| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1968 |
| Date | 1968-02-07 |
| Ementa | Autoriza contratar serviços para extensão de energia elétrica na zona rural. |
| native_id | 4350 |
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r. J. Colombino Grassano 'Prefeito Municipal l• PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n939 /68 Arapongas, 17 de janeiro de 1968 Senhor Presidente: Tenho a elvada honra de encaminhar a V. Excia. o incluso projeto de lei, dispondo sabre cons trução de rede de energia elátrica na zona rural, a fim de ser submetido à apreciação da ilustre Câmara. Renovo a V. Fixcia. os protestos de - apreço e consideração. Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta • a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ çaim 0.110 9~40. Mii 414 ~t.te 4* PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2D4/68 SUMULA: Autoriza contratar serviços para extensão de energia elétrica na zona rural. Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a contratar com Demétrio Bespalhok, firma estabelecida nesta cidade, a construção de rede de energia elétrica, em alta tensão, na zona rural ligando- a Gleba Orle ao Patrimônio Campinho, de acôrdo com a plan ta elaborada pelo Departamento de Obras e Viação. Artigo 22- Fica autorizado o Poder Executivo a contratar com Sociedade Técnica em Instalaçôes ElétricasItda., firma estabe lecida na cidade de Maringá, a construção de rede de energia elétrica, em alta tensão, na zona rural, ligando a Agua do Ribeirão Campinho à Agua da Taiúva, a a Agua Icoarana até a Agua Bocaiúva e Caturite. Artigo 32- Os serviços acima mencionados serão contratados à base de NC42.500,00(Dois mil e quinhentos cruzeiros novos) por quilômetro. Artigo 42- Poderão ser feitas alterações nos projeto é - constantes dos artigos anteriores a critério do D.O.V. e atenden do às necessidades dos proprietários rurais. Artigo 52- As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria. Artigo 6 2- Esta lei entra rá S vigor na data de sua publi í , cação, revogadas as disposições em contrário. , Arapong , 17 ja eiro de 1.968. 1 41,41UL; EITc(PyíUnDIPAL JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva a continuidade dos serviços de extensão da rede de energia elétrica na zona rural, propiciando agora este benefício a dezenas de propriedades. O municipio de Arapongas apresenta-se hoje como um dos mais eletrificados no norte do estado, graças ao esforço da administração, ao contrá-- rio do que ocorre nos outros municípios, em que a iniciativa par ticular é preponderante. O projeto merece aprovação. -a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ -14.1.ezial,m1St COMISSÃO;DELJUSTIÇA Projeto deLei n. 4/68 Executivo. Autoriza contratar serviços plra extensão de energia elétrica na zona rural. O Executivo, através do presente Projeto, visa contratar os serviços do sr. Demetrio Bespalhok, estabelecido nesta cidade, para a construção de rede de energia elétrica, de alta tensão, na zona rural, a fim de ligar a Gleba Orle ao Patrimônio Campinho, e a contratar com a Sociedade Elétrica em Instalações Elétricas Ltda., firma de Maringá, a construir a ligação, em alta tensão, da Água do Ribeirão Campinho à ÁGua da Taiúva, bem como a Agua Icoarana até a Agua Bocaiúva e Caturitê.- O nosso voto é favorável às medidas e objetivos do presente projeto.- Foi feita tomada de preços e as propostas dessas duasfirmas, foram as mais vantajosas. Sala das Comissões, em 2 de fevereiro de 1.9 1 8. Matéria - Autoria Assunto - Parecer.:- • • <94/2 — r I c ji 9,017 ‘ Ce--0 4,4 Q__&2t9 te- • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS • MATÉRIA - Projeto de Lei n. 4/68. Autoria - Executivo. Assunto - Autoriza contratar serviços para extensão de energia elétrica na zona rural. Parecer - O projeto autoriza a contratação dos serviços defirmas especializadas, para a construção de rede de energia elétrica, em alta tensão, na zona rural do Município, à base de NU 2.500,00 por quilômetro. É um projeto de grande importância para odesenvolvimento e bem estar, e merece todo . o ap6io e a atenção desta Casa-.- Para a contratação desses serviços, foi feita tomacia de preços e essas duas propostas, foram as mais van- tajosas.- Sala das Comissões, em 2 de fevereiro de.1968.- • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 76W • SVMULAt - Autoriza contratar serviços para extensão de energia e16- trica na zona rural. . A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO BUO& DECRETA: - Artigo 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a eontratai. comDemétrio Bespalhok, firma estabelecido, nesta cidade, a construção de rede de energia AU:trica, em alta tensão, na zona rural, ligando a Gleba Orle ao Patrimanio CaMpinho, de acárdb com a planta a elaborada pelo Departamento de Obras e Viação. Artigo 29 - Fica autorizado o Podertxecutivo a contratar Com Sociedade Técnica em Instalaçães Elétricas Ltda., firma estabe..- Lecida na cidade de Maringá, a construção de réde de energih' elétri Ca, em alta tensão, na zona rural, ligando a Agua do Ribeirão Calit pinho à água da Taidva, e a Agua Icoarana até a Agua Bocaláva e Caturíté. Artigo 32 . Os serviços acima mencionados Serão Contratados h base de NCr$ 2.500,00 (doia mil e quinhentos cruzeiros novos) por quil8metro. is Artigo 42 Poderão ser feitas alterações nos pro4etos / constantes doe artigos anteriores a critério do B.O.V. é atendendo às necessidades dos proprietários rurais. Artigo 52 - AS despesas de execução desta lei correrão / por conta da verba orçamentária prépria. Artigo. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação* revogadas as disposiçães em contrário. Sala das Sessões, e 3 defevereiro de 1.968. ORLA .11.4P LANES DO CARMO, PRESIDENTE EM EXERCICIO EM SESSÃO. ANTENOR ZANIR, 12 SECRETARIO EM EiaRC9 EM SESSãO. • Sala dat Seestles, em 3 (Mor o 1.960. * AMES DO CARED, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO UR LEI Re 760, .S/MULAt . - Autoriza contratar serviços para extensão de energia elatrina nft.zona rural. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPOWAS, RSTADO PO PARAM, . DEOItEPk: -. Artigo le wp Pica autorizado o Poder Executivo a contratar a Detótrio Bespaihok, firma estabelecida nesta cidade, a construção de rade de energia Métrica., em alta tensão, na zona rural, ligando a Gleba Orle ao Património Campinho, dê acordo com a planta elaborada pela Departamento de Obras o Viação. ' Artigo 2e - Pica autorizado o PoderExecutivo a contratar com 'Sociedade %mica em Instalações Elétricas Ltda." firma eetabetecida na cidade de Maring4, a construçáo de rade de energia olétrl ca, em alta tensão, na zona rural, ligando a dgua do Ribeirão Carkpinho è Agita da Talóvale a «gua 'coaxara até a Agua Bondai/1a e Caturita. Artigo 32 Os serviços acima mencionados serão contratados h base de NU 2.500,00 (dois mil o quinhentos cruzeiros novos) por quilómetro. Artigo 42 Poderão ser foitas alteraçUes nos proletos / constantes dos artigos anteriores a critério do D.O.V. e atendendo às necessidades dos proprietários rurais. Artigo 50 - As despesas de execuçRo denta lei. correrão / por conta de verba orçamentária própria. Artigo 6 e. Esta lei entrará em vigor na data de sua pua bifo Ja, revogadas ao diuposições em contrário. PRESINPIE 214 jSR.CICIO SM SESSÃO. ANTnNOR ZANIN, 1* SPCR2TARIO EM EXERCe EM SESSft0. • Sala dee Sessacc, em 3 defo A. LANES DO OA 00 PRnSIDMTE ?TM E7RROIntn EM 2R CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ JRtÕ DL JRI n2;lát • OLIMULA: Autoriza oontratar serviços para exteneflo dc energia trica na zona rural. si man* MUNICIPAL DR ARA Ai s. Artigo 12 - Fica autõrizado o Poder Exoeutive a contratar com Demétrio Bospalhok, firma eetabolecidn nesta cidade, e, construção de rede de energia bletrioa, em ata tensão, ta zona rural, iignndo a Gleba Orle ao Petrimenio Cazpinho, de °cerdo com a planta elaborada polo Departamento de Obras o Artigo 22 autorizado o PoderErcoutivo a contratar con Sociedade Técnica em Instalações Elétricas Ltda., firma cetabe.s Incida na Cidade de Paring, a construção de rede de energia eletri cá*om alta tensão, na zona rural, ligando a Asna do Elbe1r5o Cempinho à Agua da Ultra, e a 'Agua toonrann et4 a 4gaa Bocaiúva e Caturtte. Artig632 - Os serviços acima mencionados serão contrata dos à bane de nert 2.500,00 (dois mil e quinhentos crul4eiroa novoz) por quilómetro. Artigo 42 Poderão ser feitas n 1.4" jatos / óotttanten doe artigos anteriores a critério Ao D.O.V. e atendendo tIn noceseídedee dos propriet4ries rurais. Artigo 52 Ao desposes de exacuç&10 dzts lel correrão / por conta dn verba orcamentérls prdpria. Artigo 62 e Rata lei entrara en vigor blicação, revogndaz an diopoeiçOes em contrário. ANT 12 SECRETARIO ER SZER02 EP SESSflO. •