| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1967 |
| Date | 1967-12-20 |
| Ementa | Autoriza efetuar ajardinamento da Praça pio XII. |
| native_id | 4345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n21.040/67 Arapongas, 7 de dezembro de 1967 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., a fim de ser submetido à elevada apreciação dessa nobre Câa" mara Municipal, o anexo projeto de lei n251/67, que autoriza o Executivo a pleitear junto ao Estado do Paraná o reembala° de cinquenta por cento (50%) das despesas efetuadas - com o ajardinamento da Praça Pio XII. I Ao ensejo, tenovo a V. Exa. os protestos de subida estima e consideraUo. Prefeito Municipal Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Camara Municipal Nesta • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ of o 06/12' 67. Paço Municipal- 16 do dezembro de 1987.? Senhor Pre ¡Um: , ime grata c atribuiçOo de.énéaminhar a ~c no— bre Poder, .para ou devidos fins do santild. om anexo. Os ProjotOs nes. 752 o 753, oriundot doo P. de rei Ws. 48,0 51/67, rospecq vamonto; aprovado° por unanimidcdo1 tem emenda:0.— ' Limitado ao expont01 sirvo-me da Oportuntládo paraeprenentar V. Exa es.proteutás do men distinto apreço e da maio alta considera0o. • JAIR RIBEIRO. Presidente. • • Ao Bkmo. Bnr. DR. J. 00/0MBIRO GRASSAR°. DD. Profoito Municipal de Arapongas PBSTA..• 0 4 , „244,644.4-r s 444 aití cnaDE 222POAMS ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA PARnER SÔBRE 6 PROJETO DE LEI N2 51/67 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O AJARDINAMENTO DA PRAÇA * PIO XII.— O Projeto constitucional e consulta os interesses do Municlpio.— Sala das comiss es, em 11 dedezembro de 1967. * 4 b b mer 4 C1n22 INHOCUPfil FMfififiPOMIS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Ng 51/67 Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento da Pra— ça Pio XII.— O presenteprojeto visa autorizar o Poder Executivo a pleitear do Governo do Estado, o reembOlso de 50% do va— lor das despesas efetuadas na Praça em Spre'çp. É de real interesse para o Município- e votamos fa— voràvelmente à sua aproVaçgo. Sala das Comiss3es, em 11 de dezembro de 1967. • • 4 INW . Jose Colom ino Grassano Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N251/67 Sámuia: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento da Praça Pio XII. nida Arapongas, correndo as despesas por pria do orçamento. Artigo 2°- Fica autorizado o Poder Executivo a regue rer junto aos órgãos competentes do Governo do Estado do Paraná o reembOlso de cinquenta por cento (50%) do valor da - despesa efetuada, considerando que metade da área e ocupada por próprios estaduais. Artigo 32- Esta lei Irará em vigor na datatde sua publicação, revogadas as dis lisiçOes em contrário. Arapongas d deze ro de 1967 Artigo 12- Fica2,autorizado o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, localizada entre as ruas Eurilemo, Flamingos, Falcão e Aveconta de verba pró da lei e do levantamento das despesas realiz ingresso ao pedido junto ao órgão competen j,J*USTIFICATIVA A Praça Pio XII já foi ajardinada, correndo tecias as despesas pelos cofres públicos municipais, como e dó am pio conhecimento dos senhores vereadores. O presente projeto, porem, objetiva dar condiçOes ao Município de pleitear junto ao Governo do Estado o reem bOlso de cinquenta por cento (50%) das despesas efetuadas, tendo em vista que na Praça Pio XII localizam-se os edifícios do Forum e do Distrito Fiscal com a Agencia de Rendas. A pretensão do Município 4 muito justa e, por conseguinte, o projeto merece aprovação unânime, pois, à vista s, dar-se-á blicação0revogadas as disposi0e0e*ccentrário. Sala das Sessões, era 15 de dezembro d 41~7 AIR RIBEIRO Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ni9 753 STIMULA: - Autoriza o poder Executivo a efetunr o ajardinamento da Praça Pio XII.- A CAMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 1 DECRETA: - Artigo 19 - Pica autorizado 'e Poder Executivo a efetuar o ajardinamento, inclusive talç*düe4vda Praça Pio XII, localizada entre as ruas EUri lemo, Flamingos, Palato e Avenida Arapongas, - corrente as despes as por conta de verba prápria do orçamento. Artigo 22 Pica autorizado o Poder Executivo a requerer junto aos drgãos competentesogerhe ao Estado do Parand o reem bolso de cinqüenta por cento (30%) ao valor da despesa efetuada,. - considerando que metade da área é ocupada por práprios estaduais.. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- R RO, , 'Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2.252 SUMA: . Autoriçx o Poder,Executivo a efetuar o •ajcrdináento da Praça Pio XII.. A CÂMARA MUNIOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO MO PARAN4 DECRETA: Artigo 10 Pica autorizado o Poder Executivo 0:efe tuar o ajardinamonto, inclusive calçadas, da Praça Pio XlIi lo. calizaás entre os ruas Eurilemo, PlamingOs, Falcão 'e Avenida:, Arapongas, correndo as despesas por conta de verba preprla do .orçamento. Artigo 22 Picaautorizado o Poder Executivo a regue.: rér junto aos ergaos competentes do Governo do Estado do Paranct o o reembalso de cinquenta por cento (50) do valor da despesa ofetuada,.considerando que metade da área e ocupada por preprios estaduais, Artigo 311 Este LEI entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposiçries em contrário.. Sala das Sessóes, em 15 de dezembro d 67.. NJ~1 CARMO,' r 12 Secretário.— H 4 Sala das Sessões, em 15 de dezembro AIR. RIBEIRO Presidente. r 12 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI No 753 SUMULA: - Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento da Praça Pio XII.- A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA : - Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, localizada entre as ruas Euri lemo, Flamingos, Falcão e Avenida Arapongas, - corrente as despes as por conta de verba própria do orçamento. Artigo 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a rsquerer junto aos órgãos competentes do Governo do Estado do Paraná o reem bolso de cinqüenta por cento (50%) do valor da despesa efetuada, - considerando que metade da área é ocupada por próprios estaduais. Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu.- blicação revogadas as disposições em,contrário. • 4 Sala das Sessões, em 15 de dezembro d ÀIR RIBEIRO, Presidente. "Imm1~44.17~111.W.-- ORL CARMO,' • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 7W. SUCIA: Autoriza o Poder,Executivo a efetuar o ajardinamento da Praça Pio XII..., A &IARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, D E C RE T A : Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a efe tuar o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, localizada entre as ruas Eurilemo, Flamingos, Palco e Avenida - Arapongas, correndo RS despesas por conta de verba própria do orçamento. Artigo 22 Picaautorizado o Poder Executivo a requerer junto aos OrgSoo competentes do Governo do Estado do Paraná o o reembOlso de cinquenta por cento (50%) do valor da despesa efetuada,,considerando que metade da área ó ocupada por próprios estaduais. Artigo 32 Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dieposições em contrario. 12 Secretr1o.-