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norma nº 760/1968

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 1968
Date 1968-03-25
EmentaAutoriza a celebrar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta Grossa.
native_id4353

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARAN-Á 
tef. n292/68. 
Arapongas, 12 de março de 1.968. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra em formular 
o presente, com a finalidade de submeter à aprecisição dos ilus- 
• tres Edis, o projeto de lei n29/68, desta data, que dispOe sê-- 
bre autorização para celebrar convênio com a Companhia de Habi￾tação Popular de Ponta Grossa. 
Aproveitamos a oportunidade para￾renovar à Vossa Excelência e demais vereadores, os nossos pro--
testos de estima e consideração. 
JOS C 
MAJCA(7 
GRAS SANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
.NESTA 
D/APT0.- 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Paço Municipal* 25 de março de 1968.- ,pe. 23/3/68. 
SenhOr Prefeito: 
• . Apraz-me ter a atribui* de encaminhar a esse co 
lendo Poder, para finde mançãe4,apenna, a la via do Proje.D. 
to de Lei ri. 763, oriundo do do P.de Let n2 9/68, de autoria 
de V. BUta., aprovado e decretado por este Legislativo, Sem 
'emendas... O Projeto autoriza a celebrar conVenio com a Campa". 
nhia de Habitação Popular de Ponta Grossa. . 
Sendo o quanto objetiva O presente, sirvo-me do en￾sejo para expressar a V4 Exa. os protestos do meu especial￾apreço e consideração. 
• 
JAIR, RIBEIRO 
.Presidente 
• 
Ao Exmo. Sr, 
DR. já OOLOMMINO GRASSADO* 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA.- 
• 
- 
• 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N29 /68 
Súmula: Autoriza a celebrar convênio com a Companhia de 
Habitação Popular de Ponta Grossa. 
Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a celebrar convênio com a Companhia de Habitação Popu￾lar de Ponta Grossa - COHAB-PG, para, na qualidade de Muni￾cípio-Acionista por quotas, integrante daquela Companhia, - 
definido na forma da Lei n2674, de 25 de outubro de 1966, - 
assumir a administração do Núcleo Residencial. 
Artigo 22- A autorização de que trata o artigo ante 
or, consiste em transferir à Prefeitura Municipal de Ara￾pongas os encargos da administração geral do Núcleo Residen 
cial, mediante compromisso de responder pelas obrigações as￾sumidas pela COHAB-PG com o Banco Nacional de Habitação, na 
qualidade de órgão do Sistema Financeiro de Habitação, decor 
rentes do financiamento para construção das 515 (quinhentas 
quinze) casas populares, obras de infra-estrutura, bem co 
mo a garantia correspondente ao retOrno ao BNH dos valores 
atribuídos às prestações do empréstimo. 
§ único - O Poder Executivo, se julgado conveniente, 
poderá parcelar o número de casas populares, construindo-as 
por etapas. 
Artigo 32- Para cumprimento das obrigações contidas 
na presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade re 
cursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na = 
forma do artigo 26 da Constituição Federal e arts. 86, 91 e 
94 da Lei Federal n25.712, de 15 de outubro de 1966, no va￾lor correspondente à garantia ora constituída. 
Artigo 42- Na hipótese eventual de ser extinto, mo￾dificado ou tornado insuficiente o sistema do F.P.M., fica 
Poder Executivo autorizado a substituir ou complementar a 
presente garantia com outra fonte de renda equivalente. 
Artigo 52- O Poder Executivo Municipal outorgará à 
COHAB-PG procuração com poderes irrevogáveis e irretratá - 
veis para receber junto ao Banco do Brasil S/A ou outra en￾tidade à qual fôr incumbido o encargo, as importâncias atri 
buídas ao Município, anualmente, no Fundo de Participação - 
dos Municípios até o limite .dos débitos decorrentes do ratar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
reterno do empréstimo concedido pelo Banco Nacional de 
Habitação à COHAB-PG. 
Artigo 62- Esta lei entrard em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrá￾rio e, em especial, as dos art os 42 e 52 da Lei n2 - 
674, de 25 de outubro de 1966. 
Arapongas 12 de mar de 1968 
. J. C'sino Grassano 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
De acerdo com a Lei n2674, de 25/10/66, o Muni￾cípio de Arapongas subscreveu aça-as da COHAB-PG, no va￾lor de N0/.10.000,00, a fim de que essa companhia proce 
desse o estudo, planejamento e execução das quest8es re￾lacionadas com o problema de casas populares, na forma - 
da Lei Federal n24.380, de 28/8/64. 
