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norma nº 758/1968

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1968
Date 1968-02-24
EmentaAutoriza aquisição e venda de veículos.
native_id4351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGASI 
E S TADO DO PARANÁ 
Of. n2 71/68 Arapongas, 19 de fevereiro de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada honra de encaminhar a 
V. Exa. o incluso projeto de lei, a fim de ser aprecia￾do pela nobre Câmara Municipal, referenté à aquisição e 
venda de velculos. 
Considerando que a partir de 12 de mar 
ço vindouro haverá aumento do Imposto de Produtos Indus￾trializados, rogo a V. Excia. convocar essa augusta Câma 
ra extraordinàriamente, na forma do art 51, XXI, da Lei 
Orgânica dos Municípios em vigor. 
O projeto, amplamente justificado, me￾o. 
rece aprovação, face ao desconto especial a ser concedi￾do. 
Renovo a V. xcia. os protestos de al￾to apreço e distinta consider ido. 
• 
. Colombinu Grassano 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
o 
• 
Of. n2 71/68 Arapongas, 19 de fevereiro de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada honra de encaminhar a 
V. Exa o incluso projeto de lei, a fim de ser aprecia￾do pela nobre Câmara Municipal, referente à aquisição e 
Venda de ve±eulos. 
Considerando que a partir de 1° de mar 
ço vindouro haver4 aumento do Imposto de Produtos Indus￾trializados, rogo a V. Excia. convocar essa augusta Câma 
ra extraordinàriamentei na forma do art. 51, XXli da Lei 
Orgânica dos Municrpios em vigor. 
O projeto, amplamente justificado, me￾rece aprovação, face ao desconto especial a ser concedi￾do. 
Renovo a V. Excia os protestos de al￾to apreço e distinta consideração. 
• 
rabino rassano 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
e. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
OfR 10/2/68, Pago Municipal, 24 de fevereiro de 1966. 
Senhor Prefeito! 
Apraz-me ter a incumbencia de encaminhar, em ane￾xo, para sanção desse egrgelo Executivo, a primeira via do Firo 
jeto de Lei n. 761, aprovado 'e decretado por esta Casa, ori￾ginário doP. de Lei n. 07/66, de autoria de V. Eme, que dia￾p8e sabre autorização para aquisição e venda de veículos. 
Sendo quanto objetiva o presente' Vulhfle do en￾sejo para apresentar a V. EXa. o meu especial apreço e maior ' 
consideração. 
JAIR RIBZIRO, 
Presidente, 
Ao Exmo. Sr. 
Dr. 3. Oolombino Orassano 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
RESTA.- 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 07/68 
Súmula: Autoriza aquisição e venda de veículos. 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a adqui 
rir da Volkswagen do Brasil Indústria e Comércio de Automó￾veis S/A, por intermédio da Paraná Motor S/A Indústria e Co 
Laércio, concessionária sediada na cidade de Apucarana, nes￾te Estado, uma camioneta Volkswagen, tipo Kombi Standard, - 
pelo preço de NCr$8.762,40 (oito mil, setecentos e dessenta 
e dois cruzeiros novos, e quarenta centavos), face ao des - 
conto especial concedido às entidades públicas. 
Artigo 22- Fica autorizado o Poder Executivo a vender 
à Paraná Motor S/A Indústria e Comércio, acima mencionada, 
o veículo tipo sedan rural, marca Volkswagen, ano de 1965, 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Arapongas, confor 
me certificado n2345696-série A, expedido em 10 de agasto - 
de 1965, pelo preço de NCr$3.600,00 (trâs mil e seiscentos 
cruzeiros novos). 
Artigo 32- As despesas decorrentes de execução desta 
lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 
• 
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disp siç8es em contrário. 
Arapongas 9 de fevereiro de 1968 
7- 
,Aljt4A-4-71 EITO á IPAL 
JUSTIFICATIVA 
A Volkswagen do Brasil Ind. e Com. de Automóveis S/A, 
com sede em São Bernardo do Campo - SP, concede um desconto 
especial de 1C% (dez por cento) às entidades públicas para 
aquisição de uma camione5a, tipo Kombi Standard. A transação 
é feita por intermédio de uma concessionária. 
A Divisão do Material, ex-Almoxarifado, procedeu uma 
tomada de preços junto à Ciavena S/A Comercial Arapongas de 
Veículo Nacional, concessionária nesta cidade, e Paraná Mo- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
tor S/A Ind. e Com., concessiondria em Apucarana, receben￾do de ambas a mesma informação, ou seja, de que o desconto 
é dado excepcionalmente às entidades públicas. 
