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norma nº 759/1968

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 1968
Date 1968-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar obra com a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda.
native_id4352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n°82/68 Arapongas, 6 de março de 1968 
Senhor Presidente': 
. Colon. - assano 
1. Prefeito Municipal 
Tenho a elevada honra de encaminhar 
a V. Excia., para apreciação dessa nobre Câmara Municipal, 
o incluso projeto de lei n28/68, que versa sôbre autoriza 
ção para contratar com a firma CONSPLAN - Construyies,Pla 
nejamento Ltda. a construção de um Pavilhão para Jogos. 
O'presente projeto foi precedido de 
entendimentos com os senhores Vereadores, em cuja reunião 
a firma proponente fixou o preço de NCr$102.000,00 (cento 
e dois mil cruzeiros novos), reduzindo sua proposta em mais 
de nove mil cruzeiros novos. 
Ao ensejo, reno o a V. Excia. e aos 
senhores Edis os protestos de elevada estima e consideração. 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• Of. 9/3/68. Paço :Municipal. 16 de março de 1.968. 
Senhor Prefeito: . 
2.-me grata a honrosa incumbancis de eneaminhar 
• V. Exa., em anexo., para gins de eançao asse colando Podero ws 
a la. via do Projeto de Dai :I. 762, aprovado e decretado Por 
note Legislativo e oriundo do Pó de Lei nó 8/68, de autoria . 
de tra 
Sirvo-me do ensejo para reiterar a V.s Eca. ao q& 
preesSee do meu maior apreço e eonntderaçao. 
JAIR RIDRIRO. 
Presidente. 
• 
Exa. 
Dr. J. Oolombino Grasnamo, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 8 /68 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com 
a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda. 
Art. 73- Fica autorizado o Poder Executivo a con￾tratar com a firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos 
Ltda., estabelecida em Londrina, neste Estado, a constru￾ção de um Pavilhão para Jogos, na quadra onde está locali 
zado o Ginásio de Esportes, nesta cidade, na conformidade 
do projeto e orçamento anexos, elaborados pela mesma fir￾ma, devidamente aprovados pelo Departamento de Obras e - 
Viação. 
12- O projeto e especificações poderão ser modi 
ficados mediante próvia resolução ou autorização do Depar 
tomento de Obras e Viação. 
§. 22- A cobertura será feita com calhas de concre 
to protendido. 
32- Todo o material, de primeira qualidade, será 
fornecido pela firma contratante, de acarido com o orçamen￾to anexo, correndo por sua conta exclusiva a mão de obra e 
obrigações trabalhistas e sociais incidentes. 
42- O prazo para entrega da obra será de cinco - 
(5) mâses, a contar da primeira ordem de serviço. 
Art. 22- O preço da obra em aprâço será de NCrS... 
102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo paga - 
mento será feito nas seguintes condições: a)- Ner$12.000,00 
(doze mil cruzeiros novos) no ato da assinatura do contra￾to; b)- Nove (9) prestações mensais no valor de NCr$10.000, 
00 (dez mil cruzeiros novos) cada uma. 
114ico - No contrato, dispor-se-á sare penas, - 
normas de fiscalização, alterações e sôbre o que fôr atinen 
te ao assunto. 
Art. 32- As despesas de execução desta lei correrão 
por conta da verba 21/4.1.1.5.66 do Orçamento vigente. 
Art. 42- Fica transferido da verba 18/4.1.1.5.67 o 
valor de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) 
a verba 21/4.1.1.5.66, ambas do Orçamento vigente, 
fôrço desta última. 
. J. colomsro Grassano 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as dispos ções em contrário. 
Arapong s 6 de ma o de 1968 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto objetiva a construção de um Pavi￾lhão para Jogos ao lado do Ginásio de Esportes, ora em fase 
de finalização. 
A construção do Pavilhão tem em vista a realização - 
dos próximos Jogos Abertos em nossa cidade, nos meados do - 
segundo semestre deste ano, dando-nos condições de oferecer 
aos participantes ambientes adequados para a prática de di￾versas modalidades esportivas (boião, xadrez, tênis de mesa, 
etc.). A necessidade da construção advém do fato de os clu￾bes desta cidade não possuirem meios para a prática das mes￾mas. 
Por outro lado, há de se ter em vista que o Pavilhão 
poderá ser utilizado sempre pela população em geral, especi￾almente pela mocidade,de modo a não constituir uma obra para 
fins transit6rios, mas que se integrará no patrimônio munici 
pal. 
A firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda., 
estabelecida em Londrina, que elaborou o projeto e orçamen - 
to respectivos, É merecedora de confiança, dela fazendo par￾te o Arquiteto Sárgio Bopp quelprojetou o Ginásio de Esportes, 
e que vem acompanhando metôdicamente a construção do mesmo. 
