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norma nº 761/1968

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 1968
Date 1968-04-01
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil SA.
native_id4355

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José Csrmbino Gras sano 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ' 
Oficio ng 97/68 
Arapongas, 19 de março de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada honra de encaminhar a 
V. Excia., para apreciação dos senhores vereadores, o ihnclu 
ao projeto de lei ng 10/68, que autoriza a adquirir Veiculos 
da General Motors dó Brasil S/A., aproveitando o financiamen 
to da BRDE. 
Na expe tativa de merecer a aprovação 
dessa Casa, renovo a V. Excia e aos Senhores Vereadores os 
protestos de minha alta estimj4 e distinta consideração. 
Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
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• 
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Paço Municipal, 12 de abril de 1968.-! 
. 2 29/4/68. 
Senhor Prefeitos 
teme grato formular o presente a V. Exa. para esc- 
• caminhar a esse insigne Puder, decretado por esta Casa, o Pro 
iet0 de Lei u. 164, originãríO do P. de lei tu 10/68 t auto￾riza aquisição de velculos da General Motoro do Brasil, apro￾vado unanimemente, sem interposição de emendas. 
II Sirvo-me da oportunidade que se me apraz, para 
renovar a V. Exa. os sentimentos de meu especial apreço e I 
distinta consideração. 
SAIR RIBEIRO, 
Presidente. • 
• 
Ao Exmo. Sr. 
DR. J4 COIOMBIRO GRASSAR°, 
MD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Resta. 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PAR ANA' 
PROJETO DE LEI N2 10/68 
SUCIA :- Autoriza o Prefeito.Municipal a adquirir Veículos 
da General Motors do Brasil S/A. 
Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal au￾torizado a adquirir da General Motors do Brasil S/A., trais - 
(3) chassis de caminhão, sendo um da série C-14-Mod.0-1416. 
§ "Cínico - A aquisição de que trata este 
Artigo, deverá ser realizada para pagamento a prazo e contra￾tada diretamente com o fabricante. 
Artigo 22 - As despesas decorrentes para 
fazer face ao cumprimento deáta lei jar consta em dotaçOs es es￾peciais no orçamento para o corrente exercício: 
§ Cnico - Para o pagamento do restante 
da divida contráida na forma do artigo anterior, o Município 
consignará nos orçamentos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, 
os vaiares das obrigaçUs financeiras assumidas para aqueles 
exercícios, em razão do contrato firmado. 
Artigo 32 - Para a transação mencionada - 
no Artigo 12 que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DE—
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARANA-CODEPAR ou pelo BANCO REGIO 
NAL DE DESENVOLVIMENTO MO EXTREMO SUL-BRDE, o Executivo Muni￾cipal fica autorivido a comparecer no respectivo ato, na qua￾lidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pa 
gamento do principal e respectivos encargos e dando em aliena 
ção fiduciária na forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei - 
n2 4728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeto do finan 
ciamento. 
Artigo 42 - Como garantia do pagamento das 
obrigaçaies contratuais, fica "o Prefeito Municipal autorizado a 
outorgar ao BRDE ou à CODEPAR, procuração com poderes irrevogá 
veis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., Co￾letoria Estadual ou outra entidade, os valOres correspondentes 
à participação do Município no I.C.M. arrecadado ou à sua 
continua... 
• 
Ip 
. olow ríassano 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANA' 
continuação... 
Art',To 52 - Esta Lei entrará em vigor na 
data da publicação, rev adaS as disposiç3es em contrário. 
Arap igas, 19 de Março de 1.968 
Prefeito Municipal 
JUST,IFICATIVA 
Trata-se de financiamentO da BRDE e 
necessitando r@forçar a frota de veículos é que se pensou 
em aproveitar a ocasião para não sobrecarregar a despesa 
do presente exercício. 
Em se tratando de um investimento - 
de tal porte e apresentando essa oportunidade, quiz o e￾xecutivo municipal, com isso, ampliar o atendimento nos 
.diversos setores que ja se encontravam deficitarios em - 
virtude do rápido desenvolvimento do nosso município. 
E considerando as facilidades de a￾quisição, que não vem prejudicar a estrutura orçamenta--
ria do corrente exercício, bem como, com os exercícios - 
posteriores, optou este executivo pelo encaminhamento do 
presente projeto que merece aprovação. 
-10 etc) c4 
»Anato /9.D-Hoc. 
CGS= IttEtili1dC0Pfil DIS 22fiPORIMS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA = PROJE O DE LEI N2 10/68. 