Como não existe diferença de preço, a preferen 
cia entre as concessiondrias foi motivada em face do interes 
se manifestado pela Parand Motor S/A Ind. e Com, de adquirir 
o veículo sedan rural, Volkswagen, de 1965, desta Prefeitura, 
enquanto a,Ciavena S/A esclareceu que indicaria interessado 
para tanto. Tal interessado ofertou NCr$3.000,00 (tres mil - 
cruzeiros novos), e a Paraná Motor S/A ofereceu NCr$3.600,00 . 
(tres mil e seiscentos cruzeiros novos), cuja proposta é - 
mais vantajosa. 
0 interesse em se comprar e vender tais veícu￾los decorre do fato de a atual perua kpmlai da Prefeitura es 
tar em péssimo estado de conservaça-o, necessitando de ampla 
e caríssima reforma, de forma nada compensadora. Da/ a van￾tagem na compra de um navo veículo, inda mais que se gozard 
do desconto em tela. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJÉTO DE LEI 1I2 07/68 
Stimula: Autoriza aquisição e venda de ve/culos. 
Aflige 12- Fica autorizado o Poder Executivo a adqui 
rir da Volkswagen do Brasil Indústria e Comárcio de Automó￾veis S/A, por intenda° da Paraná Motor S/A Indústria e Co 
Márcio, concessionária sediada na cidade de. Apucarana, nes￾te Estado, uma camioneta Volkswagen, tipo Kombi Standard, - 
pelo preço de MC1484762,40 (oito mil, setecentos e dessenta 
dois cruzeiros novos, e quarenta centavos), face ao. des - 
conto especial Concedido as entidades públicas. 
.Artigo 2Q- -Pica autorizado o Poder Executivo a vender 
a Paraná Motor S/A Indústria e Comdrciovacima mencionada, 
veículo tipo sedan rural, marca Volkswagen, ano de 1965, 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Arapongas, confor 
mm certificado n2345696-sdrie A, expedido em 10 de agasto - 
de 1965, pelo preço de NO143.600,00 (trôo mil e seiscentos 
cruzeiros novos). 
Artigo 32- As despesas decorrentes de execução desta 
lei correrão por conta de verba Orçamentária própria. 
ArtigO 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua - 
publicação, revogadas as disposiç es em contrário. 
Arapongas 19 e tenreiro de 1968 
ITO MUNICIP I 
JUSTIFICATIVA 
A Volkswagen do Brasil Ind.'. e Com*de Automóveis S/A, 
com sede em São Bernardo do Campo - SP, concede um desconto 
especial de 10% (dez por cento) às entidades públicas para 
aquisição de uma caMione5a, tipo Kombi Standard. A transação 
4 feita por intermddio de uma concessionária. 
A Divisão do Iat9rial, ex-Almoxarifado, procedeu uma 
tomada de preços junto à Ciavena S/A Comercial Arapongas de 
Vefoulo Nacional, concessionária nesta cidade, e Paraná Mo- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 1 
ESTADO DO PARANÁ 
tor S/A Ind. e Com., concessiondria em Apucarana, receben—
do de Subas a mesma informação, ou seja, de que o desconto 
et dado excepcionalmente as entidades públicas. 
Como não existe diferença de preço, a preferên 
cia entre as concessiondrias foi motivada em face do interêij 
Se manifestado Pela Parand Motor S/A Ind. e Comi de adquirir 
veículo sedan rural, Volkswagen, de 1965, desta Prefeitura. 
enqUanto a Ciavena S/A esclareceu que indicaria interessado 
para tanto. Tal interessado ofertou 11010$3.000,00 (tres mil — 
cruzeiros novos), e a Parand Motor S/A ofereceu NCr83.600,00, 
(três mil e seiscentos cruzeiros novos), cuja proposta d — 
mais vantajosa. 
O interêsse em se comprar e vender tais velow￾los decorre do fato de a atual perua kombi da Prefeitura es 
tar em pdssimo estado de conservação, necessitando de ampla 
e .caríssima reforma, de forma nada compensadora* Daí a van—
tagem na compra de um navio veículo, inda mais que se gozará 
do desconto em tela. 
o 
41. 
COTTIGUÊ EilifilICOPfil DE TIMPONSfiS 
ESTADO DO PARANA' 
comissÃo jusirtça 
MATERIA : Projeto de Lei n. 7/68 
ASSUNTO: Autoriza aquisição e venda de veículos. 
