| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1968 |
| Date | 1968-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil SA. |
| native_id | 4355 |
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José Csrmbino Gras sano Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ' Oficio ng 97/68 Arapongas, 19 de março de 1968 Senhor Presidente: Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Excia., para apreciação dos senhores vereadores, o ihnclu ao projeto de lei ng 10/68, que autoriza a adquirir Veiculos da General Motors dó Brasil S/A., aproveitando o financiamen to da BRDE. Na expe tativa de merecer a aprovação dessa Casa, renovo a V. Excia e aos Senhores Vereadores os protestos de minha alta estimj4 e distinta consideração. Exmo. Snr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA • • • • CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal, 12 de abril de 1968.-! . 2 29/4/68. Senhor Prefeitos teme grato formular o presente a V. Exa. para esc- • caminhar a esse insigne Puder, decretado por esta Casa, o Pro iet0 de Lei u. 164, originãríO do P. de lei tu 10/68 t autoriza aquisição de velculos da General Motoro do Brasil, aprovado unanimemente, sem interposição de emendas. II Sirvo-me da oportunidade que se me apraz, para renovar a V. Exa. os sentimentos de meu especial apreço e I distinta consideração. SAIR RIBEIRO, Presidente. • • Ao Exmo. Sr. DR. J4 COIOMBIRO GRASSAR°, MD. Prefeito Municipal de Arapongas Resta. • • • • PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PAR ANA' PROJETO DE LEI N2 10/68 SUCIA :- Autoriza o Prefeito.Municipal a adquirir Veículos da General Motors do Brasil S/A. Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da General Motors do Brasil S/A., trais - (3) chassis de caminhão, sendo um da série C-14-Mod.0-1416. § "Cínico - A aquisição de que trata este Artigo, deverá ser realizada para pagamento a prazo e contratada diretamente com o fabricante. Artigo 22 - As despesas decorrentes para fazer face ao cumprimento deáta lei jar consta em dotaçOs es especiais no orçamento para o corrente exercício: § Cnico - Para o pagamento do restante da divida contráida na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orçamentos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, os vaiares das obrigaçUs financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contrato firmado. Artigo 32 - Para a transação mencionada - no Artigo 12 que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DE— SENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARANA-CODEPAR ou pelo BANCO REGIO NAL DE DESENVOLVIMENTO MO EXTREMO SUL-BRDE, o Executivo Municipal fica autorivido a comparecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pa gamento do principal e respectivos encargos e dando em aliena ção fiduciária na forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei - n2 4728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do finan ciamento. Artigo 42 - Como garantia do pagamento das obrigaçaies contratuais, fica "o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao BRDE ou à CODEPAR, procuração com poderes irrevogá veis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., Coletoria Estadual ou outra entidade, os valOres correspondentes à participação do Município no I.C.M. arrecadado ou à sua continua... • Ip . olow ríassano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' continuação... Art',To 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, rev adaS as disposiç3es em contrário. Arap igas, 19 de Março de 1.968 Prefeito Municipal JUST,IFICATIVA Trata-se de financiamentO da BRDE e necessitando r@forçar a frota de veículos é que se pensou em aproveitar a ocasião para não sobrecarregar a despesa do presente exercício. Em se tratando de um investimento - de tal porte e apresentando essa oportunidade, quiz o executivo municipal, com isso, ampliar o atendimento nos .diversos setores que ja se encontravam deficitarios em - virtude do rápido desenvolvimento do nosso município. E considerando as facilidades de aquisição, que não vem prejudicar a estrutura orçamenta-- ria do corrente exercício, bem como, com os exercícios - posteriores, optou este executivo pelo encaminhamento do presente projeto que merece aprovação. -10 etc) c4 »Anato /9.D-Hoc. CGS= IttEtili1dC0Pfil DIS 22fiPORIMS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA = PROJE O DE LEI N2 10/68. SUMULA = Autoriza o Prefeito Municipal a àdquirir da General Motors do Brasil SAI . AUTORIA = Prefeito Municipal. PARECER - O projeto visa a aquisição de 3 caminheies, diretamente do fabricante, transação esta, que poderá ser finandiada pela Companhiade Desenvolvimento Econômico do Paraná-CODEPAR ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do extremo Sul- BRDE.