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norma nº 762/1968

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 1968
Date 1968-04-18
EmentaAltera a Lei n°678 de 31 de outubro de 1966.
native_id4356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n2107 /68 Arapongas, 272:de março de 1968 
Senhor Presidente: 
Encaminho a V. Excia. o incluso pro￾jeto de lei que altera a Lei ne678, de 31/10/1966, para 
apreciação dessa nobre Câmara de Vereadores. 
Renovo a V. Excia. os protestos de - 
elevada estima e consideração. 
• 
• 
1 
r. J. Col ino Grassano 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
—dllk 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 37/4/68. Paço Municipal 16 de abril de 1968.— 
Senhor Prefeito: 
2-me grata a honrosa atribuição de encaminhar a V. 
Ext., para fins de sanção desse colorido Poder, o Projeto de Lei 
.n. 765, aprovado e dedtetado por esta Casa, originário do Pra, 
jeto de Lei no 11/68, de autoria de Võ Exa.. 
II Sendo quanto objetiV0o.o presente, Prevaleço—me do 
ensejo para patentear a V; Exa. os protestos do meu superior 1 
apreço e consideração. 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
S. Exa. 
Dr. J. Colombino Greesano, 
PD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA. . 
• 
e 
• 
Araponjg4s, 27 de arço de 1968 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N°11/68 
Súmula: Altera a Lei n°6781de 31 de outubro de 1966. 
Artigo 12- A alínea "b" do artigo 4° da Lei n° 
678, de 31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte 
redação: 
II 
b)- 5% (cinco por cento) no mínimo das cotas￾partes do Fundo de Participação dos Municípios e do 
Impasto de Circulação de Mercadorias". 
Artigo 2°- Esta 7i entrará em vigor na data - 
de sua publicação, revo as as disposiçaes em contrá￾rio. 
JUSTIFICATIVA 
A referida Lei n9678 cria o Fundo Municipal de Sa 
neamento - FMS, e no art. 4° estabelece as formas de re￾cursos, dispondo na alínea "b" que o FMS terá 5% no míni 
mo da cota do artigo 15 da antiga Constituição Federal. 
Assim, a alteração ora proposta objetiva regulari 
zar a denominação correta, incluindo o ImpOsto de Circu￾lação de Mercadorias, antes capitulado na alínea "a", em 
virtude de modificação de lei federal. 
• 
• 
Cfilfin22fi TH1UCdP211, DE 222Palaa5 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
• 
MATERIA - PROJETO DE LEI NP 11/68 
SUMULA = ALTERA A LEI NP 678, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966. 
PARECER - 
Pretende d Projeto alterar a denominação de 
Fundo Municipal de Saneamento - FMS - por força de lei 
federal, alterada para Fundo de Participação dos Municípios. 
A alteração do Projeto atende dispositivo de lei 
federal, sendo portanto, constitucional.- 
Sala das Comissiies, em 2 deabril de 1968.- 
san 
1(1144 fil 
• 
• 
• 
a 
Sala das Soestes, em 16 de abril d 
R, RI 'RO, 
Presidente* 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 765 
e 
BUI:Ws - Altera a Lei n2 67e, de 31 de outubro de. 1966k 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI 
Arte 12 - Á alínea "bnfto artigo 42 da Lei n. 678, de 
31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação
ti 
Art.. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçães em contrário* 
anie..Q.10011 
ORLAIWNO ' 1"S O CARMO,' 
12 Secretário* 
• 
4 ** 48044LI * a 
b) (cinco por cento) no mínimo das cotas-partes 
do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Girou-. 
1E146 de Mercadorias".- 
• 
• 
Sala das Semeie°, em 16 do abril de 
Ji/R RIDEIR00 
Presidente, 
19 Secret4rio. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LE/ ti 765 • 
:AMOLAI Altera a Doi ne 678#de II de Outubro de 1966. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA te 
Art. 19 és A pIgnea 9b" do artigo 4.9 da Loi ne 678 de 
31 do outubro do 1966, passa m ter a seguinte rodogget 
n osoan ***** 40rwt4wa‘eas.stüd 44 
b) 5% (cinco por sento) no mínimo dac cotes-portar 
do rundo de Partluipaego dos NMnleipios e do Mapóote de troem. 
laogo do Mereadoriao".- 
Arte 29.4. Ecta lei entrará era vigor na data de pua pu, 
blies*, revogadas ao diepooiçatte em contrário* 
• 
• 
• 
Sala das SessEss. aa 16 de abril 
A R RIBEIRO, 
Presidente. 
à 
ORLAM ~ ii, DO CARMO, T 
12 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO Da PARANÁ 
PROJETO DE l'Ea NQ 765 
SÚMULA: Altera a Lei n2 678 de 31 de outábro de 1966. 
A CAMARA munIcIrn DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARARA., 
DEORETAte 
Art. 12 e- A alínea "IP do artigo 42 ¡In Isi n• 678, de 
31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação: 
• n.... - *** ** 44Ó.4Iefl* ** éé * *Ma 
b) 5% (cinco - por cento) no mínima das cotasepartes 
do Piando de Participação doe Müníciplos e do Baptista de Girou, 
laço de Mercadorias'!.— 
Art. 22e Reta lei.entrará em vigor na data de ata pu—
blicação, revogadas as disposiçães.am eentrário. 
• 
• 

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