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norma nº 772/1968

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1968
Date 1968-05-28
EmentaFirma contrato com Luiz Chiappin p/ calçamento a paralelepípedo.
native_id4366

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n°,201/48 Arapongas, 10 de mai6 de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a elevada 
V. Excia. o incluso projeto de lei, 
trato de concessão para execução de 
pipedo, a fim de ser submetido à a 
vereadores. 
Reitero a V. 
meu elevado apreço. 
honra de encaminhar a 
que dispae sabre con￾calçamento a paralele 
eiação dos senhores 
a. os protestos de - 
• 
J. s.4 nlleino Grassano 112)4 
PREELITO MUNICIPAL 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 60/5/68. Paço Municipal, 25 de maio de 1.968. 
Senhor Prefeitos 
Cumpreme o honroso dever de entaminbar a V. Esta. 
para os devidos fino de sanção, apenso, o Projeto de Lei 1 
no 776 aprovado e decretada por este Casa, oriundo da p.-
de Lei n. 22/68, de autoria de V. Exa., aprovada sem emen￾das. 
I/ - Aprazme encaminhar a V. Enio, apenas., em Cies 1 
vias, a Resolução n. 28/68, aprovada e promulgada por este 
Iegislativ0 que, aprova ao contas de V. Exa., correspendsn 
tes ao mee de abril último, bem como a documentação respeo 
tive, encaminhada pelo seu Ofício n. 207/68, para os devi:0 
doe fino. . 
Senda o que me permite expreanar no preoente, 
sirvo-me do ensejo para reiterar a V. Exa. os protestos 
do meu distinguido apreço e ounerior consideração. 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
)1, S. Exa. 
DR. J. COLOMMINO GRASSAR°, 
DP. Prefeito Municipal de Arapongas; 
NESTA... 
o b de 1968 
EFEITO M ttfeL~1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2,2,Q, /68 
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a cele￾brar contrato de concessão com Luiz. Chiapin, estabelecido 
nesta cidade, para execução de até 10.000 (dez mil) metros 
quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do 
município. 
§, único - O contrato atenderá as mesmas exigências 
e condiçóes dos demais concessionários. 
Artigo 22- As despesas de execução desta lei correrão 
por conta de verba orçamentáriÇi própria. 
Artigo 32- Esta lei ent rá em vigor na data de sua - 
publicação, revogadas as disp içaes em contrário. 
aap 
JUSTIFICATIVA 
A autorização pretendida no presente projeto decor￾re do fato de haver sido rescindido o contrato de concessão 
firmado com o sr. Valdomiro Tramontini, em virtude de comple 
mentação da área de pavimentação para que foi contratado, e 
por não mais se interessar pela renovação. 
O contrato a ser firmado preencherá as mesmas condi 
çaes e exigências dos atuais concessionários, de modo aUe - 
se torna desnecessário a abertura de concorrência específica. 
&62-0 
.twfr4/710 
CalfifiN filUAOCUPGa DE 2E2PObS5 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
:JATERIA = Projeto de Lei n. 22/68. 
AZSUNTO - Autoriza o'Poder Executivo a celebrar contrato 
de concessão com Luiz Chiapin, para execução de. 
10.000 metros quadrados de calçamento a paralelepí￾pedo na área urbana do município. 
AUTCRIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 202/68. 
PARECER.- 
0 projeto em tela objetiva celebrar contrato de 
concessão, para execução de calçamento a paralelepípedos, 
nas mesmas condições do anterior empreiteiro. , senhor Valdo￾miro Tramontini, que, rescindiu o contrato.- 
Considerando que o contrato será firmado atendendo 
as 2:esmas exigenciae e condições dos concessionáriosatuais, 
o projete se nos afigura constitucional. 
Sala das Sessões, em 14 de maio de 1968. 
• 
• 
• 
• 
CfififinG3fi linOCUPfil DE 22fiPGASJS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
- Projeto de Lei n. 22/68. 
StIULA - Autoriza o Poder Expcutivo a celebrar contrato 
de concessão dem Luiz Chiappin, estabelecido 
nesta cidade, pars-execução de ate 10.000 metros 
quadre.dos de calçamento a paralelepípedo na r:ree 
urbana do Município. 
AUTORIA - Executivo,encaminhado pelo ofício202/68.- 
PARECER.- 
A autorização se trata para a celebração de con￾trato nas mesmas condiç3es e exigencias dos atuais ccJr.cessio-
/lerdos e tenfto em vista que foi rescindido ocontráto firma￾do com o em)reitsiro Valdwi.ro Tremontini.- 
Não implicando em aumento, o. presente projeto este 
em dondições de ser aprovado. 
Sala das ComissOes, em. 14 de maio de 1968.- 
• 
4 
Sala das Sessões, em 24 de maio de 
R RIBEIRO, 
Presidenta 
Vii8;) 
12 cretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 776 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Artigo 19 — Fica autorizado o Poder.EXecutivo á ce—
lebrar contrato de concessão com Luiz Chlapin, estabelecido, 
nesta cidade, para execução de ate 10.000 (dez mil) metros I A • quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do mu 
nicípia 
§ único — O contrato atenderá as mesmas exigencias 
e condiçaes dos .demais concessionários. 
Artigo 29 — As despesas de execução desta lei corre 
rão por conta de Verba orçamentária pr6pria. 
Artigo 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçiies em contrária 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Ne 776. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO. PARANA, 
DECRETAI 
Artigo 12 Pica autorizado o Poder Executivo a ce 
lebrer contrato de concessão cem Luiz Chlapin, estabelecido 
nesta cidade, para execução de ató 10.000 (dez mil) metros 1 
quaarados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do mu 
nicípio. 
§ Único - O contrato atenderá as mesmas exiga e as 
eHoondiçãen dos domai° concessionário°. 
Artlgo 2c - As despesos de execução desta lei corra 
rão por conta de Verba orçamentária própria. 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de aua 
publicaçãO, revogadas as disposiçães em contrário. 
Sala das Secarias, em 24 de maio 
R BEIRO, 
es dente. 
4 D 8;17à7)) 
2 Secretário. 
• 
• 
Sala das Sessões, em 24 de maio 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
OR, -1 L. os oki‘i.C.) • 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 776 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAS 
Artigo 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a.oe￾lebrar contrato de concessão com Luiz Chiapin, estabelecido 
nesta cidade, para execução de até 10.000 (dez miI). metros 1 
quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana de mu 
. nicípio. 
§ único - O contrato atenderá as mesmas (az/agencias 
e condiOes doe demais concessionários. 
Artigo 29 - Ao despesa° de execução dejeta lei corre 
rão por conta de Verba orçamentária prOpria. 
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçães em contrário. 
19 Secretário• . 
• 
e 

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