| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1968 |
| Date | 1968-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda. |
| native_id | 4352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n°82/68 Arapongas, 6 de março de 1968 Senhor Presidente': . Colon. - assano 1. Prefeito Municipal Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Excia., para apreciação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto de lei n28/68, que versa sôbre autoriza ção para contratar com a firma CONSPLAN - Construyies,Pla nejamento Ltda. a construção de um Pavilhão para Jogos. O'presente projeto foi precedido de entendimentos com os senhores Vereadores, em cuja reunião a firma proponente fixou o preço de NCr$102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), reduzindo sua proposta em mais de nove mil cruzeiros novos. Ao ensejo, reno o a V. Excia. e aos senhores Edis os protestos de elevada estima e consideração. Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. 9/3/68. Paço :Municipal. 16 de março de 1.968. Senhor Prefeito: . 2.-me grata a honrosa incumbancis de eneaminhar • V. Exa., em anexo., para gins de eançao asse colando Podero ws a la. via do Projeto de Dai :I. 762, aprovado e decretado Por note Legislativo e oriundo do Pó de Lei nó 8/68, de autoria . de tra Sirvo-me do ensejo para reiterar a V.s Eca. ao q& preesSee do meu maior apreço e eonntderaçao. JAIR RIDRIRO. Presidente. • Exa. Dr. J. Oolombino Grasnamo, DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 8 /68 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda. Art. 73- Fica autorizado o Poder Executivo a contratar com a firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda., estabelecida em Londrina, neste Estado, a construção de um Pavilhão para Jogos, na quadra onde está locali zado o Ginásio de Esportes, nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, elaborados pela mesma firma, devidamente aprovados pelo Departamento de Obras e - Viação. 12- O projeto e especificações poderão ser modi ficados mediante próvia resolução ou autorização do Depar tomento de Obras e Viação. §. 22- A cobertura será feita com calhas de concre to protendido. 32- Todo o material, de primeira qualidade, será fornecido pela firma contratante, de acarido com o orçamento anexo, correndo por sua conta exclusiva a mão de obra e obrigações trabalhistas e sociais incidentes. 42- O prazo para entrega da obra será de cinco - (5) mâses, a contar da primeira ordem de serviço. Art. 22- O preço da obra em aprâço será de NCrS... 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo paga - mento será feito nas seguintes condições: a)- Ner$12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b)- Nove (9) prestações mensais no valor de NCr$10.000, 00 (dez mil cruzeiros novos) cada uma. 114ico - No contrato, dispor-se-á sare penas, - normas de fiscalização, alterações e sôbre o que fôr atinen te ao assunto. Art. 32- As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba 21/4.1.1.5.66 do Orçamento vigente. Art. 42- Fica transferido da verba 18/4.1.1.5.67 o valor de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) a verba 21/4.1.1.5.66, ambas do Orçamento vigente, fôrço desta última. . J. colomsro Grassano Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Art. 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ções em contrário. Arapong s 6 de ma o de 1968 JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva a construção de um Pavilhão para Jogos ao lado do Ginásio de Esportes, ora em fase de finalização. A construção do Pavilhão tem em vista a realização - dos próximos Jogos Abertos em nossa cidade, nos meados do - segundo semestre deste ano, dando-nos condições de oferecer aos participantes ambientes adequados para a prática de diversas modalidades esportivas (boião, xadrez, tênis de mesa, etc.). A necessidade da construção advém do fato de os clubes desta cidade não possuirem meios para a prática das mesmas. Por outro lado, há de se ter em vista que o Pavilhão poderá ser utilizado sempre pela população em geral, especialmente pela mocidade,de modo a não constituir uma obra para fins transit6rios, mas que se integrará no patrimônio munici pal. A firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda., estabelecida em Londrina, que elaborou o projeto e orçamen - to respectivos, É merecedora de confiança, dela fazendo parte o Arquiteto Sárgio Bopp quelprojetou o Ginásio de Esportes, e que vem acompanhando metôdicamente a construção do mesmo. A dispensa cie concorrencia pública É motivada pela exi guidade de prazo, sob pena de impossibilidade de construção, e, por essa razão, foi solicitado à CONSPLAN a elaboração do projeto e orçamento, considerando a conceito de que sê-qerca a mesma. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ A despesa de execução correrá por conta de verba orçamentária própria, devidamente reforçada. Assim, o projeto tem condiçaes de ser aprovado - por essa nobre Câmara, o que se espera • • • CISA2 lifilinOCUPGA DE fiMPOG1525 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA ASSUNTO - Projeto de Lei 112. 8/68. SUmula - Autoriza oPoder Executivo a contratar obra com a CONSPLAN -ConstruçUs, Planejamentos Ltda.. PA REGER - O proj eto objetiva a construção de um Pavio para jogos, na quadra onde se localiza (5 Ginásio de Esportes, coziforme orçamentos anexos, para a realização doskróximos jogos. abertos em nossa cidade, para a prática das diversas modalidades esportivas previstos nesses jogos.- Considerando a necessidade e a urgência justificadas, no projeto, esta comissão opina pela constitucionalidade do Projeto 8/68; do Executivo:- Sala das Comiss3es, em llde março de 1968.- • • • • CalfifiN EJUNICOGA D222PORI625 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO IYINANÇA rSUNTO = PRO,YETO DE LEI NQ 8/66- SIPIULA = Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda.. PARECER.- Visa o pret ente projeto contitatar com a CONSPLANfirma de Londrina, a construção de um pavilhão para jogos na quadra unde se localiza o Ginásio de Espartew, nevta Cidade, conforme projeto e orçamento ahexos, pelo preço de NCI'S 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), em parcelas mensais, 'a conta da verba orçamentária própria,- dispersada a coucorrencia pública, cohforme justificativa do • ar. Prefeito nunicipal.- O projeto está em condições de ser votado e terá o nosso votolfavorável,- por Preencher os requisitos para a finalidade que objetiva.- Sala das Comissões, em 11 de março de 1968.- cú‘t45-1714;Llkandnir • 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI RO 762 SUMAS - Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a Coam piau.- Construções, Planejamentos Ltda.. A CAMARA RDNIC/PAI DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA 1- Pica autorizado o Poder Executivo a contrr ter com a firma CORSPIAN- Conotruções, Planejameatoe Ltda., esa tabeleolda em Londrina, nóete Estado, a construção de um Parai° • para Jogara na quadra onde est& losealizado o GinAalo da Reportes, nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ela borados pela meema firma, devidamenteeprovadae pelo Dapartaaento de Obras e Viação. § lo a O projeto e eepecifinaçaen poderão eer modifica doe mediante previa reeolução ou autorização do Departamento de Obras e Viação. 29 a A 00bertura será feita com calhas de concreto pretendido. § 3* Todo o material, de primeira qualidade, eerá I fornecido pela firma contratante, de actrdo com o orçamento anexo, correndo por sua conta exclusiva a vago de obra e obrigações , trabalhistas e sociais incidentes. § 4e a O prazo para entrega da obra sere:à-da cinco (5) meses, a contar da primeira ordem de serviço. Art. 22 a O preço da obra em apreço será de NO$ 102. 000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo pagamento porá feito nas seguintes condiaeen! - a) a Nat 12.000,00 (doze mil 1 cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) Nove (9) prestações asneada no valor de NN$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) cada uma. § único a No contrato, dispor-De-á sabre penas, normas de flacalização, alterações e zebre o que dr atinente a0 °unto* Arte 39 e As despeso de execução desta lei correrão por conta da verba 21/ 4.1.1.5.66 do Orçamento Vigente. Art. 40 a Fida transferido da verba 10/ 4.1.1.5.67 O valor de Pa$ 60.000,00 (eeeeentiatetil druzeiros novos) Para a var ba 21/ 4.1.145466, ambas do Orçamento vigente, para refOrço doa' ta última. • Art. 52 a. Esta lei entrará em vigor na data de sua pua blioação, revogadas as dieposIgZee em contrArioe (conte !e flue 2) adk Sala das Segasse 15 de .mar ta2 R R/BEIRO, Presidente E e eret arlo • A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTAD.0,DO PARANÁ (continuaças 4, • slião to *** ****** é :, *Si., *jia .nthir 2 PROjETO. DE. LEI na 76a • e. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 16R Autoriza o Podar Executite a contratar obra com a Cone punis Conetruçães, Planejamento° Ltda.. A CiMÂRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO MO PARARA, DECRETA vArt Pica autorizado o Poder Executivo n contratar com a firma'OOflPLÃIT- Conetruçaee, Planojamentó° Ltda., eemi tabelecida em Londrina, Mente Estado, a ~atração de um Paviião para Jogos, na quadra onde eatá localizado o ~Ardo de Esporten• nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ala boradoe pela/seroa firma*devidamonteeprOVadea Pala maDarteadata do Obras e Viaçeó. 5 10 O projeto e eepeelficaçaen poderão ser modifica doe mediante prAvia reeoluflo ou autorização d* DOpartamento de Obras e Viaçãó. § gla e A Obbertura Dere feita cum calha° de concreto pretendido. § 32 Todo o material, de primeira qualidade. será 1 fornecido pela firma contratante, de Bardo com o orçamento ano- . x*, correndo por ma conta exclusiva a mão de obra e °brig.:04e° trabalhistas e sociais incidentes, 42 40 O prazo para entrega da obra erád:de cinco (5) meses, a contar da primeira ordem, de serviço. Art. 2* tio 0 preço da obra em apreço gore de NU$ 102. 000,00 (cento e dolo mil cruzeiros novos). cudo Pagamento cor& feito nas seguintes, comâlçeest e NUS 12.000000 (doze mil 1 cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) Nove (9) prestaçães mensais no valor de NM$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) cada uma. § Soo* No contrato, dieporee4 abre penas, nor.. ma° de fiscaliZação, altaraçaee e dobre o que dr atinente a0 qa Santo. Art. 30 a As deopecao de ezeottçfto desta Lei °o Grã* por conta da verba 21/ 4.1.1.5.06 do Orçoraento vigente. Art. 4e PIAM traneforid0 da verba 18/ 44.14.67 O vaiar de fiã$ 60400,00 (fieeeentamble. Orunetroa nova) Para a vali ba 21/ 4.1.14.66, ambas, do Orçamento vigente, para ref8rço dos ta Ungia. Art. Se .0 Bata lei entrarã em vig na data de sua pums blicação, revestida° as dispoelOes em Contrário. (cont. 1 no. 2) PROUTO D& LEZ Rfl 762 Sala dao S000800, 15 de . mano 1£4.0 AIR ~IRO* Presidente' Is CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ t (Centinlineft0 toétioi, ****** sésélrósõeó.e.ieteW41~.1114,11 e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 762 SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a contratar obra com a Cone plan - Construções, Planejamentos Ltda.. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA:- Art. 12 Pica autorizado o Poder Executivo a contraro tar com a firma CONSPLAN - Construções, Planejamentos Ltda., estabelecida em Londrina, naste Estado, a conetrução de um Pavilão 4 para Jogos, na quadra onde esta localizado o Gináato de Esportes, nesta cidade, na conformidade do projeto e orçamento anexos, ela boradoe pela mesma firma, devidamenteeprovadoe pelo Departamento de Obras e Viação. § 12 - O projeto e especifico:0es poderão aer modifióa doe mediante previa resolução ou autorização de Departamento de Obras e Viação. § 22 - A cobertura será feita com calhas de concreto protendido. § 32 - Todo o material, de primeira qualidade, será fornecido pela firma contratante, de acardo com o orçamento ane- • xo, correndo por sua conta exclusiva a mão de obra e obrigações trabalhistas e sociais incidentes. § 49 - O prazo para entrega da obra:ttráaade'cinco (5) meses, a contar da primeira ordem de serviços .Art. 22 - O preço da Obra em apreço será de NO4 102. 000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), cujo pagamento será feito nas seguintos condiçees: - a) 1'TC4 12.000,00 (doze mil 1 cruzeiros novos) no ato da assinatura do contrato; b) - Nove (9) prestações mensais no valor de NO4 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) cada uma. § único - No contrato, dispor-se-á °abre penas, normas de fiscalização, alteraçaes e sabre o que fôr atinente ao as sente. Art. 32 - As deopesas de execução desta lei correrão por conta da verba 21/ 4.1.1.5.66 do Orçamento vigente. Art. 42 - lida transferido da verba 18/ 4.1.1.5.67 O valor de Ne4 60.000,00 (segas:Miá Cruzeiros novos) para a ver lia 21/ 4.1.1.5.66, ambas do Orçamento vigente, para refOrço dee ta 'Ultima. Art. 52 si Esta lei entrará em vigor na data de sua pttblicação, revogadas as disposições em contrário. (cont. fio. 2) Sala das Sesoães* 15 de março de 1 R RIBEIRO, Presidente.. ORL O O 1 retrio.. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (continuação 1 * 1 * O 1 • Pie. 2 :PROJETO DE LEI O 762 • •