| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1968 |
| Date | 1968-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei n°678 de 31 de outubro de 1966. |
| native_id | 4356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n2107 /68 Arapongas, 272:de março de 1968 Senhor Presidente: Encaminho a V. Excia. o incluso projeto de lei que altera a Lei ne678, de 31/10/1966, para apreciação dessa nobre Câmara de Vereadores. Renovo a V. Excia. os protestos de - elevada estima e consideração. • • 1 r. J. Col ino Grassano Prefeito Municipal Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta —dllk CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 37/4/68. Paço Municipal 16 de abril de 1968.— Senhor Prefeito: 2-me grata a honrosa atribuição de encaminhar a V. Ext., para fins de sanção desse colorido Poder, o Projeto de Lei .n. 765, aprovado e dedtetado por esta Casa, originário do Pra, jeto de Lei no 11/68, de autoria de Võ Exa.. II Sendo quanto objetiV0o.o presente, Prevaleço—me do ensejo para patentear a V; Exa. os protestos do meu superior 1 apreço e consideração. JAIR RIBEIRO, Presidente. S. Exa. Dr. J. Colombino Greesano, PD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA. . • e • Araponjg4s, 27 de arço de 1968 PREFEITO MUNICIPAL • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N°11/68 Súmula: Altera a Lei n°6781de 31 de outubro de 1966. Artigo 12- A alínea "b" do artigo 4° da Lei n° 678, de 31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação: II b)- 5% (cinco por cento) no mínimo das cotaspartes do Fundo de Participação dos Municípios e do Impasto de Circulação de Mercadorias". Artigo 2°- Esta 7i entrará em vigor na data - de sua publicação, revo as as disposiçaes em contrário. JUSTIFICATIVA A referida Lei n9678 cria o Fundo Municipal de Sa neamento - FMS, e no art. 4° estabelece as formas de recursos, dispondo na alínea "b" que o FMS terá 5% no míni mo da cota do artigo 15 da antiga Constituição Federal. Assim, a alteração ora proposta objetiva regulari zar a denominação correta, incluindo o ImpOsto de Circulação de Mercadorias, antes capitulado na alínea "a", em virtude de modificação de lei federal. • • Cfilfin22fi TH1UCdP211, DE 222Palaa5 ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA • MATERIA - PROJETO DE LEI NP 11/68 SUMULA = ALTERA A LEI NP 678, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966. PARECER - Pretende d Projeto alterar a denominação de Fundo Municipal de Saneamento - FMS - por força de lei federal, alterada para Fundo de Participação dos Municípios. A alteração do Projeto atende dispositivo de lei federal, sendo portanto, constitucional.- Sala das Comissiies, em 2 deabril de 1968.- san 1(1144 fil • • • a Sala das Soestes, em 16 de abril d R, RI 'RO, Presidente* • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 765 e BUI:Ws - Altera a Lei n2 67e, de 31 de outubro de. 1966k A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI Arte 12 - Á alínea "bnfto artigo 42 da Lei n. 678, de 31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação ti Art.. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário* anie..Q.10011 ORLAIWNO ' 1"S O CARMO,' 12 Secretário* • 4 ** 48044LI * a b) (cinco por cento) no mínimo das cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Girou-. 1E146 de Mercadorias".- • • Sala das Semeie°, em 16 do abril de Ji/R RIDEIR00 Presidente, 19 Secret4rio. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LE/ ti 765 • :AMOLAI Altera a Doi ne 678#de II de Outubro de 1966. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA te Art. 19 és A pIgnea 9b" do artigo 4.9 da Loi ne 678 de 31 do outubro do 1966, passa m ter a seguinte rodogget n osoan ***** 40rwt4wa‘eas.stüd 44 b) 5% (cinco por sento) no mínimo dac cotes-portar do rundo de Partluipaego dos NMnleipios e do Mapóote de troem. laogo do Mereadoriao".- Arte 29.4. Ecta lei entrará era vigor na data de pua pu, blies*, revogadas ao diepooiçatte em contrário* • • • Sala das SessEss. aa 16 de abril A R RIBEIRO, Presidente. à ORLAM ~ ii, DO CARMO, T 12 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO Da PARANÁ PROJETO DE l'Ea NQ 765 SÚMULA: Altera a Lei n2 678 de 31 de outábro de 1966. A CAMARA munIcIrn DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARARA., DEORETAte Art. 12 e- A alínea "IP do artigo 42 ¡In Isi n• 678, de 31 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação: • n.... - *** ** 44Ó.4Iefl* ** éé * *Ma b) 5% (cinco - por cento) no mínima das cotasepartes do Piando de Participação doe Müníciplos e do Baptista de Girou, laço de Mercadorias'!.— Art. 22e Reta lei.entrará em vigor na data de ata pu— blicação, revogadas as disposiçães.am eentrário. • •