| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1968 |
| Date | 1968-03-25 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta Grossa. |
| native_id | 4353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARAN-Á
tef. n292/68.
Arapongas, 12 de março de 1.968.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra em formular
o presente, com a finalidade de submeter à aprecisição dos ilus-
• tres Edis, o projeto de lei n29/68, desta data, que dispOe sê--
bre autorização para celebrar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta Grossa.
Aproveitamos a oportunidade pararenovar à Vossa Excelência e demais vereadores, os nossos pro--
testos de estima e consideração.
JOS C
MAJCA(7
GRAS SANO
Prefeito Municipal
Exmo. Snr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
.NESTA
D/APT0.-
•
•
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal* 25 de março de 1968.- ,pe. 23/3/68.
SenhOr Prefeito:
• . Apraz-me ter a atribui* de encaminhar a esse co
lendo Poder, para finde mançãe4,apenna, a la via do Proje.D.
to de Lei ri. 763, oriundo do do P.de Let n2 9/68, de autoria
de V. BUta., aprovado e decretado por este Legislativo, Sem
'emendas... O Projeto autoriza a celebrar conVenio com a Campa".
nhia de Habitação Popular de Ponta Grossa. .
Sendo o quanto objetiva O presente, sirvo-me do ensejo para expressar a V4 Exa. os protestos do meu especialapreço e consideração.
•
JAIR, RIBEIRO
.Presidente
•
Ao Exmo. Sr,
DR. já OOLOMMINO GRASSADO*
DD. Prefeito Municipal de Arapongas
NESTA.-
•
-
•
•
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N29 /68
Súmula: Autoriza a celebrar convênio com a Companhia de
Habitação Popular de Ponta Grossa.
Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta Grossa - COHAB-PG, para, na qualidade de Município-Acionista por quotas, integrante daquela Companhia, -
definido na forma da Lei n2674, de 25 de outubro de 1966, -
assumir a administração do Núcleo Residencial.
Artigo 22- A autorização de que trata o artigo ante
or, consiste em transferir à Prefeitura Municipal de Arapongas os encargos da administração geral do Núcleo Residen
cial, mediante compromisso de responder pelas obrigações assumidas pela COHAB-PG com o Banco Nacional de Habitação, na
qualidade de órgão do Sistema Financeiro de Habitação, decor
rentes do financiamento para construção das 515 (quinhentas
quinze) casas populares, obras de infra-estrutura, bem co
mo a garantia correspondente ao retOrno ao BNH dos valores
atribuídos às prestações do empréstimo.
§ único - O Poder Executivo, se julgado conveniente,
poderá parcelar o número de casas populares, construindo-as
por etapas.
Artigo 32- Para cumprimento das obrigações contidas
na presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade re
cursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na =
forma do artigo 26 da Constituição Federal e arts. 86, 91 e
94 da Lei Federal n25.712, de 15 de outubro de 1966, no valor correspondente à garantia ora constituída.
Artigo 42- Na hipótese eventual de ser extinto, modificado ou tornado insuficiente o sistema do F.P.M., fica
Poder Executivo autorizado a substituir ou complementar a
presente garantia com outra fonte de renda equivalente.
Artigo 52- O Poder Executivo Municipal outorgará à
COHAB-PG procuração com poderes irrevogáveis e irretratá -
veis para receber junto ao Banco do Brasil S/A ou outra entidade à qual fôr incumbido o encargo, as importâncias atri
buídas ao Município, anualmente, no Fundo de Participação -
dos Municípios até o limite .dos débitos decorrentes do ratar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
reterno do empréstimo concedido pelo Banco Nacional de
Habitação à COHAB-PG.
Artigo 62- Esta lei entrard em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrário e, em especial, as dos art os 42 e 52 da Lei n2 -
674, de 25 de outubro de 1966.
Arapongas 12 de mar de 1968
. J. C'sino Grassano
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
De acerdo com a Lei n2674, de 25/10/66, o Município de Arapongas subscreveu aça-as da COHAB-PG, no valor de N0/.10.000,00, a fim de que essa companhia proce
desse o estudo, planejamento e execução das quest8es relacionadas com o problema de casas populares, na forma -
da Lei Federal n24.380, de 28/8/64.
