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norma nº 781/1968

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 1968
Date 1968-08-08
EmentaCria o cargo de Assistente de Administração.
native_id4374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Colombi rassano 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n2 442 /68 Arapongas, 12 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra .de encaminhar 
EXcia, o incluso projeto de lei, versando sabre altera 
ções no quadro de pessoal permanente do Executivo Muni 
cipal, a fim de ser Submetido Ç elevada apreciação dee 
sa nobre Câmara. 
Ao ense expresso a V. Excia. 
a reiteração de meus protesto de elevada estima. 
. . 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
B. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
Prefeito Municipal 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 141/8/68. Pago Municipal. 7 de ejeto de 1868.e. 
Senhor Rre e O* 
time proporcionada a grata atribuiço de enoaminhar 
a Uso coleei**, Poder Executivo, para os dovidoe fino de em 
qió, vacadae nau primeiros viao apenas% ou Projetoe de 1.01 
noa. 784, 785. 786 o 787 que. originarem -ce , doa Projetou na 
28, 301 32 o 33/68, reopectivamente, de autoria de V. Unh edo 
e aprovados) unanimemente, ciem interpoolOoede emendas. 
II - Cumpro-me retornar, am anexo, pertencente a ima Mu 
nicipalidadv. Minuta de "CONVÉM PARA A ExxcuçXo DE VIVEIROS 
noursTasm e roopeotivo Orçamento, encaminhado juntamente 
coa o P. do Lei n2 33/88 
11.1 Sirvo-mó do ensejo que ne me apras, para reformular 
a V. Exa. no oxpr000ke do meu cuperior apraço o distinta con 
eideraçao. 
JAIR RIBEIRO. 
Pra-adente. 
.4G . Ezso. Sr. 
D8. J. COLMEM GBÂSflNO, 
DD. ~feito Municipal do Arapongae 
NES/A. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ ' 
PROJETO DE LEI 11228/68 
Art. 12 - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Admi￾nistração, Nível 16, de provimento em comissão, lotado no - 
Serviço de Execução, do Departamento de Obras e Viação. 
Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Administra 
dor, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Depar￾tamento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a par￾tir de 12 de abril de 1968. 
§. ening, - Vagando o cargo a que se refere o presente ar 
tigo, será extinto. 
Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial 'Ad 
ministrativo, de provimento efetivo, •do Quadro de Pessoal 
Permanente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, 
Jardins e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fi 
xadoe no Nível 15, a partir de 12 dw abril de 1968. 
Art. 42 - As despesas de execução desta lei correrão 
por conta da verba orçamentária p 'pria. 
Art. 52 - Esta lei entrará vigor na data de sua pu - 
blicação, revogadas as disposiça em contrário. 
julh de 1968 
J U 
# 
'AI 
119D' 
JUSTIFICATIVA 
Os vencimentos dos cargos de Administrador e Oficial - 
Administrativo acima mencionados estão fixados nos níveis 14 
e 12, respectivamente. A fixação no nível 15 é justa, consi￾derando a importância e a responsabilidade dos serviços afe￾tos a seus titulares, as quais não foram devidamente renonhe 
nide.° na recente reestruturação do funcionalismo, apesar do 
cuidado e atenção com que esta foi elaborada. 
A criação do cargo de Assistente de Administração, de 
pkovimento em comissão, possibilitará a livre nomeação de seu 
titular, o que não ocorre atualmente com o cargo de Adminis￾trador, de provimento efetiv.0,2é:scuja extinção é prevista. 
Arap 
44-arõ - :,:e o:.o o.d-I-Loc • 
itfirfifiN MEGIOCURL DE © II 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
- Projeto de Lei n. 28/68. 
AS3=0:- Cria no euadro de Pessoal Permanente do Poder 
Executivo, um cargo isolado de Assistente de 
Administração, NíVel 16, de provimento em comis￾sãO, lotado no Serviço de Fxceução, do Departa￾mento d.e Obras e Viação. 
AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 442/68. 
PARECER.- 
O projeto em referancia, objetiva estabelecer equi￾dade rara dois cargos:- de Administrador-e Oficial Adminis￾traajivo, não estabelecidos no projeto original.- Cargos de 
idêntica importância e respons abilidade, foram fiXados no 
Nível 15. - 2 o cue visa este projeto.- , 
A criação do cargo, será substituído pelo cargo 
de provimento efetivo, que será extinto, guando vagar.- 
A matéria tem condiç3es.para ser votado e aprovado. 
