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norma nº 764/1968

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 1968
Date 1968-05-03
EmentaAutoriza locação de próprio municipal.
native_id4358

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 44/8/68k Paço Municipal, 2 de maio de 1.968.- 
• 
Senhor Prefeito: 
• Apraz-me ter a subida atribuição de encaminhar a 
esse egrégio Poder para oe devidos fins de sanção , os P.de 
Lei na. 767 e 768 apensou, originários dos Projetos ris. 151 
68 e 17/68, aprovados sem interposiçõen de emendas. 
Sendo quanto objetiva o presente, sirvo-me do en 
alio para apresentar a V. Ema. ao expreesõee do meu distin￾to apreço e euperior consideração. 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
• 
• 
Ao Sxmo. Sr. 
Dr. J. OOLOMBINO GRASSAR°, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
RESTA. 
• 
19 d abril de 1968 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 15/ 68 
&ulula: Autoriza locação de próprio municipal. 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a lo￾car as dependências situadas na Estação Rodoviária, perten 
cantes ao Município, à firma Biacchi & Souza Ltda., pelo - 
prazo de dois anos, a contai. de 12 de maio de 1968, median 
te o aluguel mensal de NCr$140,00 (cento e quarenta cruzei 
ros novos) para o primeiro ano, e de um e meio salário mí￾nimo para o segundo ano. 
Artigo 22- A locação acima é destinada a bar e ca￾fé. 
Artigo 32- Esta lei en rá em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as d posições em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Desde a construção dos prédios da Estação Rodo - 
viária, as dependências em aprêço são locadas pelo munjo' 
pio e destinadas a bar e café. O atual contrato vencerá em 
30 do'corrente mes, com o aluguel fixado em NCr$80,00.- Ha 
verá aumento de 75% no aluguel, enquanto no segundo ano da . 
locação o mesmo será baseado no salário mínimo. 
Considerando o uso a que se destinam as dependên￾cias, o projeto merece aprovação. 
• 
• 
Claffifinfi ginJAdaPfil DE 2h2P0-1625 
ESTADO DO PARANA' 
,p4P-••- 
• COMISSÃO JUSTIÇA 
4 
PARECER.- 
IJATERIA - Pto.jeto de Lei n. 15/68. 
SUMULA - Autoriza locação de prOprio municipal. 
AUTORIA - Executivo. 
PARECER.-. 
O presente projeto objetiva autorizar.o Executi￾vo a locar, para bar e café, dependencias na Estação Ro￾doviária, sendo que o contrato existente, se vencerá em 
30 de abril corrente. 
O projeto é constitucional. 
Sala das Comiss6es, em 26 de abril de 1968. 
• 
• 
C"22 afilJA0CO211, DE fififiPC/1625 
ESTADO DO PARANA' 
comissÃo FINANÇA 
7UTERIA -Projeto de Lei n. 15/68. 
SIMULA - Autoriza locação de próprio municipal. 
AUTORIA - Executivo. 
PARECER.-. 
O prazo do contrato existente para alocação 
'das dependencias de próprio municipal na Estação RocloÇiá￾ria, vencer-se-á no.prOximo dia 30, e o projeto visa auto￾rizar o Executivo a locar esse próprio municipal h firma 
Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois anos, sendo: 
o'primeiro ano ao"preço de NCrO 140,00, mensal; e o segundo 
ano, pelo valor de um salário mínimo e meio , tendo acres,-
cimo sebre o primeiro ano.- 
Entendemos que as bases são satisfatórias e 
atendem o interesse municipal. 
Sala das Sessaes, em 26 de abril de-1968.- 
75audaterar 
Altin e ,e0 - Ho c, 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• PROJETO DE LEI R2 767 
SÚMULA: - Autoriza locação de próprio municipal. 
A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS", ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a locar I 
as dependáncias situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao 
• 
Município, h firma Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois I 
anos, a contar de 12 de maio de 1968, mediante o aluguel men￾sal de NUS 140,00 (cento e quarenta Cruzeiros novos) para o pri 
meia-o ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo ano. 
Art. 22 - A locação acima é destinada a bar e cafá. 
blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
Sala das Seseges em 30 de abril 
• 
R RIBEIRO, 
residente. 
OR ARMO, 
12 Secretário. 
• 
• 
Sala das Sessão°, em 30 de abril de 
IR RIBEIRO, 
Preeidente. 
Sm:~ , 
ORLAR ~00 CARMO, 
19 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 767 
SÚMULA: — Autoriza locação de prOprio municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 19 — asa autorizado o Pader Executivo a locar 1 
az dependencías situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao 
Município, h firma Biacchi & Souza Ltda., pelo prazo de dois 1 
anos, a contar de 12 de maio de 1968, mediante o aluguel men—
sal de ICS 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos) para o pri 
useiro ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo mie. 
.Art. 29 — A locaÇão acima é destinada a bar e café. 
Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposiçlies em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 767 
SÚMULA: - Autoriza locação de prOprio municipal. 
A: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a locar 1 
as dependÂncias situadas na Estação Rodoviária, pertencentes ao 
Município, lis firma Blacchi ét Souza Ltda., 'pelo prazo de dois 1 
anos, a contar de 12 de maio de 1966, mediante o aluguel men￾sal de NUS 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos) para o pri 
moiro ano, e de um e meio salário mínimo para o segundo ano. 
Art. 29 - A locação acima é destinada a bar e café. 
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicaçãO, revogadas ao disposiçães em contrário. 
Sala das Sessão°, em 30 de abril de 
• 
tAAR> 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
O • DO CARMO, c 
12 Secretário. 

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