Em 1967, procedeu-se a doação de terreno, desta
cado de área do aeroporto, com o assentimento da Compa -
nhia Melhoramentos Norte do Parand e da Diretoria da Aerondutica Civil, realizado o projeto com previsão de 515
casas populares e solicitado financiamento junto ao Banco Nacional da Habitação.
Conforme solicitação da Delegacia Regional da
8a. Região do BNH, hd necessidade de ser apresentado ao
mesmo Banco o Termo de Garantia exigido pela Circular
005/22/67, pelo c;ual se autorizard ao Banco a utilização
dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos -
Municípios, para ressarcimento do financiamento concedido, e até o limite desse, na eventualidade de inadimplemento dos retemos contratuais, devidos pela COHAB-IG.
For conseguinte, a Prefeitura Municipal passara(
a administrar o Mole° Residencial, procedendo a2'.vendas
das casas, recebendo prestaçaes mensais, assinando compro
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ESTADO DO PARANÁ
missos, enf
das à COHAB
sando tôdas as atribuiçaes antes conferi-
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•
•
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Cfi finfi ETUNUCEIPa DE filaPOAWS
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
ASSUNTO: - Projeto de Lei n2 9/68.
Autoriza a celebração de cónvenio com a Companhia
de Habitação Popular dePonta Grossa.
AUTORIA: - Executivo.
PARECER:-
O projeto objetiva autorização para celebrar um
convenio com a COHAB=PG, para assumir.a administração do'
Núcleo residencial, ou s:,.ja, transferir à Prefeitura Municipal, os encargos da administração geral do Núcleo residencial, mediante compromisso de responder pelas obrágaç3es
assumidas (bela COHAB com o Banco Nacional de Habitação Orggo do sistema financeiro de habitação, pelo financiamento
para a construção de 515 casas populares, assim como a garantia do ratam° ao BNH dos valores correspondentes'às
prestaçSes do emprestimo.-. Para cumprimento das obrigaç3es
a Prefeitura manterá em disponibilidade rebursosdo Fundo de
Participação dos Municípios na forma do art. 26 da. CF. e
artigos 86, 91 e 94 da Lei Federal 5.712, de 15/10/66, no
valor da garanLida eonstituida neste projeto, estando esclarecido que na.ipOtese de ser extinto ou insuficiente o
F.P.M. o Executivo MUnicilal fica autorizado a complemertar ou substituir com (nitra fonte de renda.- Ainda, o Executivo outorgará h OCKAB, procuração par receber junto ao B
Banco do Brasil SA,.ou outra entidade que ficar incunbida
do encargo, as imi)ortâncias atribuidas ao Município, anualmente, do Fundo de Participação dos Municípios, ate o limite dos debitos decorrentes do retOrno doemprAstimo concedido pelo BNH h Cohab-PG..
O projeto e realmente de grande alcance; propiciará a oportunidade a 515 famílias terem a sua casa
prOpria, a prestaç3es mensáis mOdicas, alem de contribuir
para o progresso do município. - Está plenamente justificado e fundamentado e o nosso voto será inteiramente favorável.- É constitucional.
Sala da, C.mis 6es em 15 d março de 1968.
A.L44 Mbo:12/
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ClaffifiG2 linUNOWfil DE fififiPOAMS
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
ASSUFTO: -Projeto de Lei n. 9/68.
Autoriza •a celebrar convenio coma COHAB=PG..
PARECLE:-
O convenio éstabelecido no projeto em tela, visa:
que a Prefeitura Municipal irá assumir os encargos da administração geral do NiAcleo Residencial, part., a 0:5nstrução de
515 casas populares, Assim como o retorno, ou s ja, a garantia do retorno a0 BNH dos valo,:es correspondentes às prestaç3es do empréstimo. Para cumprimento das obrigaçUes, a Prefeitura manterá em disponibilidade recursos do Fundo de Participação dos Municípios na forma do art. 26 da CFederal e
da Lei Federal 5.712 (arte. 86, 91 e 94), no valor da garantia .-
Por este convenio, a Prefeitura pasLará a ddminisirar o Rácleo Residencial. Procederá h venda das casas, ao
recebimento de prestaç3es mensais, firmando compromissos e
tudo que se relacionar com as atribuiç3es antes conferidas
h COHAB-PG..
