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norma nº 774/1968

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 1968
Date 1968-06-15
EmentaAbertura de Crédito Especial.
native_id4367

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• Of. n2262/68. 
Arapongas, 24 de maio de 1.968 
Senhor Presidente: 
Apraz-nos formular o presente, 
com a finalidade de encaminhar a Vossa Excele/leia os,inclusos 
projetos de Lei ngs 23 e 241ambos desta data, para a devida￾aprecição dessa Colenda Casa. 
• Aproveitamos a oportunidade pa 
ra renovar a Vossa Exceler-leia e demais pares, os nossos pro--
testos de estima e consideração. 
COLOMBINO GRASSAN 
Prefeito Municipal 
• 
Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
D/APTO. 
ti 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Of. 114/6/68. Paço Municipal, 12 de junho de1B68. 
Senhor Prefeitos 
• Em anexo, encaminho Exa., para fine de sanção, 
os Projetos de Lei no. 777 e 778, aprovados á deordtadoó por 
esta Casa,. oriundos dos Projetos de lei ne. 23 e 24/68, de eu 
teria de V. Exa., aprovados unanimemente, sem emendas. 
IX Fazendo motivo do ensejo que se me apraz, apresento 
V. Exa. os sentimentos da minha especial consideração e su—
perior apreço. 
• 
I S. Uai. 
DR. J. 00LOMBISO GRASSAS°, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongan 
NESTA 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
II 
• 
PROJETO DE LEI N223 /68 
Artigo 1°- Fica aberto o crédito especial no valor de 
NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por 
conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente 
exercício, destinado a despesas de pessoal civil e menu - 
tenção do Ginásio de Aricanduva, criado pela Campanha Na￾cional de Educandários Gratuitos, em convânio com o Muni￾cípio de Arapongas. 
Artigo 2°- Esta lei entra á pm vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas' as dispo içaes em contrário. 
Araponga 24 dei ma o de 1968 
A. 
PREIFEITO 3ICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Mediante convenio, a Campanha Nacional de Educan￾dários Gratuitos criou o Ginásio de Aricanduva, neste mu￾nicipko, devendo a'Prefeítüricontribuir com uma parcela - 
na despesa de pessoal civil e manutenção . A medida é ai 
tamente significativa, possibilitando a dezenas de crian￾ças o prosseguimento dos estudOs,que, de outro modo, seriam 
restritos aos conhecimentos primários. O ônus decorrente - 
para o erário público é certamente insignificante. O proje 
to merece unânime aprovação. 
• 
/21»tili 
CfiTIMG3fi cm AOCIIPa DIS 2122POilfiS 
ESTADO DO PARANA" 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA - Projeto de Lei n. 23/68. 
ASSUNTO - Abre crédito especial no valor de NUS 5.000,00, 
destinado a despesas de pessoal civil e manuten￾ção do Ginásio de Aricanduva, criado pela Cam￾panha Nacional de Edunandários Gratáitos, em con￾venio com o Município de Araponglia. 
AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 262/68. 
PARECER￾A criação do Ginásio deAricanduva foi recebida 
com justificado júbilo pelos aricanduvenses e hoje consti￾tui motivo de orgulho possuir o seu Ginásio, e dejeta sig￾nificativo acontecimento para Aricanduva, compartilhamos e 
nos congratulamos. --Deve o municipió de Arapongas, natural￾mente, custear a despesa do pessoal.civil e manutenção as￾se estabelecimento sob sua jurisdição, que é ínfima com￾parada a gradiosidade dos benefícios que waludidt esta￾belecimento de ensino irá prestar à juventude de Aricandu￾va.- S perfeitamente constitucional e emprestamos o nosso 
voto inteiramente favorável. 
Sala das Comissões, em 31 de maio de 1968. 
• 
• 
• 
• 
Oce 
dOidaticoW 
' 
Cfifia3fi Ififil miam Lã M2POHMS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATÉRIA - Projeto de Lei n. 23/68. 
ASSUNTO - Abre cfedito especial de Nert 5.000,00, destinado 
a despesa de pessoal civil e manutenção do Giná￾sio de Aricanduva, criado pela Campanha Nacional 
de Educandários Gratuitos, em convienios com oMu￾nicipio, que corterkpor conta do excesso de ar￾recadação previsto. 
AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 262/68. 
PARECER. 
Emprestamos o nosso voto inteiramente favorável 
a este Projeto com o máximo prazer. Entendemos que o dinhei￾ro público gaéto com o ensino, na escola, é talvez o mais bem 
gasto. E neste projeto vai alám; a despesa é para custeio 
do pessoal civile manutenção apenas.- E Aricanduva hoje po￾de se orgulhar de possuir o seu Ginásio.- 
Sala das Sessões, em 31 de maio de 1968.- 
• 
101 
Sala das Sessães, em 11 de 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
a 
PROJETO DE LEI N2 777 
A CAIARA MDEICIPAI DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Artigo 12 — Pica aberto o crédito especial nó Valor de 
NCrt 5.400,00 (cinco mil' cruzeiros novos), que correrá por conta 
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, 
destinado a despesas de pessoal civil :e manutenção do Ginásio 
de Aricanduva, priadb*pela Campanha Nacional de 3ducand6rios 
GratUitos, em convénio com o Município de Arapongas. 
1 Artigo 22 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicaçãó, revogadas as dioposiçCes em contrário. 
Ik 
oRr DO CARMO, 
12 Secretário. 
Sala das SessSes, em 11 de junho a 
tigt. 
AIR RIBEIRO, 
esidente.! 
O CARMO, 
12 Seeretários 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
E S AII0 DO EARAXA 
4 
PROJETO DE LEI N 711 
A CAMARA MVNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Artigo 12 Pica aberto o orádito especial no valor de 
Na* 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta 
e do excesso de arrecadação previsto para p corrente exercício, 
destinado á despesas de, pessoal civil e manutenção do Ginásio 
de Aricanduva, erladonela Campanha Nacional de Educandárioe 
Gratatoo, em convânio com o Município de Arapongas. 
. Artigo 22 ,‘s Esta lei entrará em vigor na date de sua pu 
blicação, revogadas as dioposiçães em contrário. 
II 
ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS￾RROJETO DE 142 N9 777 
A dtwjs MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO po PARAR 
DECRETAI 
Artigo 1.9 Pica aberto o crédito especial no valor de 
NUS 5400,00 (Oito° mil cruzeiros novos), que correrá por costa 
do excesso de arrecadação previsto Parc. 0 corrente exerOlcio, 
destinado a desposas de pessoal civil e manutenção do Ginásio 
de Aricanduva, criadop pela Campaaha 'Nacional de Eduoandérios 
Oratditos, em convénio cám O Município de Arapongas, 
Artigo 29 Esta lei entrará em vigor na date de Sua pu 
iniciação, revogadas as disposição° em contrério. 
Sala das Sermão% em 11 de ju 
////AIR 
Presidente, 

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