| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1968 |
| Date | 1968-06-18 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 4369 |
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COL O GRASSANO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARAN Á Of. n2280/68. Arapongas, 31 de maio de 1.968 • • Senhor Presidente: Temos a grata atribuição em formular o presente, a fim de passar às mãos de Vossa Excelencia, para a devida apreciação dessa Colenda Camara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei n225/68, desta data, que dispõe sôbre a abertura de crédito destinado à Paróquia de Aricanduva. Aproveitamos a oportunidade para renovar-lhe, e aos demais ilustres vereadores, os nossos pro-- testos de estima e consideração. t" Prefeito Municipal • Exmo. Snr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Camara Municipal NESTA D/APTO. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ O' 117/6/68.,. Paço Municipal, 15 de junhO de 1968.- Senhor Prefeito:: Waseirosamente, cumpro a atribuiçãO sumamente honro sa de encaminhar V. Rute, em anexo, o Projeto de Lei n• 7794 originário do P. de Lei ne 25/68, de autoria de V. Eca., aprovado unenimeménte, sem.interposiçâo de emendas. ValhoSe da satisfação deste ensèjo, para reiterar afirmaçgo do meu distinto apreço e maior consideração. JAIR RIBEIRO, 'Presidente. X S. Exa. DR. J. COLOMBINO GRASSANO, ,\ DD. Prefeito Municipal de Arapongas :NNESTA. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 31 de maio de 1.968. Dr. JOSÉ COLOMBINO GRASSANO Prefeito Municipal i / Vu -41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N°25/68. Artigo 12 - Fica aberto o crédito especial no valor de NW5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício,- destinado à Paróquia de Aricanduva para obras de Assistencia - Social. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação/revogadas as disposiçoes em contrário. JUSTIFICATIVA A Paróquia de Aricanduva, recém constituída, não possUi condiç3es de manter, por si mesma, o serviço de Assistencia Social. É, pois, justo, que o Município, através de seus representantes, conceda um auxílio desta natureza, auxiliando a apla • car as necessidades dos menos favorecidos pela sorte. iØ Chfilffifi MITMCIP211, Dg naPCAMS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA - ASSUNTO - AUTORIA - PARECER.- Projeto de Lei n. 25/68. Abre credito especidi destinado h Paróquiá_de Aricanduva, para obras de aseistencia social. Executivo, encaminbado pelo ofício no 280/68. O surto de progresso de Aricanduva, traz como consequencia, a necessidade de amparar as obras sociais, estando nesse mister empengadat Paróquia daquela localidade; e, constituída recentemente, falta-lhe recursos próprios O Poder Executivo Municipal, pelo presente projeto, visa atender esta necessidade, concedendo um auxílio, que consideramos necessário e justo,- O projeto é constitucional dada a natureza e tem o nosso voto favorável.- Sala das Comissaes, em 7 de junho de 1968.- • • • / It/7 c (.1 se-o FM- Ho c f/7-edé‘ mffmaeo /91)-110c CalfiGIU EJHUCUPfilDFhnSPCAMS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA ASSUNTO — Autoria — PARECER.— Projeto deLei n. 25/68 — abre crédito especial no valor de Nal 5.000,00 (cinco mil cruzeiros - novos), que correrá por conta doexceseo de arrecadação previsto para opresente exercício, destinadol Pa— r6quia de Aricanduva para obras de Assistáncia So— cial. Executivo, encaminhado através do oficio 280/68.- canduva, que será Os menos O projeto auxiliar a assistencia social em Ari— justicionada I esta Cidade. Não nos resta dúvida um dinheiro bem gasto, em se tratando de auxiliar favorecidos financeiramente.— Apoiamos o projeto emface dos motivos expostos. Sala das CoMiesaes em 7 de junho de 1.968.- • RIBEIRO* esidente. II CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ÉSTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 112 779' A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI Artigo 19 — Pica aberto o crádito especial no valor de .Nat 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado h Partiquia de Aricanduva para obras de Assistencia Sosh. ciai. Artigo 29 — Esta lei entrará em vigor na jata de sua 1 pUblicação, revogadas as disposição° em contrário. Sala das Sess3es, em 14 de junho de 12 Secretária . DO CAMA°, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ O DE LUflD 719 ROAD. ESTADO DO pARAR1 DECRE A Aflige' 19 e Pico aberto o orádito especial no valor de NU 9.00000 (elim:to mil cruzeiros novect)s que correrá por conta. do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercíeis,' e deøtinádo kPartiquia de Aricanduva para obras do Assíteáncia oe Oiel. RO — 2sta lei entrará em vigor na data de ma 1 public ao, revogadas ao dieposig8es em contrário. ala daa Se:toarmo. em 14 de juthe de 1.960 JAIR RIBEIRO. Presidente. Sala das Seeddee, em 14 de j RIBEIRO, esidentó. . DO CARMO, 12 eoretário. II CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 112 779 A 02mARA. MUMC ESTADO DO PARAM, DECRETAI' Artigo 19 - Ficá aberto o crédito eepeólal Ao valor de NOS 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta do eneeseo de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado N Paróquia de Aricanduva para obras de Aoeistencia SOm. Artigo 22 Beta lei entrará em vigor na data de sua 1 publicação, revogadas as disposição° em contrário.