AUTORIA: - Executivo. 
PARECER:- 
O projeto visa a qquisição, pelo preço de 
NW 8.762,40, de uma camioneta Volswagen, tipo Kombi; 
em pagamento, porconta,.a Prefeitura vendeu uma sedan 
rural, Volswagen, ano 1965, que, necessitaCde ampla re￾forma.- 
O projeto é constitucional e tem o nosso 
voto favorável.- 
Sala das Comissiies, em 23 de fevereiro de 68. 
1-&-n--+Pdi-asC 
• 
• 
• 
Cfiffinfin ERWIC0Pfil.EM212fiGa25 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATERIA: - Projeto de Lei n. 7/68. 
ASSUNTO: - Autoriza aquisição e venda de veículos. 
AUTORIA: - Executivo. 
PARECER.- 
- A materia visa a aquisição de uma camioneta 
Volkswagen, Kombi Standard, pelo preço de Ner$ 8.762,40 
e a venda de, em pagamento por conta de um veiculo tipo 
sedan rural, que, necessita de ampla reforma. - O Exe￾cutivo fez tomada de preços e optou pela melhor propos￾ta de venda e de aquisição da sedan usada.- 
O projeto está em condiç3es de ser votado.- 
- Sala das Comiss3es, em 23 de fevereiro de 1968. 
VAe.d. 
4 aldájleignip____ 
• 
• 
• 
ESTADO DO PARARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA?: 
Exercício de 1.968 
N'ç) 
o 
o 
U) 
CA Referência "JOSá LUIZ VIEZE"-OHEFE.SECÇXO ALMOXARIFADO- : 
o 
n-I Assunto : " c osTuNiciNçXo ÓRDEIVI DE SERVIÇO" 
Processo N.°—361' 
Data do Início 19 /2 1.9 68 
• 
ORDEM DE SERVIÇO 
AO Chefe do Almoxarifado: 
Solicitar:à Ciavena S.A. Comercial Arapon- 
. 
P110^2000-0 N 
.1 1 9d 
 o 
a, 
Is 
Em.9 de fe - rode 1968 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
gas de Veículo Nacional, desta Cidade, e Paraná Motor B.A. 
Indústria e Comdrcio, de Apucarana, concessionárias da Vol￾káwagen do Brasil - Ind. e, Com. de Automóveis S.A., informa 
çaes sabre a aquisição de uma (I) camioneta Volkswagen, ti￾po Kombi Standard, mediante desconto especial concedido às 
entidades públicas, a fim de ser verificada a possibilidade 
de compra de um veículo para eata Prefeitura. 
Outrossim, esc arecer às concessionárias 
'acima que a prefrencia será d a àquela 
Prefeitura uma (1) camioneta Vo ksaagen, 
de 1965, tendo em vista a igua45ad de 
• 
que adquirir desta 
tipo Sedan Rural, 
eço na aquisição. 
.4„ • ino Grassano 
Prefeito Municipal 
• 
• 
OBS.: Alertámos V.Saó. que por 
força de Lei Federal haverá ma 
joração dó Imposto de Produtos 
Industrializados no mãe de mar 
ço de 1968. 
JG/hd 
atenciosamente 
VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A. 
'Vendas'a RepartiçSes 
Governamentais e Autarquias 
L, 1) 
Jac Geargeoura Márcio R. Porto Jr. 
VOLKSWAGEN DO BRASIL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS S.A. 
A 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
ARAPONGAS - Estado do Paraná 
Telefone Ser: Bernardo do Campo 45-105/3 
Telex: 022-803ea25 
End. Telegr. Volkewepen Sao Paulo 
Caixa Postal: s0020 Seo Paulo 
Cadastro 
Geral Contrlb.: 50.100.013 
• 
São Bernardo do Campo 
Vret Anchljta, km 23,5 
15 de fevereiro de 1968./ 
Prezados Senhores: 
Por meio desta, temos a satisfaça() de apresentar a nossa proposta para o 
fornecimento do seguinte veiculo 
1 (UMA) CAMIONETA VOLKSWAGEN, TIPO KOMBI STANDARD 
Carroçaria metálica, com janelas laterais e trazeira, sendo todos os vi￾drosde segurança inestilhaçáveis. Portas em ambos os lados do comparti - 
mento do motorista, dupla porta no lado direito e uma grande porta tra￾zeira. Dois assentos destacáveis. Para transporte de 9 (nove) passagei 
rosoinclusive motorista. Indicadores luminosos de mudança de direção.-
Equipada com quatro rodas com pneus e câmaras de ar 700x14 e uma roda - 
sobressalente com pneu e câmara de ar. Parachoque dianteiro e trazeiro. 