- O projeto é constitucional e atende os interesses do Município. Sala das Comiss3es, em 26 de - março de 1968. - • • -•••• cri MIALICIPfil. [A fihfiPC/1625 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MAURIA = PROJWO DE LEI N2 10/68 SUMULA = Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil SA.. AUTORIA - Prefeito Municipal. PARECERObjetiva a concessão cie autorização, para a compra de 3 caminhões, diretamente do fabricante, para paeamento a prazo, a ser financiada pela Companhia de Desenvilvimento Econõmico do Paraná-Codepar - ou pela Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDR, e como garantia do pagamento das obrigações pelas aquisições, através de contrato a ser firmado, o Prefeito Municipal outorgará ao BRDE ou h CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber junto ao Banco do E. do Pr„ junto h Coletoria Estadual ou outra Entidade, os valeres correspondentes h participação do Município no I.C.M., seja afr'ecadado õu h disposição.- Preços:- para Chassi Chevrolet, série C-14, mod. C-1416- tipo perua - equipada com tração positiva - T,OB (São Caetano do Sul - fábrica) NC4 15.365,73; chassis Chevrolet, série C-60 - modeloC-$503-P tipo caminhão - FOB - São Caetano do Sul - fábrica, NCr$ 15.277,23, sendo que, nos preços apresentados, já se acha incluído um desconto especial, conforme Ofício DV-1PG-94/68, da General Motors do Brasil,S4.- Com referencia hs despesas, já consta em dotaçees especiais no orçamento para o corrente exercício e para o pagamento do restante da dívida', o Município consignará nos orçamentos do exercícios de 1969, 1970 e 1971, nos termos do contrato firmado, os vaiares das obrigações assumidas.- Entendemos que o projeto oferece reais vantagens, tanto no preço como nas condiçees de pagamento dos veículos, com a vantagem de não sabre-carregar a despesa‘ creste exercício.- Assim, o nosso voto é integralmente favorável ao projeto.- Sala das Comissees, em 26 de março de 196.8.- — /541S473~itt tiei"" r " RO - PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI N2 764 StMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirira Veículos da Geheral Motora do Brasil S/A. A C1MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da General Motora do Brasil S/A., trais (3) °baseie de caminho, sendo um de, cárie 0-14 - Mod. 0-1416. § ÚNICO - A aquisição de que trata este Artigo, deverá • ser realizada para pagamento a prazo e cohtratada diretamente com o fabricante. Artigo 22 Ao despesas decorrentes para fazer face ao cumprimento desta lei já consta em dotaçõen especiais no orçamento para o corrente exercício. § ÚNICO - Para o pagamento do restante da dívida contra Ida na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orçamentos doo exercícios de 1969, 1970 e 1971, oé varares das obriga aões financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contrato firmado. Artigo 32 - Para a transação mencionada no Artigo 12 1 que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONO MICO DO PARAN1a-CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUIesBRDE, o Executivo Municipal fica autorizados a com parecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-J.se pelo pagamento do principal e respectivos en cargos e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei n. 4728, de 14 de julho de 1965, os equipamento objeto do finaneiamento. Artigo 42 Como garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao • BRDE ou k CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber junta ao Banco do Estado do Paraná S/A., Coletoria Estadual ou Outra entidade, os valõree correspondentes I). participação (10 Município no I.C.M. arrecadado ou à sua disposição. Artigo 50 ws Esta Lei entrará em vigor n ta da sua 1 publicação, revogadas as disPosições em tr' CAaara Munia/pá/ de Araponga o de 1968.