| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1968 |
| Date | 1968-05-03 |
| Ementa | Autoriza locação de próprio municipal. |
| native_id | 4358 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 44/8/68k Paço Municipal, 2 de maio de 1.968.- • Senhor Prefeito: • Apraz-me ter a subida atribuição de encaminhar a esse egrégio Poder para oe devidos fins de sanção , os P.de Lei na. 767 e 768 apensou, originários dos Projetos ris. 151 68 e 17/68, aprovados sem interposiçõen de emendas. Sendo quanto objetiva o presente, sirvo-me do en alio para apresentar a V. Ema. ao expreesõee do meu distinto apreço e euperior consideração. JAIR RIBEIRO, Presidente. • • Ao Sxmo. Sr. Dr. J. OOLOMBINO GRASSAR°, DD. Prefeito Municipal de Arapongas RESTA. • 19 d abril de 1968 • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 15/ 68 &ulula: Autoriza locação de próprio municipal. Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a locar as dependências situadas na Estação Rodoviária, perten cantes ao Município, à firma Biacchi & Souza Ltda., pelo - prazo de dois anos, a contai. de 12 de maio de 1968, median te o aluguel mensal de NCr$140,00 (cento e quarenta cruzei ros novos) para o primeiro ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo ano. Artigo 22- A locação acima é destinada a bar e café. Artigo 32- Esta lei en rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as d posições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Desde a construção dos prédios da Estação Rodo - viária, as dependências em aprêço são locadas pelo munjo' pio e destinadas a bar e café. O atual contrato vencerá em 30 do'corrente mes, com o aluguel fixado em NCr$80,00.- Ha verá aumento de 75% no aluguel, enquanto no segundo ano da . locação o mesmo será baseado no salário mínimo. Considerando o uso a que se destinam as dependências, o projeto merece aprovação. • • Claffifinfi ginJAdaPfil DE 2h2P0-1625 ESTADO DO PARANA' ,p4P-••- • COMISSÃO JUSTIÇA 4 PARECER.- IJATERIA - Pto.jeto de Lei n. 15/68. SUMULA - Autoriza locação de prOprio municipal. AUTORIA - Executivo. PARECER.-. O presente projeto objetiva autorizar.o Executivo a locar, para bar e café, dependencias na Estação Rodoviária, sendo que o contrato existente, se vencerá em 30 de abril corrente. O projeto é constitucional. Sala das Comiss6es, em 26 de abril de 1968. • • C"22 afilJA0CO211, DE fififiPC/1625 ESTADO DO PARANA' comissÃo FINANÇA 7UTERIA -Projeto de Lei n. 15/68. SIMULA - Autoriza locação de próprio municipal. AUTORIA - Executivo. PARECER.-. O prazo do contrato existente para alocação 'das dependencias de próprio municipal na Estação RocloÇiária, vencer-se-á no.prOximo dia 30, e o projeto visa autorizar o Executivo a locar esse próprio municipal h firma Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois anos, sendo: o'primeiro ano ao"preço de NCrO 140,00, mensal; e o segundo ano, pelo valor de um salário mínimo e meio , tendo acres,- cimo sebre o primeiro ano.- Entendemos que as bases são satisfatórias e atendem o interesse municipal. Sala das Sessaes, em 26 de abril de-1968.- 75audaterar Altin e ,e0 - Ho c, • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI R2 767 SÚMULA: - Autoriza locação de próprio municipal. A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS", ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a locar I as dependáncias situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao • Município, h firma Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois I anos, a contar de 12 de maio de 1968, mediante o aluguel mensal de NUS 140,00 (cento e quarenta Cruzeiros novos) para o pri meia-o ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo ano. Art. 22 - A locação acima é destinada a bar e cafá. blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu Sala das Seseges em 30 de abril • R RIBEIRO, residente. OR ARMO, 12 Secretário. • • Sala das Sessão°, em 30 de abril de IR RIBEIRO, Preeidente. Sm:~ , ORLAR ~00 CARMO, 19 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 767 SÚMULA: — Autoriza locação de prOprio municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 19 — asa autorizado o Pader Executivo a locar 1 az dependencías situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao Município, h firma Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois 1 anos, a contar de 12 de maio de 1968, mediante o aluguel men— sal de ICS 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos) para o pri useiro ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo mie. .Art. 29 — A locaÇão acima é destinada a bar e café. Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçlies em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 767 SÚMULA: - Autoriza locação de prOprio municipal. A: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a locar 1 as dependÂncias situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao Município, lis firma Blacchi ét Souza Ltda., 'pelo prazo de dois 1 anos, a contar de 12 de maio de 1966, mediante o aluguel mensal de NUS 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos) para o pri moiro ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo ano. Art. 29 - A locação acima é destinada a bar e café. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicaçãO, revogadas ao disposiçães em contrário. Sala das Sessão°, em 30 de abril de • tAAR> JAIR RIBEIRO, Presidente. O • DO CARMO, c 12 Secretário.