SUMULA = Autoriza o Prefeito Municipal a àdquirir da Gene￾ral Motors do Brasil SAI . 
AUTORIA = Prefeito Municipal. 
PARECER - 
O projeto visa a aquisição de 3 caminheies, dire￾tamente do fabricante, transação esta, que poderá ser fi￾nandiada pela Companhiade Desenvolvimento Econômico do Pa￾raná-CODEPAR ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do 
extremo Sul- BRDE.- 
O projeto é constitucional e atende os interesses 
do Município. 
Sala das Comiss3es, em 26 de - março de 1968. - 
• 
• 
-•••• 
cri MIALICIPfil. [A fihfiPC/1625 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MAURIA = PROJWO DE LEI N2 10/68 
SUMULA = Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veícu￾los da General Motors do Brasil SA.. 
AUTORIA - Prefeito Municipal. 
PARECER￾Objetiva a concessão cie autorização, para a compra 
de 3 caminhões, diretamente do fabricante, para paeamento a 
prazo, a ser financiada pela Companhia de Desenvilvimento 
Econõmico do Paraná-Codepar - ou pela Banco Regional de De￾senvolvimento do Extremo Sul - BRDR, e como garantia do 
pagamento das obrigações pelas aquisições, através de contra￾to a ser firmado, o Prefeito Municipal outorgará ao BRDE ou 
h CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber 
junto ao Banco do E. do Pr„ junto h Coletoria Estadual ou 
outra Entidade, os valeres correspondentes h participação do 
Município no I.C.M., seja afr'ecadado õu h disposição.-
Preços:- para Chassi Chevrolet, série C-14, mod. C-1416-
tipo perua - equipada com tração positiva - T,OB (São Caeta￾no do Sul - fábrica) NC4 15.365,73; chassis Chevrolet, série 
C-60 - modeloC-$503-P tipo caminhão - FOB - São Caetano do 
Sul - fábrica, NCr$ 15.277,23, sendo que, nos preços apresen￾tados, já se acha incluído um desconto especial, conforme 
Ofício DV-1PG-94/68, da General Motors do Brasil,S4.- Com 
referencia hs despesas, já consta em dotaçees especiais no 
orçamento para o corrente exercício e para o pagamento do 
restante da dívida', o Município consignará nos orçamentos do 
exercícios de 1969, 1970 e 1971, nos termos do contrato 
firmado, os vaiares das obrigações assumidas.- 
Entendemos que o projeto oferece reais vanta￾gens, tanto no preço como nas condiçees de pagamento dos 
veículos, com a vantagem de não sabre-carregar a despesa‘ 
creste exercício.- 
Assim, o nosso voto é integralmente favorável 
ao projeto.- 
Sala das Comissees, em 26 de março de 196.8.- — 
/541S473~itt tiei"" r " 
RO - PRESIDENTE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
PROJETO DE LEI N2 764 
StMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirira Veículos da 
Geheral Motora do Brasil S/A. 
A C1MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a adqui￾rir da General Motora do Brasil S/A., trais (3) °baseie de camin￾ho, sendo um de, cárie 0-14 - Mod. 0-1416. 
§ ÚNICO - A aquisição de que trata este Artigo, deverá 
• ser realizada para pagamento a prazo e cohtratada diretamente com 
o fabricante. 
Artigo 22 Ao despesas decorrentes para fazer face ao 
cumprimento desta lei já consta em dotaçõen especiais no orçamen￾to para o corrente exercício. 
§ ÚNICO - Para o pagamento do restante da dívida contra 
Ida na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orça￾mentos doo exercícios de 1969, 1970 e 1971, oé varares das obriga 
aões financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do 
contrato firmado. 
Artigo 32 - Para a transação mencionada no Artigo 12 1 
que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONO 
MICO DO PARAN1a-CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DO EXTREMO SUIesBRDE, o Executivo Municipal fica autorizados a com 
parecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, 
responsabilizando-J.se pelo pagamento do principal e respectivos en 
cargos e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e seus 
parágrafos da Lei n. 4728, de 14 de julho de 1965, os equipamento 
objeto do finaneiamento. 
Artigo 42 Como garantia do pagamento das obrigações 
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao 
• BRDE ou k CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para rece￾ber junta ao Banco do Estado do Paraná S/A., Coletoria Estadual 
ou Outra entidade, os valõree correspondentes I). participação (10 
Município no I.C.M. arrecadado ou à sua disposição. 
