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norma nº 754/1968

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaAutoriza concessão dos serviços de calçamento a paralelepípedo.
native_id4347

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Lid 
. J. Colllie• e)brassanó 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n24-0 /68 , Arapongas, 15 de janeiro de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada honra de encaminhar a 
0 
nobre Câmara, os inclu - 
que versam sare contra- \ 
oro a V. Excia. e aos - 
e' elevado aprâço e con￾V. Excia., para apreciação dessa 
soa projetos de lei ns. 01 e 02, 
tos públicos a serem celebrados. 
Ao ensejo, re 
senhores vereadores os protestos 
sideração. 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Sais dee deesdca;-eM 5 de fevereiro de ledi "of. 4/2/613; 
Senhor Prefeito: 
Aprozáre ter e atribuiçdo de onentinhar 'à V. Mss., Pa￾n fine de sonego, os seguintes projetos de autoria Mese colené￾do Poder, aprovados sem emendo% e decretados por Ante LegiSlatl 
vai , 
Projeto de Lei 5' 756 e cria Divisão o dá outras provid6nclas, 
oriundo dó P. de lei n. 55/67L 
Projeto MIO. ne 757 • autoriza concessdo doa serviços de calças 
mento a paralelepípedo, oriundo do Projetado Lei ft. 01/661 
Projeto de Lei hometa e autoriza ~aça° de contrato Com •o 41 
jornal nO Arapongas", oriundo do P. de Lei n. 02/66; 
Projeto de 'Lei n. 750 - concede auxilio pura "quebrado caix •
é 
orig-indrio do P. da Lei a, 3* øi 
Projeto de Lei n. 760; a autoriza contratar serviços para erten￾Ofto do aterei* elattiana moilwralft originei° de Pé de lei n￾04/60.- 
Am anexo. tetono a V. Exa.. o Precoce° n. 71, rafem 
te à proposta do er. Ellen Normach. Diretor do Jornal *0 Arapons 
a 
game. pertendonto h teca Prefeitura MunicipaLt 
Sendo o objetivo do presente, eirvoame do ensejo para 
epreeentar a V. Exa. meue proteetoe de •especial coneideração 
distinto apreço. 
OR O LANES DO CARMO, 
PRESIDENTE EM EXEROIOIO EM SEUS O. 
Ao Exma. Si'. 
Dr. s. Oolombino Orassem, 
DD. Prefeito Municipal de Araponga 
Nesta.* 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N201/68 
Súmula: Autoriza concessão dos serviços de calçamento a 
paralelepípedo. 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a cele￾brar contratos de concessão com Ângelo Vicentini & Filho - 
Ltda. e Manoel Costa e Silva, firmas estabelecidas nesta ci￾o dade, para execução de serviços de calçamento a paralelepipe 
do nas Vilas São Benedito, São Carlos e Araponguinha, em área 
de aproximadamente 10.000 (dez mil) metros quadrados cada uma 
Parágrafo único - Os contratos serão idônticos aos dos 
atuais concessionários Waldomiro Tramontini e Abílio de Araú￾jo Lima. 
Artigo 22- As despesas de execução desta lei correrão 
por conta da verba orçamentária própria. 
Artigo 32- Esta lei ent ará em vigor na data de sua - 
publicação, revogadas as dispcjiç6es em contrário. 
0. 
Arapongas 15 de janeiro de 196', 
KW) 
. Colombino Grassan 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A Administração municipal tem se preocupado em ofere 
cer as vantagens da pavimentação principalmente às áreas su￾burbanas, tendo já alcançado elevado índice em relação às ad 
ministrações anteriores, de modo a converter nossa cidade na 
de maior área pavimentada no norte do Paraná, guardadas as - 
devidas proporções. 
O presente projeto objetiva ensejar a ampliação dês￾se serviço público, permitindo que duas novas firmas sejam - 
contratadas nas mesmas condições dos atuais concessionários, 
evitando-se a abertura de concorrencia pública, desnecessá - 
ria nesta altura porquanto á certo que não haverá vantagem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
superior às oferecidas pelos referidos atuais concessioná"-. 
rios. Ao mesmo tempo, serão tomadas as devidas cautelas no 
tocante à idoneidade e qualidade dos serviços, exigindo-se 
a documentação necessária. Finalmente, acresce notar que 
não havendo outras firmas nesta cidade, nada obsta a não 
realização de concorrencia, visto que não se ferirá quais - 
quer prováveis direitos de terceiros. 
Por taierrazaes, e considerando os benefícios que 
forçosamente advirão aos moradores das Vilas Araponguinha, 
São Benedito e São Carlos, o projeto merece aprovação. , 
-111•••• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
