar pela conserva ção dos serviços sanitários © de suas instalações* sendo-lhe vedado fazer ou consentir que façam em . suas paredes-anúncios de qualquer espécie* Artigo 6o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as dl^posicperr em eontrí Sala das Sessões,^*tíí?ã debulho àe_ Dr*"s3rc:Ío de V. Moraes - 1° Secretário*