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norma nº 776/1968

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 1968
Date 1968-06-18
EmentaAbertura de Crédito Especial.
native_id4369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

COL O GRASSANO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARAN Á 
Of. n2280/68. 
Arapongas, 31 de maio de 1.968 
• 
• 
Senhor Presidente: 
Temos a grata atribuição em for￾mular o presente, a fim de passar às mãos de Vossa Excelencia, 
para a devida apreciação dessa Colenda Camara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei n225/68, desta data, que dispõe sôbre a 
abertura de crédito destinado à Paróquia de Aricanduva. 
Aproveitamos a oportunidade para 
renovar-lhe, e aos demais ilustres vereadores, os nossos pro-- 
testos de estima e consideração. t" 
Prefeito Municipal 
• 
Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Camara Municipal 
NESTA 
D/APTO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
O' 117/6/68.,. Paço Municipal, 15 de junhO de 1968.- 
Senhor Prefeito:: 
Waseirosamente, cumpro a atribuiçãO sumamente honro 
sa de encaminhar V. Rute, em anexo, o Projeto de Lei n• 7794 
originário do P. de Lei ne 25/68, de autoria de V. Eca., apro￾vado unenimeménte, sem.interposiçâo de emendas. 
ValhoSe da satisfação deste ensèjo, para reiterar 
afirmaçgo do meu distinto apreço e maior consideração. 
JAIR RIBEIRO, 
'Presidente. 
X S. Exa. 
DR. J. COLOMBINO GRASSANO, 
,\ DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
:NNESTA. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ara￾pongas, aos 31 de maio de 1.968. 
Dr. JOSÉ COLOMBINO GRASSANO 
Prefeito Municipal 
i 
/ 
Vu -41 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N°25/68. 
Artigo 12 - Fica aberto o crédito especial no valor de 
NW5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta 
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício,-
destinado à Paróquia de Aricanduva para obras de Assistencia - 
Social. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua - 
publicação/revogadas as disposiçoes em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A Paróquia de Aricanduva, recém constituída, não possUi 
condiç3es de manter, por si mesma, o serviço de Assistencia So￾cial. 
É, pois, justo, que o Município, através de seus repre￾sentantes, conceda um auxílio desta natureza, auxiliando a apla 
• 
car as necessidades dos menos favorecidos pela sorte. 
iØ 
Chfilffifi MITMCIP211, Dg naPCAMS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA - 
ASSUNTO - 
AUTORIA - 
PARECER.- 
Projeto de Lei n. 25/68. 
Abre credito especidi destinado h Paróquiá_de Ari￾canduva, para obras de aseistencia social. 
Executivo, encaminbado pelo ofício no 280/68. 
O surto de progresso de Aricanduva, traz como 
consequencia, a necessidade de amparar as obras sociais, es￾tando nesse mister empengadat Paróquia daquela localidade; 
e, constituída recentemente, falta-lhe recursos próprios 
O Poder Executivo Municipal, pelo presente projeto, visa a￾tender esta necessidade, concedendo um auxílio, que consi￾deramos necessário e justo,- 
O projeto é constitucional dada a natureza e tem 
o nosso voto favorável.- 
Sala das Comissaes, em 7 de junho de 1968.- 
• 
• 
• 
/ 
It/7 c (.1 se-o FM- Ho c 
f/7-edé‘ 
mffmaeo /91)-110c 
CalfiGIU EJHUCUPfilDFhnSPCAMS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
ASSUNTO — 
Autoria — 
PARECER.— 
Projeto deLei n. 25/68 — abre crédito especial no 
valor de Nal 5.000,00 (cinco mil cruzeiros - novos), 
que correrá por conta doexceseo de arrecadação 
previsto para opresente exercício, destinadol Pa—
r6quia de Aricanduva para obras de Assistáncia So—
cial. 
Executivo, encaminhado através do oficio 280/68.- 
canduva, 
que será 
Os menos 
O projeto auxiliar a assistencia social em Ari—
justicionada I esta Cidade. Não nos resta dúvida 
um dinheiro bem gasto, em se tratando de auxiliar 
favorecidos financeiramente.— 
Apoiamos o projeto emface dos motivos expostos. 
Sala das CoMiesaes em 7 de junho de 1.968.- 
• 
RIBEIRO* 
esidente. 
II 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ÉSTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 112 779' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI 
Artigo 19 — Pica aberto o crádito especial no valor de 
.Nat 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta 
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, 
destinado h Partiquia de Aricanduva para obras de Assistencia Sosh. 
ciai. 
Artigo 29 — Esta lei entrará em vigor na jata de sua 1 
pUblicação, revogadas as disposição° em contrário. 
Sala das Sess3es, em 14 de junho de 
12 Secretária 
. DO CAMA°, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
O DE LUflD 719 
ROAD. ESTADO DO pARAR1 
DECRE A 
Aflige' 19 e Pico aberto o orádito especial no valor de 
NU 9.00000 (elim:to mil cruzeiros novect)s que correrá por conta. 
do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercíeis,' e 
deøtinádo kPartiquia de Aricanduva para obras do Assíteáncia oe 
Oiel. 
RO — 2sta lei entrará em vigor na data de ma 1 
public ao, revogadas ao dieposig8es em contrário. 
ala daa Se:toarmo. em 14 de juthe de 1.960 
JAIR RIBEIRO. 
Presidente. 
Sala das Seeddee, em 14 de j 
RIBEIRO, 
esidentó. 
. DO CARMO, 
12 eoretário. 
II 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 112 779 
A 02mARA. MUMC ESTADO DO PARAM, 
DECRETAI' 
Artigo 19 - Ficá aberto o crédito eepeólal Ao valor de 
NOS 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que correrá por conta 
do eneeseo de arrecadação previsto para o corrente exercício, 
destinado N Paróquia de Aricanduva para obras de Aoeistencia SOm. 
Artigo 22 Beta lei entrará em vigor na data de sua 1 
publicação, revogadas as disposição° em contrário. 

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