A dispensa cie concorrencia pública É motivada pela exi 
guidade de prazo, sob pena de impossibilidade de construção, 
e, por essa razão, foi solicitado à CONSPLAN a elaboração do 
projeto e orçamento, considerando a conceito de que sê-qerca 
a mesma. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
A despesa de execução correrá por conta de verba 
orçamentária própria, devidamente reforçada. 
Assim, o projeto tem condiçaes de ser aprovado - 
por essa nobre Câmara, o que se espera 
• 
• 
• 
CISA2 lifilinOCUPGA DE fiMPOG1525 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
ASSUNTO - Projeto de Lei 112. 8/68. 
SUmula - Autoriza oPoder Executivo a contratar obra com a 
CONSPLAN -ConstruçUs, Planejamentos Ltda.. 
PA REGER - 
O proj eto objetiva a construção de um Pavio para 
jogos, na quadra onde se localiza (5 Ginásio de Esportes, cozi￾forme orçamentos anexos, para a realização doskróximos jogos. 
abertos em nossa cidade, para a prática das diversas modali￾dades esportivas previstos nesses jogos.- 
Considerando a necessidade e a urgência justifica￾das, no projeto, esta comissão opina pela constitucionalida￾de do Projeto 8/68; do Executivo:- 
Sala das Comiss3es, em llde março de 1968.- 
• 
• 
• 
• 
CalfifiN EJUNICOGA D222PORI625 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO IYINANÇA 
rSUNTO = PRO,YETO DE LEI NQ 8/66- 
SIPIULA = Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com 
a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda.. 
PARECER.- 
Visa o pret ente projeto contitatar com a CONSPLAN￾firma de Londrina, a construção de um pavilhão para jo￾gos na quadra unde se localiza o Ginásio de Espartew, nevta 
Cidade, conforme projeto e orçamento ahexos, pelo preço de 
NCI'S 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), em parce￾las mensais, 'a conta da verba orçamentária própria,- dis￾persada a coucorrencia pública, cohforme justificativa do • 
ar. Prefeito nunicipal.- 
O projeto está em condições de ser votado e terá 
o nosso votolfavorável,- por Preencher os requisitos para a 
finalidade que objetiva.- 
Sala das Comissões, em 11 de março de 1968.- 
cú‘t45-1714;L￾lkandnir 
• 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI RO 762 
SUMAS - Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a Coam 
piau.- Construções, Planejamentos Ltda.. 
A CAMARA RDNIC/PAI DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA 1- 
Pica autorizado o Poder Executivo a contrr 
ter com a firma CORSPIAN- Conotruções, Planejameatoe Ltda., esa 
tabeleolda em Londrina, nóete Estado, a construção de um Parai° 
• para Jogara na quadra onde est& losealizado o GinAalo da Reportes, 
nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ela 
borados pela meema firma, devidamenteeprovadae pelo Dapartaaento 
de Obras e Viação. 
§ lo a O projeto e eepecifinaçaen poderão eer modifica 
doe mediante previa reeolução ou autorização do Departamento de 
Obras e Viação. 
29 a A 00bertura será feita com calhas de concreto 
pretendido. 
§ 3* Todo o material, de primeira qualidade, eerá I 
fornecido pela firma contratante, de actrdo com o orçamento ane￾xo, correndo por sua conta exclusiva a vago de obra e obrigações , 
trabalhistas e sociais incidentes. 
§ 4e a O prazo para entrega da obra sere:à-da cinco (5) 
meses, a contar da primeira ordem de serviço. 
Art. 22 a O preço da obra em apreço será de NO$ 102. 
000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo pagamento porá 
feito nas seguintes condiaeen! - a) a Nat 12.000,00 (doze mil 1 
cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) Nove (9) 
prestações asneada no valor de NN$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros 
novos) cada uma. 
§ único a No contrato, dispor-De-á sabre penas, nor￾mas de flacalização, alterações e zebre o que dr atinente a0 
°unto* 
Arte 39 e As despeso de execução desta lei correrão 
por conta da verba 21/ 4.1.1.5.66 do Orçamento Vigente. 
Art. 40 a Fida transferido da verba 10/ 4.1.1.5.67 O 
valor de Pa$ 60.000,00 (eeeeentiatetil druzeiros novos) Para a var 
ba 21/ 4.1.145466, ambas do Orçamento vigente, para refOrço doa' 
ta última. 
• Art. 52 a. Esta lei entrará em vigor na data de sua pua 
blioação, revogadas as dieposIgZee em contrArioe 
(conte !e flue 2) 
adk 
Sala das Segasse 15 de .mar 
ta2 
R R/BEIRO, 
Presidente 
E 
e eret arlo • 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTAD.0,DO PARANÁ 
(continuaças 4, • slião to *** ****** é :, *Si., *jia .nthir 2 
PROjETO. DE. LEI na 76a 
• 
e. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 16R 
Autoriza o Podar Executite a contratar obra com a Cone 
punis Conetruçães, Planejamento° Ltda.. 
A CiMÂRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO MO PARARA, 
DECRETA v￾Art Pica autorizado o Poder Executivo n contra￾tar com a firma'OOflPLÃIT- Conetruçaee, Planojamentó° Ltda., eemi 
tabelecida em Londrina, Mente Estado, a ~atração de um Paviião 
para Jogos, na quadra onde eatá localizado o ~Ardo de Esporten• 
nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ala 
boradoe pela/seroa firma*devidamonteeprOVadea Pala maDarteadata 
do Obras e Viaçeó. 
5 10 O projeto e eepeelficaçaen poderão ser modifica 
doe mediante prAvia reeoluflo ou autorização d* DOpartamento de 
Obras e Viaçãó. 
§ gla e A Obbertura Dere feita cum calha° de concreto 
pretendido. 
§ 32 Todo o material, de primeira qualidade. será 1 
fornecido pela firma contratante, de Bardo com o orçamento ano- 
. x*, correndo por ma conta exclusiva a mão de obra e °brig.:04e° 
trabalhistas e sociais incidentes, 
42 40 O prazo para entrega da obra erád:de cinco (5) 
meses, a contar da primeira ordem, de serviço. 
Art. 2* tio 0 preço da obra em apreço gore de NU$ 102. 
000,00 (cento e dolo mil cruzeiros novos). cudo Pagamento cor& 
feito nas seguintes, comâlçeest e NUS 12.000000 (doze mil 1 
cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) Nove (9) 
prestaçães mensais no valor de NM$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros 
novos) cada uma. 
§ Soo* No contrato, dieporee4 abre penas, nor.. 
ma° de fiscaliZação, altaraçaee e dobre o que dr atinente a0 qa 
Santo. 
Art. 30 a As deopecao de ezeottçfto desta Lei °o Grã* 
por conta da verba 21/ 4.1.1.5.06 do Orçoraento vigente. 
Art. 4e PIAM traneforid0 da verba 18/ 44.14.67 O 
vaiar de fiã$ 60400,00 (fieeeentamble. Orunetroa nova) Para a vali 
ba 21/ 4.1.14.66, ambas, do Orçamento vigente, para ref8rço dos 
ta Ungia. 
Art. Se .0 Bata lei entrarã em vig na data de sua pums 
blicação, revestida° as dispoelOes em Contrário. 
(cont. 1 no. 2) 
PROUTO D& LEZ Rfl 762 
Sala dao S000800, 15 de . mano 
1£4.0 
AIR ~IRO* 
Presidente' 
Is 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
t (Centinlineft0 toétioi, ****** sésélrósõeó.e.ieteW41~.1114,11 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 762 
SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a Cone 
plan - Construções, Planejamentos Ltda.. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA:- 
Art. 12 Pica autorizado o Poder Executivo a contraro 
tar com a firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda., es￾tabelecida em Londrina, naste Estado, a conetrução de um Pavilão 
4 para Jogos, na quadra onde esta localizado o Gináato de Esportes, 
nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ela 
boradoe pela mesma firma, devidamenteeprovadoe pelo Departamento 
de Obras e Viação. 
§ 12 - O projeto e especifico:0es poderão aer modifióa 
doe mediante previa resolução ou autorização de Departamento de 
Obras e Viação. 
§ 22 - A cobertura será feita com calhas de concreto 
protendido. 
§ 32 - Todo o material, de primeira qualidade, será 
fornecido pela firma contratante, de acardo com o orçamento ane- 
• xo, correndo por sua conta exclusiva a mão de obra e obrigações 
trabalhistas e sociais incidentes. 
§ 49 - O prazo para entrega da obra:ttráaade'cinco (5) 
meses, a contar da primeira ordem de serviços 
.Art. 22 - O preço da Obra em apreço será de NO4 102. 
000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo pagamento será 
feito nas seguintos condiçees: - a) 1'TC4 12.000,00 (doze mil 1 
cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) - Nove (9) 
prestações mensais no valor de NO4 10.000,00 (dez mil cruzeiros 
novos) cada uma. 
§ único - No contrato, dispor-se-á °abre penas, nor￾mas de fiscalização, alteraçaes e sabre o que fôr atinente ao as 
sente. 
Art. 32 - As deopesas de execução desta lei correrão 
por conta da verba 21/ 4.1.1.5.66 do Orçamento vigente. 
Art. 42 - lida transferido da verba 18/ 4.1.1.5.67 O 
valor de Ne4 60.000,00 (segas:Miá Cruzeiros novos) para a ver 
lia 21/ 4.1.1.5.66, ambas do Orçamento vigente, para refOrço dee 
ta 'Ultima. 
Art. 52 si Esta lei entrará em vigor na data de sua ptt￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
(cont. fio. 2) 
Sala das Sesoães* 15 de março de 1 
R RIBEIRO, 
Presidente.. 
ORL O O 
1 retrio.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(continuação 1 * 1 * O 1 • Pie. 2 
:PROJETO DE LEI O 762 
• 
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