| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1968 |
| Date | 1968-05-03 |
| Ementa | Autoriza locação de prédio. |
| native_id | 4359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. n2186/60 Arapongas, 19 de abril de 1.968 Senhor Presidente: Apraz-nos formular o presente, a fim de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, os anexos - I projetos de Lei n2s.15, 16, e 17, desta data, para'a devida apreciação por parte dos ilustres vereadores. mer Aproveitamos .a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia e demais pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. (r Lti-bAMÁÁ.LAY Dr.JUSE COLO PI GRASSANO Prefeito Municipal Exmo. Snr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da .Câmara Municipal NESTA E/APTO.- • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 44/5/68. Paço Municipal, 2 .de maio. de 1.968.- • Senhor Prefeito: • Apraz-me ter a subida atribuição de encaminhar .a éneo egrégio Podei para os devidou fins de sanção os P.de - Lei na. 767 e 768 apensos, originários doe Projetos no. 151 68 e 17/68, aprovados sem interposições ,de emendas. Sendo quanto objetiva o presente, sirvo-me do en yOjo para apresentara V. Exa. as expressões do meu distinto apreço e superior consideraçao. JAIR RIBEIRO, Presidente.. Ao Exmo. Sr. Dr. j. COLOMBINO GRASSAR°, DD. Prefeito Municipal de Arapongas' RESTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE LEI Ng17/68 Súmula: Autoriza locação de prédio. Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a con tratar a locação do andar superior do prédio pertencente a Joarib Grillo Cordeiro, sito à Avenida Arapongas, nesta ci dade, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixa do em trgs (3) salários minimos. Parágrafo único - A locação é destinada à Direto - ria do Ensino Primário, do Departamento de Educação e Cultura Artigo 22- As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária 17/3.1.3.8.61. Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asj&isposiç6es em contrário. Arapongas 19 de abril de 1968 JUSTIFICATIVA O prédio onde se acha instalada a Prefeitura Municipal não oferece mais as comodidades necessárias para a instalação de tOdas as repartições públicas. A locação em apreço virá desafogar e propiciar melhores condições para o funcionamento dos serviços dos demais departamentos. Há verba necessária. O projeto, assim, merece aprovação. Cfighfinfi MAOCIP211 DE ÍrlfinPON525 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA = PROJETO DE LEI N2 17/68 AUTORIZA LOCAÇÃO DE PRÉDIO. 4UTORIA - Poder Executivo. PARECER.- Solicita o sr. Prefeito Municipal, por intermédio do projeto em tela, autorização para contratar a locação do andar superior do prédio pertencente a Joarib Grillo Cordeiro, pelo prazo de dois anos, ao preço de tres salários mínimos, para a instalação da Diretoria do Ensino Primário, justificando que o prédio desta Prefeitura não oferece mais as comodidades necessárias para a instalação de tOdas as repartições públicas,- a correr por conta de verba orçamentária, código 17/ 3.1.3.8.6.1 .1. O projeto é constitucional.- Sala das Comissões, em 26 de abri de 1968. • • Cfifiàfi21R ijJC9Ej222POSJS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MATERIA = PROJETO DE LEI . In 17/68 AUTORIZA LOCAÇA0 DE PREDIO . AUTORIA Executivo. PARECE/V.- Através do Projeto em tela, o Poder Executivo objetiva autorização para contratar a locação do andar superior do prédio pertencente a Joarib Grillo Cordeiro, pelo prazo de dois anos e mediante b aluguel mensal fixado em fres. salários mínimos, ou seja, aluguel inicial de Ner$ 353,80,- a ser custeada pela verba orçamentária 17/ 3.1.3.8.6.1 ,- em fade de não oferecer amais as comedidades necessárias, as instala4es do Departamento de Educação e Culturaj.- O projeto tem condiç3es de ser votado. Sala das ComissOes, em 26 de abrilde 1968.- Sweozer • • • RLANDIN . DO CARMO, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 768 SÚMULA: - Autoriza locação de prédio. A CSMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D'ECRETA Artigo 12 - Pica aUtorizadO o Poder Executivo a contratar a lOcação do andar superior do prédio pertencente a Joa rib,Grillo Cordeiro, sito h Avenida Arapongas, nesta cidade, - pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixado em -brei e (3) salários mínimos. Parágrafo único - A locação é destinada h Diretoria do Ensino Primário, do Departamento de Educação e Cultura.- Artigo 22- As despesas de execução desta lei correrão por conta da Verba orçamentária 17/ 3.1.3.8. 61. Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposiçães em contrário'. Sala das Seseães, sa 30 de a R RIBEIRO, Presidente. 12 Secretário. • • • R RIBEIRO, Preoidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 768 SÚMULA: - Autoriza locação de prédio. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS! ESTADO DO PARANÁ; DECRETA to Artigo 19 - Fica adtorizado o Poder Execvtivo a contrata; a locação do andar superior do prédio pertencente a. Jos. rit Grila.° Cordeiro, eito h Avenida-Arapongas, nesta cidade, 7. • pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel fixado em trés (3) salários mínimos. Parágrafo único - A locação é destinada I. Diretoria do Eneino Primário, do Departamento de Educação e Cultura.- Artigo 29- As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária 17/ 3.1.3.8. 61. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor ne,data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • Sala das Sessões, em 30 * de ab4 1 jS68r 19 Secretário. •