| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1968 |
| Date | 1968-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil S/A. |
| native_id | 4357 |
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Lei n°761. Ao ensejo protestos de minha elevada estira enovo a V. Excia. os - o Grassano II" "PH Á. • a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n°02J/68 Arapongas, 16 de abril de 1968 Senhor Presidente, Tenho a grata satisfação de encaminhar a V. Excia. o incluso projeto de lei n212/68, que dis p8e,s8bre aquisição de veículos mediante financiamento jun to a.estabelecimentos de crédito, e consequente revogação da Lei n°761, de 1° de abril de 1968, a fim de ser submeti do à apreciação da nobre Câmara de Vereadores. • Tendo em vista as vantagens da ob - tenção de financiamento, o presente projeto merece aprovação. Anexa, acompanha cópia da referida PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. 39/4/68. Sala das Sessões, 25 de abril de 1968. Sonhe? Prefeitos • Cumpre-me o honroso dever de encaminhar a esse inSigne Poder, o Projeto de Lei n. 766, aprovado e decretado Por este Legislativo, e oriundo do P. de Lei n. 12/68 de autoria da 1. Exa., aprovadm 'por unanimidade, sem interposição de emendas, Matinada pare os devidos fino de'senção. Valho-me do ensejo para patentear a minha especial consideração e alto apreço. SAIR RIBEIRO, Presidente. • Ao Exmo. Sr. Dr. J. Oolombino Grassano, DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. • • a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N212/68 Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil S/A. Artigo 12- Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir diretamente da General Motors do Brasil S/A tres (3) chassis de caminhão, sendo um da série C-14 - Modelo C-1416. Artigo 22- Fica aberto o crédito especial no va - lor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros no - vos), que correrá por conta do excesso de arrecadação pre visto para o corrente exercício, para fazer face às despe sas de execução desta lei. Artigo 32- Para a transação mencionada no artigo 12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A, Banco Bradesco de Investimento ou Financiadora Bradesco S/A. Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrário, es pecialmente a Lei n2761, de 2 de abril de 1968. Arapongaj, 16 de abril de 1968 • EI ICIPWC)( JUSTIFICATIVA A aquisição dos veículos acima já foi objeto de discussão e aprovação pela nobre Câmara Municipal, con - forme a recente Lei n2761, de 12 do corrente mis, segundo a qual o Executivo poderia obter financiamento junto à CODEPAR ou o Banco Regional de Desenvolvimento do Extre mo Sul -BRDE. O presente projeto objetiva o financimento junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A e outros, consideran do a desnecessidade de garantia fiduciária e da quota de participação do I.C.M., além de reduzir o preço total em mais de quatro mil cruzeiros novos. b- /40° pl fil R-0 Cfilffifififi fiti1MCW221 DIS 2EãPUSS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA = PROJETO DE LEI N2 12/68 ASSUNTO = AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEICULOS DA GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A.. AUTORIA = EXECUlIVO. PARECER:— Atraves da Lei n. 761, esta Casa já autorizou o Executivo a adquirir os fres citados veículos, sOmente que neste Projetov:OLEXecutiVoy'pretende obter financiamento junto ao Bradesco e outros, por reduzir o preço total em mais de auatro mil cruzeiros novos, con;'orme esclarece na justificativa. O projeto & constituciOnal:47- Sala das Comiss3esi em 19 de abril de 1968. • • • a GEIGM ETIMICOPGA DE 2251?©AWS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA “ATERIA = PROJETO DE LEI N2 12/68 • ASSUNTO = AUTORIZA A ADQUIRIR VEICULOS DA GENERAL UOTORS DO BRASIL. AUTORIA Executivo.- PARECER: Esta Casa já concedeu autorização par.,a aquisição doscitados veículos. - Apenas, neste Projeto o Executivo pretende obter financiamento junto ao Bradesco e outros, medi da que irá reduzir o preço total em mais de quatro mil cruzeiros novos, conforme esclarecimento constante na justificativa do Executivo. Nessas condiç3es, Solidários coM a medida econômica do Executivo, votamos favorável ao presente projeto.- Sala das Comiss3es, em 19 de abril de 1968.