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norma nº 763/1968

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 1968
Date 1968-04-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da General Motors do Brasil S/A.
native_id4357

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Lei n°761. 
Ao ensejo 
protestos de minha elevada estira 
enovo a V. Excia. os - 
o Grassano 
II" "PH Á. 
• 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n°02J/68 Arapongas, 16 de abril de 1968 
Senhor Presidente, 
Tenho a grata satisfação de encami￾nhar a V. Excia. o incluso projeto de lei n212/68, que dis 
p8e,s8bre aquisição de veículos mediante financiamento jun 
to a.estabelecimentos de crédito, e consequente revogação 
da Lei n°761, de 1° de abril de 1968, a fim de ser submeti 
do à apreciação da nobre Câmara de Vereadores. 
• Tendo em vista as vantagens da ob - 
tenção de financiamento, o presente projeto merece aprova￾ção. 
Anexa, acompanha cópia da referida 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. 39/4/68. Sala das Sessões, 25 de abril de 1968. 
Sonhe? Prefeitos 
• Cumpre-me o honroso dever de encaminhar a esse in￾Signe Poder, o Projeto de Lei n. 766, aprovado e decretado Por 
este Legislativo, e oriundo do P. de Lei n. 12/68 de autoria da 
1. Exa., aprovadm 'por unanimidade, sem interposição de emendas, 
Matinada pare os devidos fino de'senção. 
Valho-me do ensejo para patentear a minha especial 
consideração e alto apreço. 
SAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
• 
Ao Exmo. Sr. 
Dr. J. Oolombino Grassano, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
• 
• 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N212/68 
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos 
da General Motors do Brasil S/A. 
Artigo 12- Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
adquirir diretamente da General Motors do Brasil S/A tres 
(3) chassis de caminhão, sendo um da série C-14 - Modelo 
C-1416. 
Artigo 22- Fica aberto o crédito especial no va - 
lor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros no - 
vos), que correrá por conta do excesso de arrecadação pre 
visto para o corrente exercício, para fazer face às despe 
sas de execução desta lei. 
Artigo 32- Para a transação mencionada no artigo 
12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto 
ao Banco Brasileiro de Descontos S/A, Banco Bradesco de 
Investimento ou Financiadora Bradesco S/A. 
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrário, es 
pecialmente a Lei n2761, de 2 de abril de 1968. 
Arapongaj, 16 de abril de 1968 
• 
EI ICIPWC)( 
JUSTIFICATIVA 
A aquisição dos veículos acima já foi objeto de 
discussão e aprovação pela nobre Câmara Municipal, con - 
forme a recente Lei n2761, de 12 do corrente mis, segun￾do a qual o Executivo poderia obter financiamento junto 
à CODEPAR ou o Banco Regional de Desenvolvimento do Extre 
mo Sul -BRDE. 
O presente projeto objetiva o financimento junto 
ao Banco Brasileiro de Descontos S/A e outros, consideran 
do a desnecessidade de garantia fiduciária e da quota de 
participação do I.C.M., além de reduzir o preço total em 
mais de quatro mil cruzeiros novos. 
b- /40° pl fil R-0 
Cfilffifififi fiti1MCW221 DIS 2EãPUSS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA = PROJETO DE LEI N2 12/68 
ASSUNTO = AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEICULOS 
DA GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A.. 
AUTORIA = EXECUlIVO. 
PARECER:— 
Atraves da Lei n. 761, esta Casa já autorizou o 
Executivo a adquirir os fres citados veículos, sOmente que 
neste Projetov:OLEXecutiVoy'pretende obter financiamento 
junto ao Bradesco e outros, por reduzir o preço total em 
mais de auatro mil cruzeiros novos, con;'orme esclarece na 
justificativa. 
O projeto & constituciOnal:47- 
Sala das Comiss3esi em 19 de abril de 1968. 
• 
• 
• 
a 
GEIGM ETIMICOPGA DE 2251?©AWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
“ATERIA = PROJETO DE LEI N2 12/68 • 
ASSUNTO = AUTORIZA A ADQUIRIR VEICULOS DA GENERAL UOTORS 
DO BRASIL. 
AUTORIA Executivo.- 
PARECER: 
Esta Casa já concedeu autorização par.,a aquisição 
doscitados veículos. - Apenas, neste Projeto o Executivo 
pretende obter financiamento junto ao Bradesco e outros, medi 
da que irá reduzir o preço total em mais de quatro mil cru￾zeiros novos, conforme esclarecimento constante na justifi￾cativa do Executivo. Nessas condiç3es, Solidários coM a me￾dida econômica do Executivo, votamos favorável ao presente 
projeto.- 
Sala das Comiss3es, em 19 de abril de 1968.- 
gia (mar 
mremvu, AD-Hcc 
• 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N27 6 1 
MULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir Veículos da Ge 
neral Motoro do Brasil S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE—
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• 
• 
II 
Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui￾rir da General Motoro do Brasil S/A, tres (3) chassis de caminhão, 
sendo um da série 0-14 - Mod.C-1416. 
§ tinia° — A aquisição de que trata este artigo, deverá - 
ser realizada para pagamento a prazo e contratada diretamente com￾o fabricante: 
Artigo 22 - As despesas decorrentes para fazer face ao - 