Ferramentas e macaco. Motor de 52 HP(SAE) refrigerado a ar. Distância 
entre eixos: 240 cm. Câmbio de 4 marchas para frente, sincronizadas, e 
uma re. Freios hidráulicos. Capacidade de carga útil, sem bancos, 4,8m3 
ate 970 kg. Dotada de ar quente. Pintada: padrão fábrica. 
Tabela oficial da Companhia NO 9.736,00 
,Menos: desconto especial de 10 
Preço unitário - liquido :: 8.7R:4g. 
Posto - São Bernardo do Campo. 
Ate VALIDADE DA PROPOSTA: o dia 29.02.68, sendo que o pagamento dever; 
ser efetuado ate esta data. 
PRAZO DE ENTREGA: Imediato. 
CONDIOES DE PAGAMENTO:I vista, em nossa Fábrica, em S.B. do Campo. 
GARANTIA: Nossos pródutOs tem garantia para os primeiros 6 (seis)-meses￾ou 10.000 klm. (o que ocorrer primeiró), cOntra defeitos de material. 
Têm, tambem, direito a três revisaes gratuitas. 
Sem outro particular para a presente, subscrevemo-nos mui 
Luovvic F. W, SCHULTZ 
IMRE 'GR . SOPER NTEN0aNTE 
- PARANÁ MOTOR S. A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
VOLKSWAGEN REVENDEDORES AUTORIZADOS 
A VENIDA PA RARA, 2,13 
CAIXA POSTAL, 750 
FONES: 522 - 528 - 2525 
END. TELEGR. "PARA NA MOTOR" 
APHCARANA - PARANÁ 
Apucarana, 19 de fevereiro de 1968.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS.-
Arapongas - Pr 
• Prezados senhores: 
Conforme solicitação de V.Sas., no dia 09 de 
fevereiro, anexamos proposta da Volkswagen do Brasil S.A., e 
comunicamos que adquirirémos o veiculo Volkswagen, Kombi stan￾dard, ano de fabricação 1965, no estado em que se encontra atu 
almente, pelo valor de Nen 5.600,00 (=Treis mil e seiscentos ' 
c'ruzeiros novos=). 
Sendo o que se nos apresentava para o momen￾to, subscrevemo-nos mui 
atenciosamente, 
CS/nhi.- 
CIA VENA S. A. 
Comercial Arapongas de Veiculo Nacional 
REVENDEDORES AUTORIZADOS VOLKSWAGEN 
OF. 1/68 
RUA 21 DE ABRIL - CX. POSTAL. 297 
FONES: 498 e 651 
END. TELLGR. "CIAVENA" 
ARAPONGAS — PARANÁ Arapongas, 17 de fevereiro de 1968. 
PREZADO SENHOR: 
Em resposta ao v/ prezado Oficio sob n2 
2/DC/68, datado de 12 do corrente, informamos que as entidades pá￾blicas gozam de um desconto especial de 10% (dáz por cento), sabre 
es preços de tabela, nas unidades faturadas diretamente junto 
Volkswagen do Brasil - Indástria e Comércio de Automóveis 5/A. 
Informamos ainda que, o preço de tabela 
para o corrente mas é de NCr$ 9.736,00 para a Kombi Standard, que 
deduzido do desconto de 10% importa em NCr% 973,60, resta o preço/ 
liquido de NCr$ 8.762,40, valor aste que essa Prefeitura deverá re 
meter cheque visado a favor da fábrica acima mencionada. 
No aguardo de suas novas e prezadas ar 
dens, subscrevemo-nos com elevada estima. 
C1AVENA S. A. 
Comercial Arapongas e Veiculo acionai le i 
..ceo 
JflO 800L - Diretor Supetintenclante 
AO EXMO. SR. 
JOSE LUIZ VIEZZI 
MD. DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. 
N E 5 T A. 