- SDO O AN S tA" CARM/ 12 Secretário. R RIBEIRO - PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 764 StIMULAs Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir_ Veículos da Goiana Motoro do Brasil B/A. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN4, DECRETA: Art. X2 e Pica o Prefeito Municipal hutorizado a adquirir da General Motora do Brasil S/A., trais (3) chassis de ~lies hão, sendo um da serie C-14 - Mod. C-1416. § ÚNICO - A aquisição de que trata este Artigo", deverá ser realizada para pagamento a prazo e cobtrateda dirstamente com o fabricante. Artigo 22 As deepeeas decorrentes para fazer face ao cumprimento denta lei já conota em dotação° especiais no orçamento para o corrente exercício. § ÚNICOa Para o pagamento do restante da dívida contra Ida na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orças mentos doe exercícios de 1969, 1970 e 1971, os velares dao obriga 03es financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contrato firmado. Artigo 32 - Para a traneação mencionada no Artigo 19i que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECOO MICO DO PARANA.CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SCLàBRDE. o Executivo Municipal fica autorizadoa a com parecer no respectivo ato, na qualidade do interveniente enuento, rooponsabilizando-se pelo pagamento do principal * reapectiv09 cargos e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e °eus parágrafos da Lei n. 4728, de 14 de julho de 1965, 00 equipamento objeto do finandiamentO. Artigo 49 Como garantia dó pagamento das obrigaçOsee contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a :outorgar ao BRDE ou k CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., Coletoria Esta:durou Outra entidade, os Valeres correspondentes h participação do Município no /.C.M. arrecadado ou 4 sua disposição. Artigo 52 s. Esta Lei entrará em vigor na a da nua publicação, revogadas ao disposiçaes em «nt Cámara Municipal de Araponga ço de 1968.— 12 Secretario. • ã CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DELE! n4 764 SÚMULA, e Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir Veículos da General MotOria do Brasil SIA. A CAMARA MONIOIPALDE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, ,DECRETAt Art. 12 e Pica o Prefeito Municipal autorizado a Mole rir da General Motora do Brada 3/A., troto (3) chacais de canina hão, sendo um da serie Ce14 e Mod. C-1416. ÚNICO e A aquisição de que trata reate Artigo, danará ser realizada para pagamento a prazo e contratada dirotamente com o fabricante. . Artigo 22 As ~pecais doeorrantea para fazer face a0 cumprimento denta lei já consta em dotaçãõ° especiais no orçamento para o corrente exercício. § tNICO Pata o pau ato do reinante da divida contra Ida na forma do artigo anterior, oMunicípio Consignará nos orças mentos dos exercícios de 1565, 1910 e 1571, cia ValOree duo Obriga Oen financeiras aasumídac para aqüâles exercícios, em razão do contrato firmado. Artigo 32 e Pará a transação mencionada no Artigo 12 1 que poderá per financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECORO MICO DO PARANAmCOMPAR ou pelo MARCO REG/ORAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXT BaO SUISSE, o Executivo s (apua fica autorizadoa a oca parecer no respactivo ato, na qualidade do interveniente anuente, reeponéabilizandosse pelo pagamento do principal e respectivos oa caros e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei n. 47280de 14 de julho de 1565, os equipamento objeto do finanOiamento. Artigo 42 e Como garantia do pagament0 das obrigaçães contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a Outorgar 80 BRDE Ou h CODBPAR, procuração com podrea irreVogáveia para recobar junto ao Bengo do Estada-do Paraná S/A., Coletoria Estadual Ou outra entidade, os vnleres correspondentes h participação do Município no I.C.M. arrecadado ou k sua ~posição. Artigo 52 e Beta Lei entrará em vigor ata da nua 1 pliblicação, revogadas as taispotiggeo eá con Câmara Municipal de ADaPOng4ftrÇQ de 1568.e AIR ingrao PRESIMENTE. artaã'ant ia. at mtd. JargA 19 Secretário.