- gia (mar mremvu, AD-Hcc • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N27 6 1 MULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir Veículos da Ge neral Motoro do Brasil S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE— CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • • II Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da General Motoro do Brasil S/A, tres (3) chassis de caminhão, sendo um da série 0-14 - Mod.C-1416. § tinia° — A aquisição de que trata este artigo, deverá - ser realizada para pagamento a prazo e contratada diretamente como fabricante: Artigo 22 - As despesas decorrentes para fazer face ao - cumprimento desta lei já consta em dotaç6es especiais no orçamento para o corrente exercício. § 'Cínico - Para o pagamento do restante da divida contráída na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orçamen tos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, os valeres das obrigaçtes financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contrato firmado. Artigo 32 - Para a transação mencionada no artigo 12 quepoderá ser 'financiada pela COMIANBIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICODO PARANÁ-CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ,D0 EXTREMO SUL-BRDE, o Executivo Municipal fica autorizado a comparecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsa bilizando-se pelo pagamento do principal e respectivos encargos e dando em alienação fiduciária na forma do art.66 e seus parágrafos da Lei n24728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeta do financiamento. Artigo 42 - Como garantia do pagamento das obrigaçõeis con tratuais, fies o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao BRDEau à CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber jun to ao Banco do Estado do Paraná S/A„ Coletoria Estadual ou outraentidade, os,valOres correspondentes à participação Ao Município - no M.M. arrecadado ou h sua disposiç Continua • „mala eINO GRASSANO Prefeito Municipal 4RIEDMANN ret. Administrativo D/APTO. - • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EdifMo da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 12 de abril de 1.968.- • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ..ESyADO DO PARANÁ • PROJETO DE L1 N2 766 SÚMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos fia General Motoro do Brasil S/A. A CÂMARA MU:NICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Artigo 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a dl quirir diretamente da General Motors do Brasil S/A tres (3) 1 chassis de caminhão, sendo um da serie C.-14 - Modelo 0-1416. Artigo 22 - Pica aberto o credito especial nOcvalor de Ner$ 45.000,00 (quarentae e cinco mil cruzeiros noVos), que correrá por conta dó excesso de arrecadação previsto para . o cor rente exercício, para fazer face lis despesas de execução desta lei. Artigo 32 - Para a transação mencionada, no artigo 12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto ase 1 Banco Brasileiro de Descontos S/A, Banco Bradesco .de Investimen te4 Ou Pinanciadora Bradesco S/A. Aflige - Esta lei entrará .em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário, especialmente a Lei no 761, de 12 de abril de 1568. Sala das Sessões, em 22 de abri de RIBEIRO, Presidente. ast 4111.1à omomeima~r~Meak 01"11 ( De CARMO, r 12 Secretário. • • AXU RIBEIRO, Presidente. Ott , ktm RSTADO DO PARANÁ aos sr- • PROJETODE Ia NO 766 SIMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motoro do Brasil S/A. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAt Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal au,crizado a ad quirir diretamente da General Motor? do Brasil S/A treta (3) chassis de caminhão, sendo um da cárie. C-14 - Modal.° 0-1416. Artigo 22 Eica abcrto,o crádito especial no;valor 1 , de ND.1$ 45.000000 (qunrentao e cinco mil cru:sofro° novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o cor conte exercício, parn fnner face despesas de execução daota lei. Artigo 32 •• Para a transação menCionadan no artigo 12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto ao 1 Banto Braeileiro'de Descontos S/A, Banco Bradesco'de Investimen t&g ou Einanciadora Bradesco S/A. Artigo 42 - Esta lei entrará as vigor na data de sua • publicação, revogadas ao diapósiçãeo em contrário, eopeciaImente a Jáel. n2 761, de in de abril de 1968. Sala das Sessão°, et 22 de abr CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Q»"Al O CARMÓ, 1* Secretário. • Sala das SeseZes, em 22 de abril de AIR RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI NO 766 SOMA; — Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motere do Brasil S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAVA, DECRETAS Artigo 10 Pica o Prefeito Municipal autorizado - a a0 quirir diretamente da General Matara do Brasil S/A tres.(3) chassis de caminhão, sendo Um da serie 0-14 — Modelo 0..1416. Artigo 2P• es Pina aborto o credito especial nowvalor de MC 49.000000 (quarentas s cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadaggo previa-to para o CO ',Sente exercício, para fazer face Tua despesas de ekoctigeó desta lei. Artigo 30e Para a transação mencionada;, no artigo 10# O Prefeito Municipal poderá obter finandiamente.junto ao 1 Banca Brasileiro de Deecontos'S/ArBanco Bradanne de Investimen te4 ou Pinanciadora Bredesco S/A. Artigo 40 — Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dippoalgaas em contrário, eopecialmen, te a Lei ne 761$do 10 de abril de 1968. ORLANt DO CARMOi .10 Secretário.