11 
giff 
Sala das Seesees, em 24 de fent 
144'D 
RIBEIRO 
PRESIDENTE 
w\g•k 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
PROJETO DE LEI Ne 761 
SUMA: - Autoriza aquisição e venda de veículos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, NSTADO DO PARARA, 
DECRETA: 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a adqui￾rir da Volkewagen do Brasil Indlistria e Comercio de AutomOveis 
SiA, por intermedio da Paraná Motor S/A Indástria e Comercio, - 
concessionária sediada ta cidade de Apucarana, neste Estado, uma 
camioneta Volkewegen, tipo Etmbi Standard* pelo preço de Bat. - 
8.762,40 (oito mil* setecentos e seesenta é dois cruzeiros novos 
quarenta centavos), face te> desconto, especial concedido 'as en 
idades pGblicae. 
Artigo 22 - Pica autorizado o Poder Executivo a vender 
'a Paraná Motor S/A Indústria e Comercio, acima mencionada* o vsí 
Culo tipo soden rural, marca VoIkswagen, ano de 1965, de proptie 
dade da Prefeitura Municipal de Arapongas, conforme certificado 
n2 345696 - serie At expedido em 10 de agasto de 1965, pelo pre￾ço de Nal 3.600,00 (trile mil e seiscentos cruzeiros novos). 
Artigo 32 - As despesas decorrentes de execução desta 
lei correrão por conta de verba orçamentária prepria. 
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 1 
publicação, revogadas as dieposicZes em contrário. 
12 Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI No 761 
RUUD :- Autoriza Esquiei* e venda de vaienten. 
A CIMARA MUNICIPAL DE as ESTADO DO PARARÁ, 
DECRETA* 
Artigo 1,0 flea autorizado o Poder treentive a adqui￾rir da Velkewagem do Drasil Indantria e demórcio de Automóveis 
SAIpor Intermédio da Parem& Motor S/A Indústria e Comércio, 
• concessiontirla sediada ha cidade de Apucarana, mente Estado, uma 
camioneta Velkewegen, tipo Rembi Standard' pelo preço de RUll. 
8.76240 (oito mil, setecentos e sessenta e dolo cruzeiros novos 
e quarenta centavos), face &cid depoonto especial oonoedidO he en 
Lidado. pÚblioaó. 
Artigo 22 e Pica autorizado ó Poder Executivo a Vender 
111 Paraná Motor O/A Xndóetria e ~areio, acima mencionada, O vai 
culo tipo nedan rural, merca Volkewegen, ano de 1965, do-ProPrkt 
dada da Prefeitura Municipal de Araponga°, conformo onrtifiendo 
ne 345696 - sórie is expedido em 10 de agasto de 1965, pelo pre￾ço de NOS 3.600,00 (trile mil e seiscentos* Cruzeiro*, novos). 
Artigo 3* e Ao dooPooas decorrenten de exeduçgo desata 
ao por conta de verba orçamentória própria. 
Artigo 49 415 Reta lei entrará em vigor na data de sua I 
ptsbliosçao, revogadas as dispool4en em contrArio. 
Sala das SeneBen, em 24 de rever 
CLAO 4m5 DO CARMO 
IQ Seer tirie 
• 
• 
Sala dás SeseEee# em 24 de teve 
IAtE RIBEERO 
PRESIDENTE 
eta 
ORL - n # JAMES DO tArici 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 761 
SÚMULA* — Autoriza aquisição e venda de veiculo., 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, 
DECRET A 
Ars go 10 — Pica autorizado o Poder Executivo a adqui—
rir da Volkswagen do Brasil Int:latria e Comercio de AuMomévele 
SiA# por intermédio da Paraná Motor S/A Indústria e Comércios se 
concessionária eediada na cidade de Apucaranal nteste Estados uma 
• 
camioneta Vóikewagen# tipo Enmbi Standard, pelo preço de Mias — 
8462,40 (Oito mil, eetecentee e seosenta e dois cruzeiros nevee 
e quarenta centavos), fsce:S& desconto especial concedid0 isaen 
tidades públicas, 
Artigo 20 e Pica autorizado o Poder ExeoutiVo a veador. 
Paraná Motor S/A Indústria e Comércio, acima mencionada, o vai 
pulo tipo eedan rural, marca Voikezagen# ano de 1965# de propria 
dado da Prefeitura Municipal de Arapongas, conforme certificado 
ng 345696 s sárie A.0 expedido em 10 de agasto de 1965* pólo pre—
ço de Reit 3,600,00 (trela mil e setecentos cruz:eiró° novos). 
• 
Artigo 30 a Se despesas decorrentes de execução dee à 
lei correrão por conta de verba orçamentária prépria. 
Artigo 40 — Esta lei entrará sn vigor na data de sua 
publicaço, revogadas as 61100010es em contrários. 
10 Secretário 
• 

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