Sala das Comi5s3es, em 16 de >lb° da 1968.- 
0 
Nivel 15 
bili&ade 
i'solado, de Assistente de Administração - 
de provimento em comissão, portanto de livre 
Enquanto que, vagando o cargo de provimento 
Administrador, será extinto. 
Justifica o Poder Exec 
é justa, considerando a 
dos serviços afetos aos 
Oficial Administrativo, os quais não foram devidamente re￾A￾00 
00 
C2IIMG2fi [ffindia?fill i2fifiPOAWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
:7(T:2M:A - Projeto de Lei TIP 28/GB. 
ASSUNTO :-Crie. no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Exe￾cutivo, um cargo isolado de Assistente de Adminis￾tração, Nível 16, de provinento em eomissão, 
do no Serviço de Execução, do Departamento de Obras 
e Viação. 
AT2r/RIA - Poder Executivo.- 
ENCAMMACENTO -Oficio 442/68. 
PARECER:- 
O presente projeto tem o objetivo de elevar os 
níveis seguintes: 
Denominação do cargo - VecntPs.- - Atual - Elevado Vc 
Administrador • 
Oficial Adminifr;trativo 
400,00 
300,00 
15 45C 
15 45( 
Visa criar no Quadro de Pessoal Permanente, um car￾Nível 16 - 
nomeação. - 
ef3tivolde 
_tivo que a fixação p:.r.c: o 
importância e a responsa.- 
Cargos de Administrador e 
conhecidos, na recente reestruturação do funcionalismo, ape￾sar do Cuidado e atenção cum que foi elaborado o respecfivo 
projeto.- 
Atentando-se para os motivos ponderados, o presen￾te projeto é justo e merece aprovação.- SMJ. do plenário. 
Sala das Comisdeies, em 16 de julho de a. 968.- 
ygtt5:2 - 71embro ad-hoc - 
'14 
12 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 784 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA :- 
Art. 19 if. Pica criado no Quadro de Pessoal Permanente 
de Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Adminis—
tração, Nível 16, de provimento an 004540, lotado no Serviço 
de Exeoução, do DepartamentO de Obras e Viação. 
Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Adminis￾tração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa—
mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 
12 de abril de 1968. 
§ tbico Vagando o Cargo a que se refere o presente 
artigo, será extinto. 
Art. 39 e. Os vencimentos do cargo isolado de Oficial 
Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per 
manente do Poder Executivo, lotado na Sean° dflarques, Jar- - 
Uns e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fixados 
no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1868. 
Art. 49- As despesas de execução desta lei oorrerão 
por conta da verba orçamentária priSpria. 
Art. 52 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pub 
blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
4 
Sela das SessiSee, ca 6 de ejeto 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
19 secretário.— 
• 
• 
0 
Sala das Seeeãee, em 6 de avisto 
no, 
es dente. 
ARES DO CARMO, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
PROJETO DE LEI N9 784 
A CSMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA : 
Art. 1* Pica orlado no Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, um cargo) isolado de Assistente de Adminis—
tração, Nível 16, de provimento um comi/mão, lotado no Serviço 
de Exeoução, do Departamento de Obras e Viação. 
Art. 29 - Os vencimentos do cargo isolado de Adminis￾tração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa—
mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 
19 de abril de 1968. 
§ tico e Vagando o cargo a que se refere o presente 
artigo, erá extinto. 
Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial 
Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per 
manente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, Jur- - 
dine e Morto, do Departamento de Obras e Viação* filma fixados 
no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. 
Art. 49 - As desposas de execução desta lei correrão 
por conta da. verba orçamentária pr6pria. 
Art. 52 e. Esta lei entrará em vigor na data de ma pub 
blicaçãO, revogadas as disposição° OM contrário. 
2 Sectetttrio,— r 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 784 
A CalARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA:- 
Art. la - Pica criado no quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Adminia—
traçao, Nível 16, de provimento em comis40, lotado no Serviço 
de Execução, do Departamento de Obras e Viaçao. 
Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Adminis￾tração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente 
do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa—
mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 
12 de abril de 1968. 
Único - Vagando o cargo a que se refere o presente 
'artigo, sere extinto. 
'Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial 
Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per 
manente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, Jar- - 
dine e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fixados 
no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. 
Art. 4* As despesas de execuçao desta lei correrão 
por conta da verba orçamentária prOpria. 
Art. 52 •.• Esta lei entrará em vigor na data de sua pu1t 
blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
Sala das Sessaes, em 6 de agasto 1 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
S O CAEM 
tário.- 

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