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norma nº 757/1968

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaAutoriza contratar serviços para extensão de energia elétrica na zona rural.
native_id4350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

r. J. Colombino Grassano 
'Prefeito Municipal 
l• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n939 /68 Arapongas, 17 de janeiro de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elvada honra de encaminhar a 
V. Excia. o incluso projeto de lei, dispondo sabre cons 
trução de rede de energia elátrica na zona rural, a fim 
de ser submetido à apreciação da ilustre Câmara. 
Renovo a V. Fixcia. os protestos de - 
apreço e consideração. 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
çaim 0.110 9~40. Mii 414 ~t.te 4* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2D4/68 
SUMULA: Autoriza contratar serviços para extensão de energia elé￾trica na zona rural. 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a contratar 
com Demétrio Bespalhok, firma estabelecida nesta cidade, a cons￾trução de rede de energia elétrica, em alta tensão, na zona rural 
ligando- a Gleba Orle ao Patrimônio Campinho, de acôrdo com a plan 
ta elaborada pelo Departamento de Obras e Viação. 
Artigo 22- Fica autorizado o Poder Executivo a contratar 
com Sociedade Técnica em Instalaçôes ElétricasItda., firma estabe 
lecida na cidade de Maringá, a construção de rede de energia elé￾trica, em alta tensão, na zona rural, ligando a Agua do Ribeirão 
Campinho à Agua da Taiúva, a a Agua Icoarana até a Agua Bocaiúva 
e Caturite. 
Artigo 32- Os serviços acima mencionados serão contrata￾dos à base de NC42.500,00(Dois mil e quinhentos cruzeiros novos) 
por quilômetro. 
Artigo 42- Poderão ser feitas alterações nos projeto é - 
constantes dos artigos anteriores a critério do D.O.V. e atenden 
do às necessidades dos proprietários rurais. 
Artigo 52- As despesas de execução desta lei correrão por 
conta da verba orçamentária própria. 
Artigo 6 2- Esta lei entra rá S vigor na data de sua publi 
í 
, 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
, 
Arapong 
, 
17 ja eiro de 1.968. 
1 41,41UL; 
EITc(PyíUnDIPAL 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto objetiva a continuidade dos serviços 
de extensão da rede de energia elétrica na zona rural, propici￾ando agora este benefício a dezenas de propriedades. O municipio 
de Arapongas apresenta-se hoje como um dos mais eletrificados no 
norte do estado, graças ao esforço da administração, ao contrá--
rio do que ocorre nos outros municípios, em que a iniciativa par 
ticular é preponderante. 
O projeto merece aprovação. 
-a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
-14.1.ezial,m1St 
COMISSÃO;DELJUSTIÇA 
Projeto deLei n. 4/68 
Executivo. 
Autoriza contratar serviços plra extensão de energia 
elétrica na zona rural. 
O Executivo, através do presente Projeto, visa con￾tratar os serviços do sr. Demetrio Bespalhok, esta￾belecido nesta cidade, para a construção de rede de 
energia elétrica, de alta tensão, na zona rural, 
a fim de ligar a Gleba Orle ao Patrimônio Campinho, 
e a contratar com a Sociedade Elétrica em Instalações 
Elétricas Ltda., firma de Maringá, a construir a li￾gação, em alta tensão, da Água do Ribeirão Campinho 
à ÁGua da Taiúva, bem como a Agua Icoarana até a 
Agua Bocaiúva e Caturitê.- 
O nosso voto é favorável às medidas e objetivos do 
presente projeto.- Foi feita tomada de preços e as pro￾postas dessas duasfirmas, foram as mais vantajosas. 
Sala das Comissões, em 2 de fevereiro de 1.9
1 
8. 
Matéria - 
Autoria 
Assunto - 
Parecer.:- 
• 
• 
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I c ji 9,017 ‘
Ce--0 4,4 Q__&2t9 
te- 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANA 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
• 
MATÉRIA - Projeto de Lei n. 4/68. 
Autoria - Executivo. 
Assunto - Autoriza contratar serviços para extensão de energia 
elétrica na zona rural. 
Parecer - O projeto autoriza a contratação dos serviços defir￾mas especializadas, para a construção de rede de ener￾gia elétrica, em alta tensão, na zona rural do Municí￾pio, à base de NU 2.500,00 por quilômetro. 
É um projeto de grande importância para odesenvolvimen￾to e bem estar, e merece todo . o ap6io e a atenção desta 
Casa-.- Para a contratação desses serviços, foi feita to￾macia de preços e essas duas propostas, foram as mais van- tajosas.- 
Sala das Comissões, em 2 de fevereiro de.1968.- 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 76W 
• 
