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norma nº 748/1967

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaAutoriza efetuar ajardinamento da Praça pio XII.
native_id4345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n21.040/67 Arapongas, 7 de dezembro de 1967 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., 
a fim de ser submetido à elevada apreciação dessa nobre Câ￾a" mara Municipal, o anexo projeto de lei n251/67, que autori￾za o Executivo a pleitear junto ao Estado do Paraná o reem￾bala° de cinquenta por cento (50%) das despesas efetuadas - 
com o ajardinamento da Praça Pio XII. 
I Ao ensejo, tenovo a V. Exa. os protes￾tos de subida estima e consideraUo. 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Nesta 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
of o 06/12' 67. 
Paço Municipal- 16 do dezembro de 1987.? 
Senhor Pre ¡Um: 
, ime grata c atribuiçOo de.énéaminhar a ~c no—
bre Poder, .para ou devidos fins do santild. om anexo. Os ProjotOs 
nes. 752 o 753, oriundot doo P. de rei Ws. 48,0 51/67, rospecq 
vamonto; aprovado° por unanimidcdo1 tem emenda:0.— 
' Limitado ao expont01 sirvo-me da Oportuntládo pa￾raeprenentar V. Exa es.proteutás do men distinto apreço e da 
maio alta considera0o. 
• JAIR RIBEIRO. 
Presidente. 
• 
• 
Ao Bkmo. Bnr. 
DR. J. 00/0MBIRO GRASSAR°. 
DD. Profoito Municipal de Arapongas 
PBSTA..• 
0 4 
, 
„244,644.4-r s 444 
aití cnaDE 222POAMS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
PARnER SÔBRE 6 PROJETO DE LEI N2 51/67 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O AJARDINAMENTO DA PRAÇA 
* PIO XII.— 
O Projeto constitucional e consulta os interesses 
do Municlpio.— 
Sala das comiss es, em 11 dedezembro de 1967. 
* 
4 
b b 
mer 
4 
C1n22 INHOCUPfil FMfififiPOMIS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Ng 51/67 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento da Pra— 
ça Pio XII.— 
O presenteprojeto visa autorizar o Poder Executivo 
a pleitear do Governo do Estado, o reembOlso de 50% do va—
lor das despesas efetuadas na Praça em Spre'çp. 
É de real interesse para o Município- e votamos fa—
voràvelmente à sua aproVaçgo. 
Sala das Comiss3es, em 11 de dezembro de 1967. 
• 
• 4 
INW 
. Jose Colom ino Grassano 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N251/67 
Sámuia: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamen￾to da Praça Pio XII. 
nida Arapongas, correndo as despesas por 
pria do orçamento. 
Artigo 2°- Fica autorizado o Poder Executivo a regue 
rer junto aos órgãos competentes do Governo do Estado do Pa￾raná o reembOlso de cinquenta por cento (50%) do valor da - 
despesa efetuada, considerando que metade da área e ocupada 
por próprios estaduais. 
Artigo 32- Esta lei Irará em vigor na datatde sua 
publicação, revogadas as dis lisiçOes em contrário. 
Arapongas d deze ro de 1967 
Artigo 12- Fica2,autorizado o Poder Executivo a efe￾tuar o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, 
localizada entre as ruas Eurilemo, Flamingos, Falcão e Ave￾conta de verba pró 
da lei e do levantamento das despesas realiz 
ingresso ao pedido junto ao órgão competen 
j,J*USTIFICATIVA 
A Praça Pio XII já foi ajardinada, correndo tecias 
as despesas pelos cofres públicos municipais, como e dó am 
pio conhecimento dos senhores vereadores. 
O presente projeto, porem, objetiva dar condiçOes 
ao Município de pleitear junto ao Governo do Estado o reem 
bOlso de cinquenta por cento (50%) das despesas efetuadas, 
tendo em vista que na Praça Pio XII localizam-se os edifí￾cios do Forum e do Distrito Fiscal com a Agencia de Rendas. 