cumprimento desta lei já consta em dotaç6es especiais no orçamento 
para o corrente exercício. 
§ 'Cínico - Para o pagamento do restante da divida contráí￾da na forma do artigo anterior, o Município consignará nos orçamen 
tos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971, os valeres das obrigaçtes 
financeiras assumidas para aqueles exercícios, em razão do contra￾to firmado. 
Artigo 32 - Para a transação mencionada no artigo 12 que￾poderá ser 'financiada pela COMIANBIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO￾DO PARANÁ-CODEPAR ou pelo BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ,D0 EX￾TREMO SUL-BRDE, o Executivo Municipal fica autorizado a comparecer 
no respectivo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsa 
bilizando-se pelo pagamento do principal e respectivos encargos e 
dando em alienação fiduciária na forma do art.66 e seus parágrafos 
da Lei n24728, de 14 de julho de 1965, o equipamento objeta do fi￾nanciamento. 
Artigo 42 - Como garantia do pagamento das obrigaçõeis con 
tratuais, fies o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao BRDE￾au à CODEPAR, procuração com poderes irrevogáveis para receber jun 
to ao Banco do Estado do Paraná S/A„ Coletoria Estadual ou outra￾entidade, os,valOres correspondentes à participação Ao Município - 
no M.M. arrecadado ou h sua disposiç 
Continua • 
„mala 
eINO GRASSANO 
Prefeito Municipal 
4RIEDMANN 
ret. Administrativo 
D/APTO. - 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor, na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
EdifMo da Prefeitura Municipal de Arapon￾gas, aos 12 de abril de 1.968.- 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
..ESyADO DO PARANÁ 
• PROJETO DE L1 N2 766 
SÚMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos fia 
General Motoro do Brasil S/A. 
A CÂMARA MU:NICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Artigo 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a dl 
quirir diretamente da General Motors do Brasil S/A tres (3) 1 
chassis de caminhão, sendo um da serie C.-14 - Modelo 0-1416. 
Artigo 22 - Pica aberto o credito especial nOcvalor 
de Ner$ 45.000,00 (quarentae e cinco mil cruzeiros noVos), que 
correrá por conta dó excesso de arrecadação previsto para . o cor 
rente exercício, para fazer face lis despesas de execução desta 
lei. 
Artigo 32 - Para a transação mencionada, no artigo 
12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto ase 1 
Banco Brasileiro de Descontos S/A, Banco Bradesco .de Investimen 
te4 Ou Pinanciadora Bradesco S/A. 
Aflige - Esta lei entrará .em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em.contrário, especialmen￾te a Lei no 761, de 12 de abril de 1568. 
Sala das Sessões, em 22 de abri de 
RIBEIRO, 
Presidente. 
ast 4111.1à omomeima~r~Meak 01"11 ( 
De CARMO, r 
12 Secretário. 
• 
• 
AXU RIBEIRO, 
Presidente. 
Ott , ktm RSTADO DO PARANÁ 
aos sr- 
• PROJETODE Ia NO 766 
SIMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da 
General Motoro do Brasil S/A. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAt 
Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal au,crizado a ad 
quirir diretamente da General Motor? do Brasil S/A treta (3) 
chassis de caminhão, sendo um da cárie. C-14 - Modal.° 0-1416. 
Artigo 22 Eica abcrto,o crádito especial no;valor 1 , 
de ND.1$ 45.000000 (qunrentao e cinco mil cru:sofro° novos), que 
correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o cor 
conte exercício, parn fnner face despesas de execução daota 
lei. 
Artigo 32 •• Para a transação menCionadan no artigo 
12, o Prefeito Municipal poderá obter financiamento junto ao 1 
Banto Braeileiro'de Descontos S/A, Banco Bradesco'de Investimen 
t&g ou Einanciadora Bradesco S/A. 
Artigo 42 - Esta lei entrará as vigor na data de sua • 
publicação, revogadas ao diapósiçãeo em contrário, eopeciaImen￾te a Jáel. n2 761, de in de abril de 1968. 
Sala das Sessão°, et 22 de abr 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Q»"Al 
O CARMÓ, 
1* Secretário. 
• 
Sala das SeseZes, em 22 de abril de 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI NO 766 
SOMA; — Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir veículos da 
General Motere do Brasil S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAVA, 
DECRETAS 
Artigo 10 Pica o Prefeito Municipal autorizado - a a0 
quirir diretamente da General Matara do Brasil S/A tres.(3) 
chassis de caminhão, sendo Um da serie 0-14 — Modelo 0..1416. 
Artigo 2P• es Pina aborto o credito especial nowvalor 
de MC 49.000000 (quarentas s cinco mil cruzeiros novos), que 
correrá por conta do excesso de arrecadaggo previa-to para o CO 
',Sente exercício, para fazer face Tua despesas de ekoctigeó desta 
lei. 
Artigo 30e Para a transação mencionada;, no artigo 
10# O Prefeito Municipal poderá obter finandiamente.junto ao 1 
Banca Brasileiro de Deecontos'S/ArBanco Bradanne de Investimen 
te4 ou Pinanciadora Bredesco S/A. 
Artigo 40 — Estalei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dippoalgaas em contrário, eopecialmen, 
te a Lei ne 761$do 10 de abril de 1968. 
ORLANt DO CARMOi 
.10 Secretário. 

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