O projeto irá contribuir concretamente para o
deeenvolviaento de nossomunicípio e de maneira rápida e eficiente, alem de construir casas dentro estética a prestaçoes módicas e que de outra maneira não teriam oportunidade.
O projeto 6 louvável, merece todo oj. apeio possível e o nosso voto é integralmente favorável.-
Sala das Comissões, em 15 de março de 1968.
"";nse. AD-koc
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1/471~
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Cfifitifififi MUUCOPfili DE 222PCPM25
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS
ASSUNTO- Projeto de Lei ng 9/68.
SIMULA -. Autoriza celbrar convenio com a COHAB=PGG.
PARECER -
O presente projeto objetiva complementar a Lei
Municipal ng 674, anteriormente aprovada, para o inicio
da construção de casas populares - de 515 unidades,- e,
para essa finalidade, das mais louváveis e humanitárias
o Executivo solicita.autorização par:-. firmar convenio com
a COHAB=PG, e.assim, assumir a administração do Núcleo
Residencial, e iniciar a tarefa de venda, recebimento de
prestaç3es, assinar compromissOes com as famílias inscritas e interessadas etudo o Mais que diga respeito hs casas populares.- É indiscutível o grande alcance do projeto,
a grande significação, tanto social, de integração, econômica, pmo&ressista, que irá se constituir, a concretização
da medida visada neste magnífico projeto, que tem o nosso
voto favorável e integral apeio.-
Sala das Comissees, em 15 de março de 1968.-
4
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n 763
ita a oelebrar conto com a Compontis de Habite
pular de Ponta Grosas.
AMARA MUNICIPAL DE ARAPONOAH, E. DO PARANÁ,
DECU ETÃ
Art.1 o Poder txeautivo WaAICSQØI .autoriredo a
celebrar onvael0 com à gompenbia de Habita Popular de Ponta
Grota* COUADPG, para, na qualidade do MunioipiO-Acioniota por
quota, integrante -daquela Companhia, definido mitra(' da Lei no
674, de 23 de outubro de 1966, aeoumir a adminietração do Paoleo
Residencial.
Art. estimação de que trata o artigo entortar*
coneietó em tranoferirPrefeitura Municipal de Araponga° on car
cargo° da adainistraça0 geral do NAOleo Residencial, mediante com
proml000 de reeponder pelas obrigaOso ~doe pela 00MADaPG
com o Banco Nacional do Habitação, decorrente," do financiamento 1
para construção das 915 (quinhentos e quinze) causo populareat
obras de infram-eotrutura, bem como a garantia. correspondente ao
retárno. so DER doe valoroe atribuldoe ha prectaçUe do ampráetima.
§ &doo s. O Poder Executivo, ne tolgodo convenientes Pa
dor& parcelar o námoro de citaas populares, oonetruindo-ao por esta
Das.
Art. 30 a Para cumprimento das obrigagoes contideo na 1
presente lei, a Prefeitura manterá 0Mdisponibilida4o recursos do
Sundo de Participação doe Muniotplos (PM, ce fone do artigo 26
dó :Constituição Poderei e arte. 86, 91 e 94 da Dei Federal ne
5412, do 15 do outubro de 1966, no valor correspondente h garantia ora oonetituldaArt. 4* .0 Da hip6toee eventual de nor extinto, modifica
• do ou tornado insuficiente o alotem do Passa., fica o Poder EXecativo autorivado a substituir ou, complementar a provento garoar
tia coa outra tonto de renda equiveleflte.
Art. SP e O Poder Executivo Municipal outorgará Is 1
OOHAE-PO procuração com podam) irrevogáveis e írretratilVelo Pa
ror, toceber junto ao Banco do Brasil 6/A. ou outra entidade h 1
qual fár inounbido o encargo, ts impordnolae atributem) ao Muni
Ofpio, anualmente, no Pundo. do Participação doe Municípios atá o
limite doo dábttoe decorrente° do retarno do empreletimo concedido
pelo Manco Nacional de Habitação ta CORAD-PO•
Art. O* Ente lei entrará em vigor na data de nua publitação, revogado* ao dieponiçãoo em contrário e, eia sopeais',
n CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
apsi r
sk ra-t".
(c 02) nom) DE UI 1TQ 76,3
em empecida, me doo ørttgon 4 e 50 da Lei no 674, de 25 de ou'
tubro de 1966.-
Sala doo Destoo, 22 d - narço de
ao,
ESTADO DO PARANÁ
ay.