.OMISSÃO DE JUSTIÇA 
PARECER 
YATERIA: 
ASSUNTO: 
PARECER: 
••••••• 
- Projeto de Lei n2 1/68, de autoria do Executivo.- 
- Autoriza concessão dos serviços d.e calçamento a para￾lelepípedo. 
- O Projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar contra￾tos de concessão com mais duas firmas desta cidade, em 
base idêntica à concessão feita aos atuais empreitei￾ros de calçamento a paralelepípedos.- A medida Visa 
acelerar êsse importante serviço. É louvável e tem o 
nosso integral alpino.- 
O Projeto é constitucional.- 
Sala das Comissões, em 2 defeVereiro de 196 
É. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
MATERIA: 
ASSUNTO: 
AUTORIA: 
PARECER: 
Projeto de Lei n. 01/68. 
- Autoriza concessão dos serviços de calçamento a paralelep. 
Executivo. 
O presente projeto visa autorizar o Poder Executivo a 
celebrar contratos de concessão com mais duasfirmas 
desta cidade, nas mesmas bases de preços dos atuais 
concessionários - W. Tramontini e Abilio Lima.- Nes￾sas condições, o projeto têm o nosso inteiro ap6io e 
o nosso voto favorável.- 
Saladas Comissões, em 2 de fevereiro de 1968.- 
ipahan/w, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 757 
SIMULA: - Autoriza concessão dos Serviços de calçamento a parale￾lepípedo. 
A CAMBA MUNICIPAL DE ARAPONGAS*ESTADO DO PARAM, 
DECRETA: - 
Artigo 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
contratos de concessão com Angelo Vicentini & Filho Ltda. e Manoel 
Costa e Silva*firmas estabelecidas nesta cidade, para execução de 
serviços de calçamento a paralelepípedo a nas Vilas Sãos Benedito, - 
São Carlos e Araponguinha, em área de aproximadamente 10.000 (dez 
mil) metros quadrados cada uma. 
'Parágrafo tico - Os Contratos serão ianticos aos dos / 
atuais concessionários Waldomiro Tramontini e Abílio de Araujo Ii￾ma. 
Artigo 22 - As despesas de execução cita lei correrão / 
por conta da verba orçamentaria pr6pria. 
Artigo 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, refogadas as disposições em contrário. 
Saladas Comissões, em 3 de fevereiro de 1968.- 
4 
ORflw33t LANES DO CARMO 
PRESIDENTE EM EXERCICIO EM SESSÃO 
ANTENOR ZANIN 
12 SECRETARIO EM EXERCICM0 
EM SESSÃO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
ROP.TODR N9 y 
Autoriza concasão dos eniçoe de calçamento trole￾lopipodo. 
A CRENRA mmTICI2AL DIZfltAPOfOAS, UTADO DO PARAM, 
DECRETA {- 
Artigo 19 aPica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
contratos de conoesoado com Angelo Vicentini& Pilho Ltda. e Manoel 
Costa e Silva, firmas estabelecidas nesta cidade, para exocuçflo de 
serviços do calçaecnto a parclelepSpedo0 nae Vilaa São Benedito, 
São Carlos e Araporouinha, en área de aproximadamente 10.000 (dez 
tetros quadrados cada uma. 
Parágrafo dnico - Cia contratos sargo lanticos aba dos / 
atuais conoessiondrioo Waldoniro Tramontini e Ab£lio de Araujo Li￾na. 
Artigo 2 a despesos de execução desta lei corrro / 
conta da verbo, orçwentria.pr4ria. 
Artigo 39 .. teta lei entrard em v5.gcr na anta do ora pa￾blioaç ratogalaa as dispóelçaon em cont dna, 
NES DO CARMO 
SIDENTE EM - ERCICIO RH SES 
ANTENOR ZANIN 
g SEOREWARIO Em BX}ROICOo 
Em sruaXo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DP LEI N9 757 
- Autoriza cOndessão dos serviçOs,de calçamento a pa ale￾lepipodo. 
A ?COARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DOI PARAW, 
DECRETA:- 
4 
e￾Artigo 19 . Pica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
contratos de concessão com Angelo Vicentini & Pilho Ltda.. e Manoel 
Obsta e Silva, firmas estabelecides nesta cidade, para execução de 
serviços de calçamento a paralélepSpedoeó nas 7iles São Benedito, . 
Sào Carlos e Araponguinha, em área de aproximadamente 10.000 (dez 
mil) metros quadrados cada uma. 
,farágrafo ánico Op contratos serão lanticos aos dos / 
atuais concessionários Waldomiro Tramontini e Abílio de Araujo Il￾ma. 
II 
por conta 
blicação, 
Artigo 29 . As despesas de execução desta lei correrão / 
da verba orçamentária Própria. 
Artigo 39 . Bota lei entrará em vigor na data dc sua pu. 
refogadas as disposiOes em contrário. 
fev reiro de 19664.-
±____-AAA.:1 ( 
OR LANES DO CARMO 
PRESIDENTE EM EXERCICIO EM S 
3aladas Co:aios-dee, em 
WENOR UNIR 
19SECRETARIO EM xrReicao 
EM SEOSÀO. 

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