Em 1967, procedeu-se a doação de terreno, desta 
cado de área do aeroporto, com o assentimento da Compa - 
nhia Melhoramentos Norte do Parand e da Diretoria da Ae￾rondutica Civil, realizado o projeto com previsão de 515 
casas populares e solicitado financiamento junto ao Ban￾co Nacional da Habitação. 
Conforme solicitação da Delegacia Regional da 
8a. Região do BNH, hd necessidade de ser apresentado ao 
mesmo Banco o Termo de Garantia exigido pela Circular 
005/22/67, pelo c;ual se autorizard ao Banco a utilização 
dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos - 
Municípios, para ressarcimento do financiamento concedi￾do, e até o limite desse, na eventualidade de inadimple￾mento dos retemos contratuais, devidos pela COHAB-IG. 
For conseguinte, a Prefeitura Municipal passara( 
a administrar o Mole° Residencial, procedendo a2'.vendas 
das casas, recebendo prestaçaes mensais, assinando compro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
missos, enf 
das à COHAB 
sando tôdas as atribuiçaes antes conferi- 
• 
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Cfi finfi ETUNUCEIPa DE filaPOAWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
ASSUNTO: - Projeto de Lei n2 9/68. 
Autoriza a celebração de cónvenio com a Companhia 
de Habitação Popular dePonta Grossa. 
AUTORIA: - Executivo. 
PARECER:- 
O projeto objetiva autorização para celebrar um 
convenio com a COHAB=PG, para assumir.a administração do' 
Núcleo residencial, ou s:,.ja, transferir à Prefeitura Muni￾cipal, os encargos da administração geral do Núcleo resi￾dencial, mediante compromisso de responder pelas obrágaç3es 
assumidas (bela COHAB com o Banco Nacional de Habitação Or￾ggo do sistema financeiro de habitação, pelo financiamento 
para a construção de 515 casas populares, assim como a ga￾rantia do ratam° ao BNH dos valores correspondentes'às 
prestaçSes do emprestimo.-. Para cumprimento das obrigaç3es 
a Prefeitura manterá em disponibilidade rebursosdo Fundo de 
Participação dos Municípios na forma do art. 26 da. CF. e 
artigos 86, 91 e 94 da Lei Federal 5.712, de 15/10/66, no 
valor da garanLida eonstituida neste projeto, estando es￾clarecido que na.ipOtese de ser extinto ou insuficiente o 
F.P.M. o Executivo MUnicilal fica autorizado a complemer￾tar ou substituir com (nitra fonte de renda.- Ainda, o Exe￾cutivo outorgará h OCKAB, procuração par receber junto ao B 
Banco do Brasil SA,.ou outra entidade que ficar incunbida 
do encargo, as imi)ortâncias atribuidas ao Município, anual￾mente, do Fundo de Participação dos Municípios, ate o li￾mite dos debitos decorrentes do retOrno doemprAstimo con￾cedido pelo BNH h Cohab-PG.. 
O projeto e realmente de grande alcance; pro￾piciará a oportunidade a 515 famílias terem a sua casa 
prOpria, a prestaç3es mensáis mOdicas, alem de contribuir 
para o progresso do município. - Está plenamente justifica￾do e fundamentado e o nosso voto será inteiramente favorá￾vel.- É constitucional. 
Sala da, C.mis 6es em 15 d março de 1968. 
A.L44 Mbo:12/ 
/ / "fri~ 
jr0 . e4'a064- 05 
ClaffifiG2 linUNOWfil DE fififiPOAMS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
ASSUFTO: -Projeto de Lei n. 9/68. 
Autoriza •a celebrar convenio coma COHAB=PG.. 
PARECLE:- 
O convenio éstabelecido no projeto em tela, visa: 
que a Prefeitura Municipal irá assumir os encargos da admi￾nistração geral do NiAcleo Residencial, part., a 0:5nstrução de 
515 casas populares, Assim como o retorno, ou s ja, a garan￾tia do retorno a0 BNH dos valo,:es correspondentes às pres￾taç3es do empréstimo. Para cumprimento das obrigaçUes, a Pre￾feitura manterá em disponibilidade recursos do Fundo de Par￾ticipação dos Municípios na forma do art. 26 da CFederal e 
da Lei Federal 5.712 (arte. 86, 91 e 94), no valor da garan￾tia .- 
Por este convenio, a Prefeitura pasLará a ddminis￾irar o Rácleo Residencial. Procederá h venda das casas, ao 
recebimento de prestaç3es mensais, firmando compromissos e 
tudo que se relacionar com as atribuiç3es antes conferidas 
h COHAB-PG.. 