•
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
•
•
•
PROJETO DE pSS EI!
~MAI - Autoriza a celebrar donvánlo coa a Companhia. de Habita,
gão Popular do Ponta Grosoa.
A CAMARA ODMICIPAM DE ARAPONGAS; E. DO PARARA,
DECRETA t
Art. lo Pica o Poder Executivo Municipal araorioado a
celebrar convênio coem a Companhia de Habitação Popular de Ponta
Grama COHAM-PG, paras na qualidade de Mtnielpio-Actonietapor
quotao, integrante daquela Companhia, definido na forma da Lei no
6740 de 25 de outubro de 1966, aeaumir a administração do Núcleo
Realdencial.
Art. 2o - A autorização de que trata o srtigo anterior,
tonel/rito em traneferir Prefoitura Municipal de Aropongae ou mecanoa da adminlatração geral 4o Mola Reeldenoial. mediante cos
premien° de responder pelas obrigação° aeaumidea pela, COHADePG I
Com o Banco Nacional de Habitação, decorrentee do financiamento
para e0aetração doe 515 (quinhentos e quinze) cagas populares,
obram de infra-estrutura, ben como a garantia correspondente ao
ratara* ao WH dos valoreo atribuídos ha preetagaes ao emprActim0.
§ Único O Poder Executivo, ao gulgado conveniente, po
derA parc.lar o número de casos populares, conotruindo-as por eta
paa.
Art. ao Para cumprimento das obrigação° contidao na 1
presente lei, a Prefeitura manterá sm disponibilidade reouviu»; do
Pondo de Participação dos Municípios (1.2h1), na forma do artigo 26
da ConstitUição Poderei e arte. 86, 91 e 94 da Lei Federei no
5.712, dm 15 do outubro de 1966, no valor correapondente h garantia ora conaltuida.
Art. 4n -ia hip6teee evontual de ser extinto, mcOlfica
do ou tornado ineuflotente o eletena do P.P.M., fica o Poder Executivo autorizado a aabatituir ou complementor e provento garantia oca outra fonte de renda equivaloOte.
Art. 5o - O Poder Executivo Municipal outorgará Ia I
COHAMSPC procuração com podires irrevoeívtie e irretrattoreta Pa
ra receber junto ao Manco do Braaál S/A ou outra entidede h 1
qual fôr incumbido o encargo, ao import&nciae atribuída ao Muni-,
OíPio, anualmente, no Pundo do Participação doo Municípios atá O
limite doo débitos decorrentes do rataras" do amprêetimo concedido
pelo Manco Nacional do Habitação ;AiCOFIO-TO.
Art. go Eeta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao dieposiçaee em contgrio e, em especial, -
1
•
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
A ) PROJSV-YDE IDI Nina
m especial, as doo artigos do o 50 da Lei no 6744de 25 de oirs
ttibro de 19664.=
Sala das 2eme5ss, 22 de xrço de
•
•
•
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N2 763
•
SUBIA Autoriza a celebrar Convênio com a Oomptthia de Habitação Popular de Ponta Grossa.
A 02M4RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÁ,
DECRETA:.
Art. 12 Pica o Poder Executivo Municipal autorizado' a
celebrar convenio com a Companhia de Habitação Popular de Ponta
Grossa a COHABa20, para, na qualidade de Munioípio-Acionicta por
quotas, integrante' daquela Compaahla, definido na forma da Lei ne
674, de 25 de outubro de 1966, assumir a administração do Núcleo
Residencial.
Art. 22 - A autorização de que trata o artigo anterior,
consiste em transferir Ia Prefeitura Municipal de Arapongae os encargos da adminietração geral do NÚclao Residencial, mediante com
promisso aa reaponaer pelas obrigação ansumidas pela COHAB-PG 1
com o Banco Nacional de Hábitaçãn, decorrentes da financiamento 1
para construção daa 515 (quinhentos e quinze) casas populares. -
obras de infraaeatrutura, bem como a garantia correspondente ao
retérno ao BNH dos valore° atribuídos Ne prostaOles do empréstimo.
