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norma nº 765/1968

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 1968
Date 1968-05-03
EmentaAutoriza locação de prédio.
native_id4359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. n2186/60 
Arapongas, 19 de abril de 1.968 
Senhor Presidente: 
Apraz-nos formular o presente, a 
fim de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, os anexos - 
I projetos de Lei n2s.15, 16, e 17, desta data, para'a devida 
apreciação por parte dos ilustres vereadores. 
mer 
Aproveitamos .a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelencia e demais pares, os nossos protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
(r Lti-bAMÁÁ.LAY 
Dr.JUSE COLO PI GRASSANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da .Câmara Municipal 
NESTA 
E/APTO.- 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 44/5/68. Paço Municipal, 2 .de maio. de 1.968.- 
• 
Senhor Prefeito: 
• Apraz-me ter a subida atribuição de encaminhar .a 
éneo egrégio Podei para os devidou fins de sanção os P.de - 
Lei na. 767 e 768 apensos, originários doe Projetos no. 151 
68 e 17/68, aprovados sem interposições ,de emendas. 
Sendo quanto objetiva o presente, sirvo-me do en 
yOjo para apresentara V. Exa. as expressões do meu distin￾to apreço e superior consideraçao. 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente.. 
Ao Exmo. Sr. 
Dr. j. COLOMBINO GRASSAR°, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas' 
RESTA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ . 
PROJETO DE LEI Ng17/68 
Súmula: Autoriza locação de prédio. 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a con 
tratar a locação do andar superior do prédio pertencente a 
Joarib Grillo Cordeiro, sito à Avenida Arapongas, nesta ci 
dade, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixa 
do em trgs (3) salários minimos. 
Parágrafo único - A locação é destinada à Direto - 
ria do Ensino Primário, do Departamento de Educação e Cultura 
Artigo 22- As despesas de execução desta lei corre￾rão por conta da verba orçamentária 17/3.1.3.8.61. 
Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas asj&isposiç6es em contrário. 
Arapongas 19 de abril de 1968 
JUSTIFICATIVA 
O prédio onde se acha instalada a Prefeitura Mu￾nicipal não oferece mais as comodidades necessárias para 
a instalação de tOdas as repartições públicas. A locação 
em apreço virá desafogar e propiciar melhores condições 
para o funcionamento dos serviços dos demais departamen￾tos. Há verba necessária. O projeto, assim, merece apro￾vação. 
Cfighfinfi MAOCIP211 DE ÍrlfinPON525 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA = PROJETO DE LEI N2 17/68 
AUTORIZA LOCAÇÃO DE PRÉDIO. 
4UTORIA - Poder Executivo. 
PARECER.- 
Solicita o sr. Prefeito Municipal, por intermé￾dio do projeto em tela, autorização para contratar a locação 
do andar superior do prédio pertencente a Joarib Grillo 
Cordeiro, pelo prazo de dois anos, ao preço de tres salários 
mínimos, para a instalação da Diretoria do Ensino Primário, 
justificando que o prédio desta Prefeitura não oferece mais 
as comodidades necessárias para a instalação de tOdas as 
repartições públicas,- a correr por conta de verba orça￾mentária, código 17/ 3.1.3.8.6.1 .1. 
O projeto é constitucional.- 
Sala das Comissões, em 26 de abri de 1968. 
• 
• 
Cfifiàfi21R ijJC9Ej222POSJS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATERIA = PROJETO DE LEI . In 17/68 
AUTORIZA LOCAÇA0 DE PREDIO . 
AUTORIA Executivo. 
PARECE/V.- 
Através do Projeto em tela, o Poder Executivo 
objetiva autorização para contratar a locação do andar su￾perior do prédio pertencente a Joarib Grillo Cordeiro, 
pelo prazo de dois anos e mediante b aluguel mensal fixado 
em fres. salários mínimos, ou seja, aluguel inicial de 
Ner$ 353,80,- a ser custeada pela verba orçamentária 
17/ 3.1.3.8.6.1 ,- em fade de não oferecer amais as come￾didades necessárias, as instala4es do Departamento de Edu￾cação e Culturaj.- 
O projeto tem condiç3es de ser votado. 
Sala das ComissOes, em 26 de abrilde 1968.- 
Sweozer 
• 
• 
• 
RLANDIN . DO CARMO, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 768 
SÚMULA: - Autoriza locação de prédio. 
A CSMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
D'ECRETA 
Artigo 12 - Pica aUtorizadO o Poder Executivo a con￾tratar a lOcação do andar superior do prédio pertencente a Joa 
rib,Grillo Cordeiro, sito h Avenida Arapongas, nesta cidade, - 
pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixado em -brei e 
(3) salários mínimos. 
Parágrafo único - A locação é destinada h Diretoria 
do Ensino Primário, do Departamento de Educação e Cultura.- 
Artigo 22- As despesas de execução desta lei corre￾rão por conta da Verba orçamentária 17/ 3.1.3.8. 61. 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas ao disposiçães em contrário'. 
Sala das Seseães, sa 30 de a 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
12 Secretário. 
• 
• 
• 
R RIBEIRO, 
Preoidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 768 
SÚMULA: - Autoriza locação de prédio. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS! ESTADO DO PARANÁ; 
DECRETA to 
Artigo 19 - Fica adtorizado o Poder Execvtivo a con￾trata; a locação do andar superior do prédio pertencente a. Jos. 
rit Grila.° Cordeiro, eito h Avenida-Arapongas, nesta cidade, 7. 
• pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixado em trés 
(3) salários mínimos. 
Parágrafo único - A locação é destinada I. Diretoria 
do Eneino Primário, do Departamento de Educação e Cultura.- 
Artigo 29- As despesas de execução desta lei corre￾rão por conta da verba orçamentária 17/ 3.1.3.8. 61. 
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor ne,data. de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
• 
Sala das Sessões, em 30 * de ab4 1 jS68r 
19 Secretário. 
• 

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