| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1968 |
| Date | 1968-07-23 |
| Ementa | Doação a Sociedade Civil Faá Di Bruno. |
| native_id | 4373 |
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avvv AIR RIBEIRO, Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of9 137/7/68. Paço Mbnicipal, 20 de julho de 1968.~ Senhor PrefeitOt Tenho a honrosa e especial atribuição de encamlinhar a esse augusto Poder, para fins de sanção, a primeira via do' Projeto de lei n9.783, aprovado por unanimidade, oriundo de Projeto de autoria ao nobre vereadorl~C. Branco. II Limitado ao assunto exposto, áirvonle do ensejo pa— ra axpresisar a V. Ex a. os sentimentos do meu distinto apre— ço e subida consideração. o o : Ermo. Sr. DR, JOSÉ COIOMBINO GRASSAR°, DU, Prefeito Municipal de Arapongas NR$240., c 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Justificatica do Projeto de Lei n2 Senhor Presidente e caros colegas. A doação do Brupo Escolar Pe.Germano Mayer à Sociedade Civil Faa Di Bruno, se faz necessária, levando—se em consideraçao a Assistencia, trabalho e orientaçao do pá- - roco Paulo Speiser àquele estabelecimento de ensino, consi— derado como modelar. Desnecessário se torna dizer que o paroco em terreno de sua prop_iedade, contíguo ao do Grupo, cons — truiu com esfOrço práprio, contando com pequenas verbas mu— nicipais, um parque infantil e várias salas de aulas, onde, são ministradas aulas aos prá—primerios, por professaras pa - gas pelo Estado, não se levando em conta a aséistencia e — orientação do referido pároco, aos menos favorecidos pela — sorte, onde não se distingue raça ou credo religioso. Não sofrerá o Município dãspesa alguma, as professOras continuarão a perceber seus vencimentos profis sionais,cofflo dantes, pelo Estado. O trabalho, administração, orientaçao e o sacri ficio dos pallottinos pelo progresso de nossa cidade e principal mente da Vila Nova, nos credenci solicitar dos nObres edis, o apoio a este projeto.— pois, • amann fillJAUCdPfii LYS tapo 1W5 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA Projeto deLei n. L-4/1/88. ASSUNTO = Autoriza doação h "Sociedade Civil PRA D1 BRUNO", (Associação dos Padres Palottinoe). AUTORIA — Vereador Ivo C. Branco.— PARECER.= 0:13rojeto a tela, pura e simplesmente autoriza o .. • ., •.4, Executivo a fazer a doaçaos — hao:'fzendnlusão nem mencio— a nando qualquer despesas.— Como est'á redigido, entendemos que o Projeto do nobre vereador é constitucional. - Analisando o aspecto meritOrio — se trata de uma doação de prédio de um Grupo Escolar, cuja finalidade é difundir o ensinos— merecendo e,jtstificando—se a doação pretendida. ' Nessas condições, o nosso voto ser k ' avorável h aprovação do projeto. Sala das Sessões, em 5 de julho de 1968.— dlülegkr Mamei.° / D - 1-"or a CfilIMM TEWHOCUPfill, L)•2122PDA525 ESTADO DO PARANÁ' COMISSÃO JUSTIÇA • PROJETO ELABORADO PEIA CWUSSRO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇXO, EL REDAÇAO FINAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇTtO DA E=NDA ADITIVA N2 1/68, INCIUIDA, CO'l A ET.ABORAÇO DO SEGUINTE PROJETO DE LEI StflULA: - Autoriza doação ' à "Sociedade Civil FAA DI BRUNO". Art. 14 - Pica autorizado ,C) Poder Executivo a doar à "Sociedade óivil FAA DI BRUNO" (Associação dos Prtdres Palotinos), o Grupo Escolar "Pe. Gerrinno Mayer" e respectivo terreno. § UNICO - .No aludido Grupo FSCOLC, as aulas continuarão a ser mjr:strAns ,inttlitamentes Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revocadau as disposiç3es em contrário. Sala das Sess3es, em 16 de' julho de 1968.- • CGM222 IIMMCOPfil. 222PCMWS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA EEENDA ADITIVA Ng 1/681 EIENDA AO PROJETO DE LEI Ng L-4/7/68. Adite-se ao artigo 1°, o. seguinte parágrafo ánico: §, ÚNICO - No aludido Grupo Escolar, as aulas continuarão a ser ministradas grati ‘ utamente. Sala das Comiss5es, em 12 de jull- de 1968.- k/4444-9-1 14jA / õ .õfirá- 7 tPrAndal esdit-nUnt: e pv• unanimid de.- .1 PRIli P • 12 Secretgrio. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE Zn No 783 SÚMULA: - Autoriza doação à "Sociedade Civil VAADIBRUNO". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA : ART2 12 - Pica autorizado o Poder Executivos doar à "Sociedade Civil PAA DI BRUNO" (Associação doe Padres Palio.- tinos), o Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo torre no. ÚNICO — No aludido Grupo Escolar ás aulas continuarão a ser ministradas grattamentn. MITO 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub -cação, revogadas as dióposiOes em contrdrio. • • SALA DAS SESSOES, em 19 de julho de 1.968. att jAIR RIBEIRO, Presidenta. AIR RIBEIRO, W'ezidentee CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO ME LEI Ne 783 SUMA: - Autoriza doago ã "Sociedade Civil PAA ia BRUNO". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - ART2 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à naboloda4o civil PAA D/ BRUNO" (Associação dos Padres Palio - tinos), O Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo terra no. § ÚNICO mi No aludido Grupo Eseolar, ao aulas contise nuarão a ser ministradas gratàitamente. , _ART2 22 um.lEsta lei: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. BALA DAS SESSaES, em 19 de julho tie 1.968. le Secretário. ,40 0S2 CO INO GRAU o Prefeito Municipal PRIEMANN 'P/ Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEIN2 7 8 0 SIMULA:- Autoriza doação à "Sociedade Civil PAA DI BRUNO" A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doarà"Sociedade Civil PAA DI BRUNO" (Associação dos Padres Palotinon, o Grupo Escolar "Pe. Germano Mayer" e respectivo terreno. Único - No aludido Grupo Escolar, as aulas contínua tio a ser ministradas gratàitamente. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. .Edifício da Prefeitura Municipal de Arapon gas aos23 de julho de 1.868. D/APTO. SECRETARIA cl 1 Publicao n jornal t_ ' ''''''' moa 5/DA/68