§ Único a O Poder Executivo, se galado conveniente, po
dará parcelar o número de casas populares, conotruindo-as por eta
paca
Art. 32 - Para cumprimento das obrigaçUe contidas na 1
presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade recursos do
Fundo de Participação doe Municípios (PPM), na forma do artigo 26
da Constituição Pederal e arte. 86*91 e 94 da Lei Federal na
5,712, de 15 de outubro de 1966, no valor correspondente h garantia ora conetitulda.
Art. 42 a Na h/1)U~ evantual de sor extinto, modifica
'do ou tornado insuficiente o sistema do '.PM., fica o Poder Executivo autorizado a substituir ou complementar a presente garantia com outra fonte de renda equiValeate.
Art* 52 - O Poder Executivo Municipal outorgará 7s 1
COHAB-PG procuração com pedira° irrevogáveis e irretratáveis pa
ra receber junto ao Banco da Braell S/A ou outra entidade h 1
qual dr incumbido o encargo, as importfincias atribuídas ao Munia
dpio, anualmente, no Fundo do Participação dós Municípios até 0
limite doe débitos decorrentes do redra° do empréstimo concedido
• pelo Banco Nacional de Habitação 'a COHAB-PG.
Art. 62 a Eeta lei entrará em vigor na data de mia publicação., revogadas ao dioposições em contrário e, em especial, -
DO O ZiO
le Secretário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Pie. 2
(O0NTINUA0.0) PROJETO DE LEI Ne 763
em especial, as dos artigos 414 e 52 da.Lei nR 674$ de 25 de mmttibro dm 1966-
Sala das Besdee, 22 - de rnarçode1.968r
JA/R laprano,
Presidenta.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
.ESTADO DO PARANÁ cpsc j po 7,5 é c, p. E
PROJETO DE LEI N2 7§2
SÚMULA: - Autoriza a celebrar convenio com a Companhia de Habitam.
ção Popular de Ponta Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO-PARANÁ,
D E C'N. E T A :
Art: 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convento com a Companhia de Habitação Popular de Ponta
Grossa - COHAB-PG, Para, na qualidade de Município-Acionista por
quataa, antegrante"daquela'Companhia, definido na forma dg Dei ne
674, de 25 de outubro de 1966, azaumir a administração ao Núcloo
Residencial.
Art. 22 - A autorização de que trata o artigo anterior,
consiste em transferir h Prefeitura Municipal de Arapongas os encargos da administração geral do N4oleo Residencial, mediante com
promiseo de reoponder peles obrigaçâes assumidas pele, COHAE-PG I
com o Banco Nacional da Habitação, decorrentes do financiamento I
para construção da e 515 (quinhentos e quinze) casas populares, -
obras de ,infra-estrutura, bem como a garantia correspondente ao
retórno ao ENR doo valores atribuídos h:: prestageets do emprestimo.
4 § único - O Poder Executivo, se áulgado conveniente, po
dará parcelar o número de casas populares, construindo-as por eta
pas.
Art. 32 - Para cumprimento das obrigaçees contidas na I
presente lei, a Prefeitura manterá em disponibilidade recursos do
Fundo de rarticipação aos Municípios (~, na forma do artigo 26
da Constituição Federal e arte. 86, 91 e 94 da Lei Federal ng s..
5.712, de 15 de outubro de 1966, no valor correspondente h garantia ara constituída.
Art. 42 - Na hipótese eventual de cor extinto, modifica
do ou tornado insuficiente o sistema do F.P.M., fica o Poder Executivo autorizado a substituir ou complementar a preuente garantia com outra fonte de renda equivalegte.
Arte 52.- O Poder Executivo Municipal outorgará lz
CORAB-PG procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis pa
ra receber junto ao Banco do Brasil S/A ou outra entidade h I
qual fâr incumbido o encargo, as importâncias atribuídas ao Município, anualmente, no Fundo de Participação dos Municípios, até O
limite dos dábítos decorrentoc do paterno do emprástimo concedido
pelo Banco Nacional de Habitação 'a COHAB-PG.
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- •
blieação, revogadas as disposiçOes em contrário e, em especial, -
•
• DINO S DO CARMO
retário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Piás 2
,ESTADO DO PARANÁ
(CONTINUAÇÃO) PROJETO DE LEI IN 761
em especial, as dos artigos 42 e 52 da Dei n2 6740de 25 de outubro de 1966,-
Sala das Sessões, 22 de março de 1
met4„0
R RIBEIRO,
Presidente.
•