O projeto irá contribuir concretamente para o 
deeenvolviaento de nossomunicípio e de maneira rápida e efi￾ciente, alem de construir casas dentro estética a presta￾çoes módicas e que de outra maneira não teriam oportunidade. 
O projeto 6 louvável, merece todo oj. apeio possível e o nos￾so voto é integralmente favorável.- 
Sala das Comissões, em 15 de março de 1968. 
"";nse. AD-koc 
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• 
1/471~ 
õfi 44 4 441- 4%7 
Cfifitifififi MUUCOPfili DE 222PCPM25 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS 
ASSUNTO- Projeto de Lei ng 9/68. 
SIMULA -. Autoriza celbrar convenio com a COHAB=PGG. 
PARECER - 
O presente projeto objetiva complementar a Lei 
Municipal ng 674, anteriormente aprovada, para o inicio 
da construção de casas populares - de 515 unidades,- e, 
para essa finalidade, das mais louváveis e humanitárias 
o Executivo solicita.autorização par:-. firmar convenio com 
a COHAB=PG, e.assim, assumir a administração do Núcleo 
Residencial, e iniciar a tarefa de venda, recebimento de 
prestaç3es, assinar compromissOes com as famílias inscri￾tas e interessadas etudo o Mais que diga respeito hs ca￾sas populares.- É indiscutível o grande alcance do projeto, 
a grande significação, tanto social, de integração, econô￾mica, pmo&ressista, que irá se constituir, a concretização 
da medida visada neste magnífico projeto, que tem o nosso 
voto favorável e integral apeio.- 
Sala das Comissees, em 15 de março de 1968.- 
4 
44 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI n 763 
ita a oelebrar conto com a Compontis de Habite 
pular de Ponta Grosas. 
AMARA MUNICIPAL DE ARAPONOAH, E. DO PARANÁ, 
DECU ETÃ 
Art.1 o Poder txeautivo WaAICSQØI .autoriredo a 
celebrar onvael0 com à gompenbia de Habita Popular de Ponta 
Grota* COUADPG, para, na qualidade do MunioipiO-Acioniota por 
quota, integrante -daquela Companhia, definido mitra(' da Lei no 
674, de 23 de outubro de 1966, aeoumir a adminietração do Paoleo 
Residencial. 
Art. estimação de que trata o artigo entortar* 
coneietó em tranoferirPrefeitura Municipal de Araponga° on car 
cargo° da adainistraça0 geral do NAOleo Residencial, mediante com 
proml000 de reeponder pelas obrigaOso ~doe pela 00MADaPG 
com o Banco Nacional do Habitação, decorrente," do financiamento 1 
para construção das 915 (quinhentos e quinze) causo populareat 
obras de infram-eotrutura, bem como a garantia. correspondente ao 
retárno. so DER doe valoroe atribuldoe ha prectaçUe do ampráetima. 
§ &doo s. O Poder Executivo, ne tolgodo convenientes Pa 
dor& parcelar o námoro de citaas populares, oonetruindo-ao por esta 
Das. 
Art. 30 a Para cumprimento das obrigagoes contideo na 1 
presente lei, a Prefeitura manterá 0Mdisponibilida4o recursos do 
Sundo de Participação doe Muniotplos (PM, ce fone do artigo 26 
dó :Constituição Poderei e arte. 86, 91 e 94 da Dei Federal ne 
5412, do 15 do outubro de 1966, no valor correspondente h garan￾tia ora oonetitulda￾Art. 4* .0 Da hip6toee eventual de nor extinto, modifica 
• do ou tornado insuficiente o alotem do Passa., fica o Poder EXe￾cativo autorivado a substituir ou, complementar a provento garoar 
tia coa outra tonto de renda equiveleflte. 
Art. SP e O Poder Executivo Municipal outorgará Is 1 
OOHAE-PO procuração com podam) irrevogáveis e írretratilVelo Pa 
ror, toceber junto ao Banco do Brasil 6/A. ou outra entidade h 1 
qual fár inounbido o encargo, ts impordnolae atributem) ao Muni
Ofpio, anualmente, no Pundo. do Participação doe Municípios atá o 
limite doo dábttoe decorrente° do retarno do empreletimo concedido 
pelo Manco Nacional de Habitação ta CORAD-PO• 
Art. O* Ente lei entrará em vigor na data de nua pu￾blitação, revogado* ao dieponiçãoo em contrário e, eia sopeais', 
n CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
apsi r 
sk ra-t". 
