| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1968 |
| Date | 1968-05-28 |
| Ementa | Firma contrato com Luiz Chiappin p/ calçamento a paralelepípedo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n°,201/48 Arapongas, 10 de mai6 de 1968 Senhor Presidente: Tenho a elevada V. Excia. o incluso projeto de lei, trato de concessão para execução de pipedo, a fim de ser submetido à a vereadores. Reitero a V. meu elevado apreço. honra de encaminhar a que dispae sabre concalçamento a paralele eiação dos senhores a. os protestos de - • J. s.4 nlleino Grassano 112)4 PREELITO MUNICIPAL Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 60/5/68. Paço Municipal, 25 de maio de 1.968. Senhor Prefeitos Cumpreme o honroso dever de entaminbar a V. Esta. para os devidos fino de sanção, apenso, o Projeto de Lei 1 no 776 aprovado e decretada por este Casa, oriundo da p.- de Lei n. 22/68, de autoria de V. Exa., aprovada sem emendas. I/ - Aprazme encaminhar a V. Enio, apenas., em Cies 1 vias, a Resolução n. 28/68, aprovada e promulgada por este Iegislativ0 que, aprova ao contas de V. Exa., correspendsn tes ao mee de abril último, bem como a documentação respeo tive, encaminhada pelo seu Ofício n. 207/68, para os devi:0 doe fino. . Senda o que me permite expreanar no preoente, sirvo-me do ensejo para reiterar a V. Exa. os protestos do meu distinguido apreço e ounerior consideração. JAIR RIBEIRO, Presidente. )1, S. Exa. DR. J. COLOMMINO GRASSAR°, DP. Prefeito Municipal de Arapongas; NESTA... o b de 1968 EFEITO M ttfeL~1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2,2,Q, /68 Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão com Luiz. Chiapin, estabelecido nesta cidade, para execução de até 10.000 (dez mil) metros quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do município. §, único - O contrato atenderá as mesmas exigências e condiçóes dos demais concessionários. Artigo 22- As despesas de execução desta lei correrão por conta de verba orçamentáriÇi própria. Artigo 32- Esta lei ent rá em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disp içaes em contrário. aap JUSTIFICATIVA A autorização pretendida no presente projeto decorre do fato de haver sido rescindido o contrato de concessão firmado com o sr. Valdomiro Tramontini, em virtude de comple mentação da área de pavimentação para que foi contratado, e por não mais se interessar pela renovação. O contrato a ser firmado preencherá as mesmas condi çaes e exigências dos atuais concessionários, de modo aUe - se torna desnecessário a abertura de concorrência específica. &62-0 .twfr4/710 CalfifiN filUAOCUPGa DE 2E2PObS5 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA :JATERIA = Projeto de Lei n. 22/68. AZSUNTO - Autoriza o'Poder Executivo a celebrar contrato de concessão com Luiz Chiapin, para execução de. 10.000 metros quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do município. AUTCRIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 202/68. PARECER.- 0 projeto em tela objetiva celebrar contrato de concessão, para execução de calçamento a paralelepípedos, nas mesmas condições do anterior empreiteiro. , senhor Valdomiro Tramontini, que, rescindiu o contrato.- Considerando que o contrato será firmado atendendo as 2:esmas exigenciae e condições dos concessionáriosatuais, o projete se nos afigura constitucional. Sala das Sessões, em 14 de maio de 1968. • • • • CfififinG3fi linOCUPfil DE 22fiPGASJS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA - Projeto de Lei n. 22/68. StIULA - Autoriza o Poder Expcutivo a celebrar contrato de concessão dem Luiz Chiappin, estabelecido nesta cidade, pars-execução de ate 10.000 metros quadre.dos de calçamento a paralelepípedo na r:ree urbana do Município. AUTORIA - Executivo,encaminhado pelo ofício202/68.- PARECER.- A autorização se trata para a celebração de contrato nas mesmas condiç3es e exigencias dos atuais ccJr.cessio- /lerdos e tenfto em vista que foi rescindido ocontráto firmado com o em)reitsiro Valdwi.ro Tremontini.- Não implicando em aumento, o. presente projeto este em dondições de ser aprovado. Sala das ComissOes, em. 14 de maio de 1968.- • 4 Sala das Sessões, em 24 de maio de R RIBEIRO, Presidenta Vii8;) 12 cretária CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 776 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Artigo 19 — Fica autorizado o Poder.EXecutivo á ce— lebrar contrato de concessão com Luiz Chlapin, estabelecido, nesta cidade, para execução de ate 10.000 (dez mil) metros I A • quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do mu nicípia § único — O contrato atenderá as mesmas exigencias e condiçaes dos .demais concessionários. Artigo 29 — As despesas de execução desta lei corre rão por conta de Verba orçamentária pr6pria. Artigo 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçiies em contrária • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 776. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO. PARANA, DECRETAI Artigo 12 Pica autorizado o Poder Executivo a ce lebrer contrato de concessão cem Luiz Chlapin, estabelecido nesta cidade, para execução de ató 10.000 (dez mil) metros 1 quaarados de calçamento a paralelepípedo na área urbana do mu nicípio. § Único - O contrato atenderá as mesmas exiga e as eHoondiçãen dos domai° concessionário°. Artlgo 2c - As despesos de execução desta lei corra rão por conta de Verba orçamentária própria. Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de aua publicaçãO, revogadas as disposiçães em contrário. Sala das Secarias, em 24 de maio R BEIRO, es dente. 4 D 8;17à7)) 2 Secretário. • • Sala das Sessões, em 24 de maio R RIBEIRO, Presidente. OR, -1 L. os oki‘i.C.) • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 776 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAS Artigo 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a.oelebrar contrato de concessão com Luiz Chiapin, estabelecido nesta cidade, para execução de até 10.000 (dez miI). metros 1 quadrados de calçamento a paralelepípedo na área urbana de mu . nicípio. § único - O contrato atenderá as mesmas (az/agencias e condiOes doe demais concessionários. Artigo 29 - Ao despesa° de execução dejeta lei corre rão por conta de Verba orçamentária prOpria. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. 19 Secretário• . • e