A pretensão do Município 4 muito justa e, por con￾seguinte, o projeto merece aprovação unânime, pois, à vista 
s, dar-se-á 
blicação0revogadas as disposi0e0e*ccentrário. 
Sala das Sessões, era 15 de dezembro d 
41~7 
AIR RIBEIRO 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Ni9 753 
STIMULA: - Autoriza o poder Executivo a efetunr o ajardinamento da 
Praça Pio XII.- 
A CAMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
1 DECRETA: - 
Artigo 19 - Pica autorizado 'e Poder Executivo a efetuar 
o ajardinamento, inclusive talç*düe4vda Praça Pio XII, localizada 
entre as ruas EUri lemo, Flamingos, Palato e Avenida Arapongas, - 
corrente as despes as por conta de verba prápria do orçamento. 
Artigo 22 Pica autorizado o Poder Executivo a requerer 
junto aos drgãos competentesogerhe ao Estado do Parand o reem 
bolso de cinqüenta por cento (30%) ao valor da despesa efetuada,. - 
considerando que metade da área é ocupada por práprios estaduais.. 
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- 
R RO, , 
'Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2.252 
SUMA: . Autoriçx o Poder,Executivo a efetuar o •ajcrdináento 
da Praça Pio XII.. 
A CÂMARA MUNIOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO MO PARAN4 
DECRETA: 
Artigo 10 Pica autorizado o Poder Executivo 0:efe 
tuar o ajardinamonto, inclusive calçadas, da Praça Pio XlIi lo. 
calizaás entre os ruas Eurilemo, PlamingOs, Falcão 'e Avenida:, 
Arapongas, correndo as despesas por conta de verba preprla do 
.orçamento. 
Artigo 22 Picaautorizado o Poder Executivo a regue.: 
rér junto aos ergaos competentes do Governo do Estado do Paranct 
o o reembalso de cinquenta por cento (50) do valor da despesa 
ofetuada,.considerando que metade da área e ocupada por preprios 
estaduais, 
Artigo 311 Este LEI entrará em vigor n data de sua 
publicação, revogadas as disposiçries em contrário.. 
Sala das Sessóes, em 15 de dezembro d 67.. 
NJ~1 
CARMO,' r 
12 Secretário.— H 
4 
Sala das Sessões, em 15 de dezembro 
AIR. RIBEIRO 
Presidente. 
r 
12 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI No 753 
SUMULA: - Autoriza o Poder Executivo a efetuar o ajardinamento da 
Praça Pio XII.- 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA : - 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar 
o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, localizada 
entre as ruas Euri lemo, Flamingos, Falcão e Avenida Arapongas, - 
corrente as despes as por conta de verba própria do orçamento. 
Artigo 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a rsquerer 
junto aos órgãos competentes do Governo do Estado do Paraná o reem 
bolso de cinqüenta por cento (50%) do valor da despesa efetuada, - 
considerando que metade da área é ocupada por próprios estaduais. 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu.-
blicação revogadas as disposições em,contrário. 
• 
4 
Sala das Sessões, em 15 de dezembro d 
ÀIR RIBEIRO, 
Presidente. 
"Imm1~44.17~111.W.-- 
ORL CARMO,' 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 7W. 
SUCIA: Autoriza o Poder,Executivo a efetuar o ajardinamento 
da Praça Pio XII..., 
A &IARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, 
D E C RE T A : 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a efe 
tuar o ajardinamento, inclusive calçadas, da Praça Pio XII, lo￾calizada entre as ruas Eurilemo, Flamingos, Palco e Avenida - 
Arapongas, correndo RS despesas por conta de verba própria do 
orçamento. 
Artigo 22 Picaautorizado o Poder Executivo a reque￾rer junto aos OrgSoo competentes do Governo do Estado do Paraná 
o o reembOlso de cinquenta por cento (50%) do valor da despesa 
efetuada,,considerando que metade da área ó ocupada por próprios 
estaduais. 
Artigo 32 Esta LEI entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dieposições em contrario. 
12 Secretr1o.- 

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