(c 02) nom) DE UI 1TQ 76,3 
em empecida, me doo ørttgon 4 e 50 da Lei no 674, de 25 de ou' 
tubro de 1966.- 
Sala doo Destoo, 22 d - narço de 
ao, 
ESTADO DO PARANÁ 
ay. 
• 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
• 
PROJETO DE pSS EI! 
~MAI - Autoriza a celebrar donvánlo coa a Companhia. de Habita, 
gão Popular do Ponta Grosoa. 
A CAMARA ODMICIPAM DE ARAPONGAS; E. DO PARARA, 
DECRETA t 
Art. lo Pica o Poder Executivo Municipal araorioado a 
celebrar convênio coem a Companhia de Habitação Popular de Ponta 
Grama COHAM-PG, paras na qualidade de Mtnielpio-Actonietapor 
quotao, integrante daquela Companhia, definido na forma da Lei no 
6740 de 25 de outubro de 1966, aeaumir a administração do Núcleo 
Realdencial. 
Art. 2o - A autorização de que trata o srtigo anterior, 
tonel/rito em traneferir Prefoitura Municipal de Aropongae ou me￾canoa da adminlatração geral 4o Mola Reeldenoial. mediante cos 
premien° de responder pelas obrigação° aeaumidea pela, COHADePG I 
Com o Banco Nacional de Habitação, decorrentee do financiamento 
para e0aetração doe 515 (quinhentos e quinze) cagas populares, 
obram de infra-estrutura, ben como a garantia correspondente ao 
ratara* ao WH dos valoreo atribuídos ha preetagaes ao emprActim0. 
§ Único O Poder Executivo, ao gulgado conveniente, po 
derA parc.lar o número de casos populares, conotruindo-as por eta 
paa. 
Art. ao Para cumprimento das obrigação° contidao na 1 
presente lei, a Prefeitura manterá sm disponibilidade reouviu»; do 
Pondo de Participação dos Municípios (1.2h1), na forma do artigo 26 
da ConstitUição Poderei e arte. 86, 91 e 94 da Lei Federei no 
5.712, dm 15 do outubro de 1966, no valor correapondente h garan￾tia ora conaltuida. 
Art. 4n -ia hip6teee evontual de ser extinto, mcOlfica 
do ou tornado ineuflotente o eletena do P.P.M., fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a aabatituir ou complementor e provento garan￾tia oca outra fonte de renda equivaloOte. 
Art. 5o - O Poder Executivo Municipal outorgará Ia I 
COHAMSPC procuração com podires irrevoeívtie e irretrattoreta Pa 
ra receber junto ao Manco do Braaál S/A ou outra entidede h 1 
qual fôr incumbido o encargo, ao import&nciae atribuída ao Muni-, 
OíPio, anualmente, no Pundo do Participação doo Municípios atá O 
limite doo débitos decorrentes do rataras" do amprêetimo concedido 
pelo Manco Nacional do Habitação ;AiCOFIO-TO. 
Art. go Eeta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas ao dieposiçaee em contgrio e, em especial, - 
1 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
A ) PROJSV-YDE IDI Nina 
m especial, as doo artigos do o 50 da Lei no 6744de 25 de oirs 
ttibro de 19664.= 
Sala das 2eme5ss, 22 de xrço de 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 763 
• 
SUBIA Autoriza a celebrar Convênio com a Oomptthia de Habita￾ção Popular de Ponta Grossa. 
A 02M4RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÁ, 
DECRETA:. 
Art. 12 Pica o Poder Executivo Municipal autorizado' a 
celebrar convenio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta 
Grossa a COHABa20, para, na qualidade de Munioípio-Acionicta por 
quotas, integrante' daquela Compaahla, definido na forma da Lei ne 
674, de 25 de outubro de 1966, assumir a administração do Núcleo 
Residencial. 
Art. 22 - A autorização de que trata o artigo anterior, 
consiste em transferir Ia Prefeitura Municipal de Arapongae os en￾cargos da adminietração geral do NÚclao Residencial, mediante com 
promisso aa reaponaer pelas obrigação ansumidas pela COHAB-PG 1 
com o Banco Nacional de Hábitaçãn, decorrentes da financiamento 1 
para construção daa 515 (quinhentos e quinze) casas populares. - 
obras de infraaeatrutura, bem como a garantia correspondente ao 
retérno ao BNH dos valore° atribuídos Ne prostaOles do empréstimo. 
