br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 780/1968

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 1968
Date 1968-07-23
EmentaDoação a Sociedade Civil Faá Di Bruno.
native_id4373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

avvv 
AIR RIBEIRO, 
Presidente, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of9 137/7/68. Paço Mbnicipal, 20 de julho de 1968.~ 
Senhor PrefeitOt 
Tenho a honrosa e especial atribuição de encamlinhar 
a esse augusto Poder, para fins de sanção, a primeira via do' 
Projeto de lei n9.783, aprovado por unanimidade, oriundo de 
Projeto de autoria ao nobre vereadorl~C. Branco. 
II Limitado ao assunto exposto, áirvonle do ensejo pa— 
ra axpresisar a V. Ex a. os sentimentos do meu distinto apre—
ço e subida consideração. 
o 
o 
: Ermo. Sr. 
DR, JOSÉ COIOMBINO GRASSAR°, 
DU, Prefeito Municipal de Arapongas 
NR$240., 
c 
9 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Justificatica do Projeto de Lei n2 
Senhor Presidente e caros colegas. 
A doação do Brupo Escolar Pe.Germano Mayer à 
Sociedade Civil Faa Di Bruno, se faz necessária, levando—se 
em consideraçao a Assistencia, trabalho e orientaçao do pá- - 
roco Paulo Speiser àquele estabelecimento de ensino, consi—
derado como modelar. 
Desnecessário se torna dizer que o paroco 
em terreno de sua prop_iedade, contíguo ao do Grupo, cons — 
truiu com esfOrço práprio, contando com pequenas verbas mu—
nicipais, um parque infantil e várias salas de aulas, onde, 
são ministradas aulas aos prá—primerios, por professaras pa 
- 
gas pelo Estado, não se levando em conta a aséistencia e — 
orientação do referido pároco, aos menos favorecidos pela — 
sorte, onde não se distingue raça ou credo religioso. 
Não sofrerá o Município dãspesa alguma, 
as professOras continuarão a perceber seus vencimentos profis 
sionais,cofflo dantes, pelo Estado. 
O trabalho, administração, orientaçao e o sacri 
ficio dos pallottinos pelo progresso de nossa cidade e principal 
mente da Vila Nova, nos credenci solicitar dos nObres edis, 
o apoio a este projeto.— 
pois, 
• 
amann fillJAUCdPfii LYS tapo 1W5 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA Projeto deLei n. L-4/1/88. 
ASSUNTO = Autoriza doação h "Sociedade Civil PRA D1 BRUNO", 
(Associação dos Padres Palottinoe). 
AUTORIA — Vereador Ivo C. Branco.— 
PARECER.= 
0:13rojeto a tela, pura e simplesmente autoriza o 
.. • ., •.4, Executivo a fazer a doaçaos — hao:'fzendnlusão nem mencio— a 
nando qualquer despesas.— Como est'á redigido, entendemos 
que o Projeto do nobre vereador é constitucional. - 
Analisando o aspecto meritOrio — se trata de uma 
doação de prédio de um Grupo Escolar, cuja finalidade é 
difundir o ensinos— merecendo e,jtstificando—se a doação 
pretendida. ' Nessas condições, o nosso voto ser
k
' avorável h 
aprovação do projeto. 
Sala das Sessões, em 5 de julho de 1968.— 
dlülegkr 
Mamei.° / D - 1-"or 
a 
CfilIMM TEWHOCUPfill, L)•2122PDA525 
ESTADO DO PARANÁ' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
• 
PROJETO ELABORADO PEIA CWUSSRO DE JUSTIÇA, L. E 
REDAÇXO, EL REDAÇAO FINAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇTtO 
DA E=NDA ADITIVA N2 1/68, INCIUIDA, CO'l A ET.ABORAÇO DO 
SEGUINTE 
PROJETO DE LEI 
StflULA: - Autoriza doação ' à "Sociedade Civil FAA DI BRUNO". 
Art. 14 - Pica autorizado ,C) Poder Executivo a doar 
à "Sociedade óivil FAA DI BRUNO" (Associação dos Prtdres Pa￾lotinos), o Grupo Escolar "Pe. Gerrinno Mayer" e respectivo 
terreno. 
§ UNICO - .No aludido Grupo FSCOLC, as aulas conti￾nuarão a ser mjr:strAns ,inttlitamentes 
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revocadau as disposiç3es em contrário. 
Sala das Sess3es, em 16 de' julho de 1968.- 
• 
CGM222 IIMMCOPfil. 222PCMWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
EEENDA ADITIVA Ng 1/681 
EIENDA AO PROJETO DE LEI Ng L-4/7/68. 
Adite-se ao artigo 1°, o. seguinte parágrafo ánico: 
§, ÚNICO - No aludido Grupo Escolar, as aulas con￾tinuarão a ser ministradas grati ‘ utamente. 
Sala das Comiss5es, em 12 de jull- de 1968.- 
k/4444-9-1 14jA 
/ 
õ .õfirá- 7 
tPrAndal esdit-nUnt: e 
pv• unanimid de.- 
.1 PRIli P 
• 
12 Secretgrio. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
PROJETO DE Zn No 783 
SÚMULA: - Autoriza doação à "Sociedade Civil VAADIBRUNO". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA : 
ART2 12 - Pica autorizado o Poder Executivos doar 
à "Sociedade Civil PAA DI BRUNO" (Associação doe Padres Palio.-
tinos), o Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo torre 
no. 
ÚNICO — No aludido Grupo Escolar ás aulas conti￾nuarão a ser ministradas grattamentn. 
MITO 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
pub -cação, revogadas as dióposiOes em contrdrio. 
• 
• 
SALA DAS SESSOES, em 19 de julho de 1.968. 
att 
jAIR RIBEIRO, 
Presidenta. 
AIR RIBEIRO, 
W'ezidentee 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO ME LEI Ne 783 
SUMA: - Autoriza doago ã "Sociedade Civil PAA ia BRUNO". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: - 
ART2 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
à naboloda4o civil PAA D/ BRUNO" (Associação dos Padres Palio - 
tinos), O Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo terra 
no. 
§ ÚNICO mi No aludido Grupo Eseolar, ao aulas contise 
nuarão a ser ministradas gratàitamente. 
, _ART2 22 um.lEsta lei: entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiOes em contrário. 
BALA DAS SESSaES, em 19 de julho tie 1.968. 
le Secretário. 
,40 
0S2 CO INO GRAU o 
Prefeito Municipal 
PRIEMANN 
'P/ Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEIN2 7 8 0 
SIMULA:- Autoriza doação à "Sociedade Civil PAA DI BRUNO" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar￾à"Sociedade Civil PAA DI BRUNO" (Associação dos Padres Paloti￾non, o Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo terreno. 
Único - No aludido Grupo Escolar, as aulas contínua 
tio a ser ministradas gratàitamente. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
.Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon 
gas aos23 de julho de 1.868. 
D/APTO. 
SECRETARIA 
cl 
1 
Publicao n jornal t_ 
' 
''''''' 
moa 5/DA/68 

open original →