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norma nº 767/1968

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 1968
Date 1968-05-10
EmentaAlteração do Código Tributário Municipal.
native_id4361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

J. Col 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
Of. n2 197 /68 Arapongas, 24 de abril de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada honra de encaminhar 
a V. Excia., para apreciação dessa nobre Câmara, os in - 
clusos projetos de lei, que dispõem sabre suplementação 
de verbas orçamentárias, alteração no Código Tributário 
Municipal e abertura de crédito especial. 
Esperando a 'rovação dos senhores 
vereadores, aproveito o ensejo pai renovar a V. Excia. 
os protestos de minha elevada es a e consideraçãO. 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
ir 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• Of. 46/5/E8. Pago Mnnicipal, 8 de nado de 1968.,. 
Senhor Prefeitos 
• Aprammes ter a honroaa atribui* de encaminhar hi 
men* disse coleado Poder, Os seguintee Projetos, aprovado* 
e decretada por Zste LegielativOl todos de autoria de V. Rias 
I) — Projeto de Lei ag 7694 oriundo do Projeto de 341 a. 
18/68, aprovado por unanimidade, sem emendam! 
ProJeto de iei riR 7704oriundo da P. de Lei n. 14/68, 
aprovado por unanimidade, sem emenda", 
a Projeto de Lei us 771, originário doP. de Lei n. 
16/68, aprovado cem Enumfintraturn 1168; 
Projeto de Lei a. 772, oriundo do Projeto de Lei as • 19/68, aprovado por unanimidade, sem emendam; e. 
Projeto de Lei is 7730 origin6r:10 do Projeto de lei 
as P.0/60, aprovado ung~teütee sem emenda*. 
Prevslego~ do ensejo pura reiterar a Vi Ema. as 
expraseVes dO meu distinto apreço e ouperior constideraotOs 
• 
RIPEM, 
dente. 
Ao lano. Sr. 
MR. J. OOLOMUNO ORASSANO, 
70. Prefeito Municipal do Arapongas 
NESTA.— 
0 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N218 /68 
Artigo 12- Ocorrendo a transferência de estabeleci￾mento de produção, comércio, indústria ou de prestação de 
serviço:: de qualquer, natureza, a3Taxa3de Licença, referi￾das nos arts. 190 e 196 do Código Tributário Municipal ( 
Lei n2690, de 21 de dezembro de 1966), serão cobradas pra 
porcionalmente, por trimestre, 
Unico - O adquirente do estabelecimento, na quali 
dade de sucessor, é responsável solidário pelo débito fie 
cal do antecessor. 
Artigo 22- Esta lei entrar em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposlooes'em contrário. 
23 de eril de 1968 
IRO/ 
to Iiikanicipal 
JUSTIFICATIVA 
A Taxa de Licença para Localização de Estabeleci 
mentos de produção, comércio, indústria e de prestação - 
de serviço de qualquer natureza, vem sendo cobrada, des￾de 1967, por semestre. Ocorrendo a transferência do esta 
belecimento, geralmente por compra e venda, cabe o paga￾mento integral da Taxa de Licença pelo vendedor, bem co￾mo de um semestre pelo comprador. Esta modalidade de tri 
butação foi adotada por sugestão do IBAM e do SENAM. Po￾rém, na prática, verifica-se que o fato onera demasiada￾mente as transações, dificultando-as ou mesmo impedindo￾as, aconselhando o retOrno à antiga moda dade. 
E o objetivo do presente projet 
119-orft- 4-> 
cg 
4k- floc￾CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• G) MISSA.° DE JUSTIÇA 
MATERIA = Projeto deLei n. 18/68. 
ASSUNTO - Taxas de licença - novas disposições. 
AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo oficio 197/$8. 
R1RECER.- 
A matéria em tela, modifica de semestral para trimes￾tral, a cobrança da taxa de licença para localicação de esta- 
• belecimentós de produção, comerciol lndustria e de prestação de 
serviço de qualquer natureza, sendo constitucional a medida e 
atenta para o lado mais prático.- 
Votanos a favor da medida estatuída no projeto.- • 
Sala das Comissões, em 30 de abril de 1968.- 
a 
0 
Sala das Sessões, em 3 de ma ode 
AIR RIBEIRO 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ. 
PROJETO UR LEI 1V 769 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA 
Wrtigo 12 •- Ocorrendo a transferência de estabeleci￾mento de produção, comércio, indústria ou de prestação de serva 
ço de qualquer natureza, as Taxas de Licença, referidas nos ar￾tigos 190 e 196 do Código Tributário Municipal (Lei n2 690,. de 
21 de dezembro de 1966), serão cobradas proporcionalmente, por 
• trimestre. 
Ettnioo - O adquirente do estabelecimento, na qualidade 
de sucessor, 6 responSável salidárdo pelo débito fiscal do ante￾cessor. 
Erte. 29 - Esta lei entrard em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as diqpesiçdes em contrário. 
MIAU S DO. CARPO 
12 Secretário. 
DO CARMO' 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
pROJETO DE IRI NP 769 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, 
DECRETAI— 
Artigo 19 Ocorrendo a transferancla de estabeleci￾mento de produção, comércio, indástria ou de prestaçãO de °orvj 
ço de qualquer natureza, as Taxas de Licença, referidas nos ar—
tigos 190 e 196 do °Migo Tributário Municipal (Lei ng 690, de 
21 de dezembro de 1966), serão cobradas proporcionalmente, por 
trimestre. 
irtinico — O adquirente, do'estabelecimentp, na qualidade 
de sucessor, á responsável splidárdo pelo .débito fiscal do ante. 
censor. 
Arta 22 — Esta lei entrará em vigor na data dé sua pus. 
blicação, reviegadas as disposição° em contrário. 
Sala d as Sessaes, em 3 de malode 
JA/R RIBEIRO 
Presidente. 
le Secretário. 
e 
• 
• 
0 
AIR RIBEIRO 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE DEI N 769 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, 
DECRETA;- 
Artigo 19 - Ocorrendo a transferencia de estabelecia 
mento de /redução, comércio, indéstria ou de prestação de serva, 
so de qualquer natureza, as Taxas de Licença, referidas nos ar￾tigos 190 e 196 do °Migo Tributário Municipal (Iei ne 690, de 
21 dó dezembro de 1966), serâo cobradas proporcionalmente, por 
• trimestre. 
(VUnioo - O adquirente do estabelecimento, na qualidade 
de sucessor, 6 responsável sDlidártio pelo débito fiscal do ante￾cessor. 
Rot& 21) - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revbgadas as (1140810es em contrário. 
Sala das amados, em 3 de maiode 
' DO CARMO 
19 Secretário. 
• 

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