§ Único a O Poder Executivo, se galado conveniente, po 
dará parcelar o número de casas populares, conotruindo-as por eta 
paca 
Art. 32 - Para cumprimento das obrigaçUe contidas na 1 
presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade recursos do 
Fundo de Participação doe Municípios (PPM), na forma do artigo 26 
da Constituição Pederal e arte. 86*91 e 94 da Lei Federal na 
5,712, de 15 de outubro de 1966, no valor correspondente h garan￾tia ora conetitulda. 
Art. 42 a Na h/1)U~ evantual de sor extinto, modifica 
'do ou tornado insuficiente o sistema do '.PM., fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a substituir ou complementar a presente garan￾tia com outra fonte de renda equiValeate. 
Art* 52 - O Poder Executivo Municipal outorgará 7s 1 
COHAB-PG procuração com pedira° irrevogáveis e irretratáveis pa 
ra receber junto ao Banco da Braell S/A ou outra entidade h 1 
qual dr incumbido o encargo, as importfincias atribuídas ao Munia 
dpio, anualmente, no Fundo do Participação dós Municípios até 0 
limite doe débitos decorrentes do redra° do empréstimo concedido 
• pelo Banco Nacional de Habitação 'a COHAB-PG. 
Art. 62 a Eeta lei entrará em vigor na data de mia pu￾blicação., revogadas ao dioposições em contrário e, em especial, - 
DO O ZiO 
le Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Pie. 2 
(O0NTINUA0.0) PROJETO DE LEI Ne 763 
em especial, as dos artigos 414 e 52 da.Lei nR 674$ de 25 de mm￾ttibro dm 1966- 
Sala das Besdee, 22 - de rnarçode1.968r 
JA/R laprano, 
Presidenta. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
.ESTADO DO PARANÁ cpsc j po 7,5 é c, p. E
PROJETO DE LEI N2 7§2 
SÚMULA: - Autoriza a celebrar convenio com a Companhia de Habitam. 
ção Popular de Ponta Grossa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO-PARANÁ, 
D E C'N. E T A : 
Art: 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convento com a Companhia de Habitação Popular de Ponta 
Grossa - COHAB-PG, Para, na qualidade de Município-Acionista por 
quataa, antegrante"daquela'Companhia, definido na forma dg Dei ne 
674, de 25 de outubro de 1966, azaumir a administração ao Núcloo 
Residencial. 
Art. 22 - A autorização de que trata o artigo anterior, 
consiste em transferir h Prefeitura Municipal de Arapongas os en￾cargos da administração geral do N4oleo Residencial, mediante com 
promiseo de reoponder peles obrigaçâes assumidas pele, COHAE-PG I 
com o Banco Nacional da Habitação, decorrentes do financiamento I 
para construção da e 515 (quinhentos e quinze) casas populares, - 
obras de ,infra-estrutura, bem como a garantia correspondente ao 
retórno ao ENR doo valores atribuídos h:: prestageets do emprestimo. 
4 § único - O Poder Executivo, se áulgado conveniente, po 
dará parcelar o número de casas populares, construindo-as por eta 
pas. 
Art. 32 - Para cumprimento das obrigaçees contidas na I 
presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade recursos do 
Fundo de rarticipação aos Municípios (~, na forma do artigo 26 
da Constituição Federal e arte. 86, 91 e 94 da Lei Federal ng s.. 
5.712, de 15 de outubro de 1966, no valor correspondente h garan￾tia ara constituída. 
Art. 42 - Na hipótese eventual de cor extinto, modifica 
do ou tornado insuficiente o sistema do F.P.M., fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a substituir ou complementar a preuente garan￾tia com outra fonte de renda equivalegte. 
Arte 52.- O Poder Executivo Municipal outorgará lz 
CORAB-PG procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis pa 
ra receber junto ao Banco do Brasil S/A ou outra entidade h I 
qual fâr incumbido o encargo, as importâncias atribuídas ao Muni￾cípio, anualmente, no Fundo de Participação dos Municípios, até O 
limite dos dábítos decorrentoc do paterno do emprástimo concedido 
pelo Banco Nacional de Habitação 'a COHAB-PG. 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- • 
blieação, revogadas as disposiçOes em contrário e, em especial, - 
• 
• DINO S DO CARMO 
retário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Piás 2 
,ESTADO DO PARANÁ 
(CONTINUAÇÃO) PROJETO DE LEI IN 761 
em especial, as dos artigos 42 e 52 da Dei n2 6740de 25 de ou￾tubro de 1966,- 
Sala das Sessões, 22 de março de 1 
met4„0 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
• 

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