SVMULAt - Autoriza contratar serviços para extensão de energia e16-
trica na zona rural. . 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO BUO& 
DECRETA: - 
Artigo 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a eontratai. 
comDemétrio Bespalhok, firma estabelecido, nesta cidade, a constru￾ção de rede de energia AU:trica, em alta tensão, na zona rural, li￾gando a Gleba Orle ao Patrimanio CaMpinho, de acárdb com a planta a 
elaborada pelo Departamento de Obras e Viação. 
Artigo 29 - Fica autorizado o Podertxecutivo a contratar 
Com Sociedade Técnica em Instalaçães Elétricas Ltda., firma estabe..-
Lecida na cidade de Maringá, a construção de réde de energih' elétri 
Ca, em alta tensão, na zona rural, ligando a Agua do Ribeirão Calit 
pinho à água da Taidva, e a Agua Icoarana até a Agua Bocaláva e Ca￾turíté. 
Artigo 32 . Os serviços acima mencionados Serão Contrata￾dos h base de NCr$ 2.500,00 (doia mil e quinhentos cruzeiros novos) 
por quil8metro. 
is Artigo 42 Poderão ser feitas alterações nos pro4etos / 
constantes doe artigos anteriores a critério do B.O.V. é atendendo 
às necessidades dos proprietários rurais. 
Artigo 52 - AS despesas de execução desta lei correrão / 
por conta da verba orçamentária prépria. 
Artigo. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação* revogadas as disposiçães em contrário. 
Sala das Sessões, e 3 defevereiro de 1.968. 
ORLA .11.4P LANES DO CARMO, 
PRESIDENTE EM EXERCICIO EM SESSÃO. 
ANTENOR ZANIR, 
12 SECRETARIO EM EiaRC9 
EM SESSãO. 
• 
Sala dat Seestles, em 3 (Mor 
o 
1.960. 
* AMES DO CARED, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO UR LEI Re 760, 
.S/MULAt . - Autoriza contratar serviços para extensão de energia ela￾trina nft.zona rural. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPOWAS, RSTADO PO PARAM, . 
DEOItEPk: -. 
Artigo le wp Pica autorizado o Poder Executivo a contratar 
a Detótrio Bespaihok, firma estabelecida nesta cidade, a constru￾ção de rade de energia Métrica., em alta tensão, na zona rural, li￾gando a Gleba Orle ao Património Campinho, dê acordo com a planta 
elaborada pela Departamento de Obras o Viação. ' 
Artigo 2e - Pica autorizado o PoderExecutivo a contratar 
com 'Sociedade %mica em Instalações Elétricas Ltda." firma eetabe￾tecida na cidade de Maring4, a construçáo de rade de energia olétrl 
ca, em alta tensão, na zona rural, ligando a dgua do Ribeirão Cark￾pinho è Agita da Talóvale a «gua 'coaxara até a Agua Bondai/1a e Ca￾turita. 
Artigo 32 Os serviços acima mencionados serão contrata￾dos h base de NU 2.500,00 (dois mil o quinhentos cruzeiros novos) 
por quilómetro. 
Artigo 42 Poderão ser foitas alteraçUes nos proletos / 
constantes dos artigos anteriores a critério do D.O.V. e atendendo 
às necessidades dos proprietários rurais. 
Artigo 50 - As despesas de execuçRo denta lei. correrão / 
por conta de verba orçamentária própria. 
Artigo 6 e. Esta lei entrará em vigor na data de sua pua 
bifo Ja, revogadas ao diuposições em contrário. 
PRESINPIE 214 jSR.CICIO SM SESSÃO. 
ANTnNOR ZANIN, 
1* SPCR2TARIO EM EXERCe 
EM SESSft0. 
• 
Sala dee Sessacc, em 3 defo 
A. LANES DO OA 00 
PRnSIDMTE ?TM E7RROIntn EM 2R 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
JRtÕ DL JRI n2;lát • 
OLIMULA: Autoriza oontratar serviços para exteneflo dc energia 
trica na zona rural. 
si man* MUNICIPAL DR ARA 
Ai s. 
Artigo 12 - Fica autõrizado o Poder Exoeutive a contratar 
com Demétrio Bospalhok, firma eetabolecidn nesta cidade, e, constru￾ção de rede de energia bletrioa, em ata tensão, ta zona rural, ii￾gnndo a Gleba Orle ao Petrimenio Cazpinho, de °cerdo com a planta 
elaborada polo Departamento de Obras o 
Artigo 22 autorizado o PoderErcoutivo a contratar 
con Sociedade Técnica em Instalações Elétricas Ltda., firma cetabe.s 
Incida na Cidade de Paring, a construção de rede de energia eletri 
cá*om alta tensão, na zona rural, ligando a Asna do Elbe1r5o Cem￾pinho à Agua da Ultra, e a 'Agua toonrann et4 a 4gaa Bocaiúva e Ca￾turtte. 
Artig632 - Os serviços acima mencionados serão contrata 
dos à bane de nert 2.500,00 (dois mil e quinhentos crul4eiroa novoz) 
por quilómetro. 
Artigo 42 Poderão ser feitas n 1.4" jatos / 
óotttanten doe artigos anteriores a critério Ao D.O.V. e atendendo 
tIn noceseídedee dos propriet4ries rurais. 
Artigo 52 Ao desposes de exacuç&10 dzts lel correrão / 
por conta dn verba orcamentérls prdpria. 
Artigo 62 e Rata lei entrara en vigor 
blicação, revogndaz an diopoeiçOes em contrário. 
ANT 
12 SECRETARIO ER SZER02 
EP SESSflO. 
• 

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