Artigo 50 ws Esta Lei entrará em vigor n ta da sua 1 
publicação, revogadas as disPosições em tr' 
CAaara Munia/pá/ de Araponga o de 1968.- 
SDO O AN S tA" CARM/ 
12 Secretário. 
R RIBEIRO - PRESIDENTE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 764 
StIMULAs Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir_ Veículos da 
Goiana Motoro do Brasil B/A. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN4, 
DECRETA: 
Art. X2 e Pica o Prefeito Municipal hutorizado a adqui￾rir da General Motora do Brasil S/A., trais (3) chassis de ~lies 
hão, sendo um da serie C-14 - Mod. C-1416. 
§ ÚNICO - A aquisição de que trata este Artigo", deverá 
ser realizada para pagamento a prazo e cobtrateda dirstamente com 
o fabricante. 
Artigo 22 As deepeeas decorrentes para fazer face ao 
cumprimento denta lei já conota em dotação° especiais no orçamen￾to para o corrente exercício. 
§ ÚNICOa Para o pagamento do restante da dívida contra 
Ida na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orças 
mentos doe exercícios de 1969, 1970 e 1971, os velares dao obriga 
03es financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do 
contrato firmado. 
Artigo 32 - Para a traneação mencionada no Artigo 19i 
que poderá ser financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECOO 
MICO DO PARANA.CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DO EXTREMO SCLàBRDE. o Executivo Municipal fica autorizadoa a com 
parecer no respectivo ato, na qualidade do interveniente enuento, 
rooponsabilizando-se pelo pagamento do principal * reapectiv09 
cargos e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e °eus 
parágrafos da Lei n. 4728, de 14 de julho de 1965, 00 equipamento 
objeto do finandiamentO. 
Artigo 49 Como garantia dó pagamento das obrigaçOsee 
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a :outorgar ao 
BRDE ou k CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para rece￾ber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., Coletoria Esta:dur￾ou Outra entidade, os Valeres correspondentes h participação do 
Município no /.C.M. arrecadado ou 4 sua disposição. 
Artigo 52 s. Esta Lei entrará em vigor na a da nua 
publicação, revogadas ao disposiçaes em «nt 
Cámara Municipal de Araponga ço de 1968.— 
12 Secretario. 
• 
ã 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DELE! n4 764 
SÚMULA, e Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir Veículos da 
General MotOria do Brasil SIA. 
A CAMARA MONIOIPALDE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
,DECRETAt 
Art. 12 e Pica o Prefeito Municipal autorizado a Mole 
rir da General Motora do Brada 3/A., troto (3) chacais de canina 
hão, sendo um da serie Ce14 e Mod. C-1416. 
ÚNICO e A aquisição de que trata reate Artigo, danará 
ser realizada para pagamento a prazo e contratada dirotamente com 
o fabricante. . 
Artigo 22 As ~pecais doeorrantea para fazer face a0 
cumprimento denta lei já consta em dotaçãõ° especiais no orçamen￾to para o corrente exercício. 
§ tNICO Pata o pau ato do reinante da divida contra 
Ida na forma do artigo anterior, oMunicípio Consignará nos orças 
mentos dos exercícios de 1565, 1910 e 1571, cia ValOree duo Obriga 
Oen financeiras aasumídac para aqüâles exercícios, em razão do 
contrato firmado. 
Artigo 32 e Pará a transação mencionada no Artigo 12 1 
que poderá per financiada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECORO 
MICO DO PARANAmCOMPAR ou pelo MARCO REG/ORAL DE DESENVOLVIMENTO 
DO EXT BaO SUISSE, o Executivo s (apua fica autorizadoa a oca 
parecer no respactivo ato, na qualidade do interveniente anuente, 
reeponéabilizandosse pelo pagamento do principal e respectivos oa 
caros e dando em alienação fiduciária na forma do art. 66 e seus 
parágrafos da Lei n. 47280de 14 de julho de 1565, os equipamento 
objeto do finanOiamento. 
Artigo 42 e Como garantia do pagament0 das obrigaçães 
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a Outorgar 80 
BRDE Ou h CODBPAR, procuração com podrea irreVogáveia para reco￾bar junto ao Bengo do Estada-do Paraná S/A., Coletoria Estadual 
Ou outra entidade, os vnleres correspondentes h participação do 
Município no I.C.M. arrecadado ou k sua ~posição. 
Artigo 52 e Beta Lei entrará em vigor ata da nua 1 
pliblicação, revogadas as taispotiggeo eá con 
Câmara Municipal de ADaPOng4ftrÇQ de 1568.e 
AIR ingrao PRESIMENTE. 
artaã'ant ia. 
at mtd. JargA 
19 Secretário. 

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