| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1968 |
| Date | 1968-08-08 |
| Ementa | Cria o cargo de Assistente de Administração. |
| native_id | 4374 |
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Colombi rassano PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n2 442 /68 Arapongas, 12 de julho de 1968 Senhor Presidente: Tenho a honra .de encaminhar EXcia, o incluso projeto de lei, versando sabre altera ções no quadro de pessoal permanente do Executivo Muni cipal, a fim de ser Submetido Ç elevada apreciação dee sa nobre Câmara. Ao ense expresso a V. Excia. a reiteração de meus protesto de elevada estima. . . Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO B. Presidente da Câmara Municipal Nesta Prefeito Municipal • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 141/8/68. Pago Municipal. 7 de ejeto de 1868.e. Senhor Rre e O* time proporcionada a grata atribuiço de enoaminhar a Uso coleei**, Poder Executivo, para os dovidoe fino de em qió, vacadae nau primeiros viao apenas% ou Projetoe de 1.01 noa. 784, 785. 786 o 787 que. originarem -ce , doa Projetou na 28, 301 32 o 33/68, reopectivamente, de autoria de V. Unh edo e aprovados) unanimemente, ciem interpoolOoede emendas. II - Cumpro-me retornar, am anexo, pertencente a ima Mu nicipalidadv. Minuta de "CONVÉM PARA A ExxcuçXo DE VIVEIROS noursTasm e roopeotivo Orçamento, encaminhado juntamente coa o P. do Lei n2 33/88 11.1 Sirvo-mó do ensejo que ne me apras, para reformular a V. Exa. no oxpr000ke do meu cuperior apraço o distinta con eideraçao. JAIR RIBEIRO. Pra-adente. .4G . Ezso. Sr. D8. J. COLMEM GBÂSflNO, DD. ~feito Municipal do Arapongae NES/A. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ' PROJETO DE LEI 11228/68 Art. 12 - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Administração, Nível 16, de provimento em comissão, lotado no - Serviço de Execução, do Departamento de Obras e Viação. Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Administra dor, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departamento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. §. ening, - Vagando o cargo a que se refere o presente ar tigo, será extinto. Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial 'Ad ministrativo, de provimento efetivo, •do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, Jardins e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fi xadoe no Nível 15, a partir de 12 dw abril de 1968. Art. 42 - As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária p 'pria. Art. 52 - Esta lei entrará vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposiça em contrário. julh de 1968 J U # 'AI 119D' JUSTIFICATIVA Os vencimentos dos cargos de Administrador e Oficial - Administrativo acima mencionados estão fixados nos níveis 14 e 12, respectivamente. A fixação no nível 15 é justa, considerando a importância e a responsabilidade dos serviços afetos a seus titulares, as quais não foram devidamente renonhe nide.° na recente reestruturação do funcionalismo, apesar do cuidado e atenção com que esta foi elaborada. A criação do cargo de Assistente de Administração, de pkovimento em comissão, possibilitará a livre nomeação de seu titular, o que não ocorre atualmente com o cargo de Administrador, de provimento efetiv.0,2é:scuja extinção é prevista. Arap 44-arõ - :,:e o:.o o.d-I-Loc • itfirfifiN MEGIOCURL DE © II ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA - Projeto de Lei n. 28/68. AS3=0:- Cria no euadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Administração, NíVel 16, de provimento em comissãO, lotado no Serviço de Fxceução, do Departamento d.e Obras e Viação. AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo ofício 442/68. PARECER.- O projeto em referancia, objetiva estabelecer equidade rara dois cargos:- de Administrador-e Oficial Administraajivo, não estabelecidos no projeto original.- Cargos de idêntica importância e respons abilidade, foram fiXados no Nível 15. - 2 o cue visa este projeto.- , A criação do cargo, será substituído pelo cargo de provimento efetivo, que será extinto, guando vagar.- A matéria tem condiç3es.para ser votado e aprovado. Sala das Comi5s3es, em 16 de >lb° da 1968.- 0 Nivel 15 bili&ade i'solado, de Assistente de Administração - de provimento em comissão, portanto de livre Enquanto que, vagando o cargo de provimento Administrador, será extinto. Justifica o Poder Exec é justa, considerando a dos serviços afetos aos Oficial Administrativo, os quais não foram devidamente reA00 00 C2IIMG2fi [ffindia?fill i2fifiPOAWS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA :7(T:2M:A - Projeto de Lei TIP 28/GB. ASSUNTO :-Crie. no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Administração, Nível 16, de provinento em eomissão, do no Serviço de Execução, do Departamento de Obras e Viação. AT2r/RIA - Poder Executivo.- ENCAMMACENTO -Oficio 442/68. PARECER:- O presente projeto tem o objetivo de elevar os níveis seguintes: Denominação do cargo - VecntPs.- - Atual - Elevado Vc Administrador • Oficial Adminifr;trativo 400,00 300,00 15 45C 15 45( Visa criar no Quadro de Pessoal Permanente, um carNível 16 - nomeação. - ef3tivolde _tivo que a fixação p:.r.c: o importância e a responsa.- Cargos de Administrador e conhecidos, na recente reestruturação do funcionalismo, apesar do Cuidado e atenção cum que foi elaborado o respecfivo projeto.- Atentando-se para os motivos ponderados, o presente projeto é justo e merece aprovação.- SMJ. do plenário. Sala das Comisdeies, em 16 de julho de a. 968.- ygtt5:2 - 71embro ad-hoc - '14 12 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 784 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA :- Art. 19 if. Pica criado no Quadro de Pessoal Permanente de Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Adminis— tração, Nível 16, de provimento an 004540, lotado no Serviço de Exeoução, do DepartamentO de Obras e Viação. Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Administração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa— mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. § tbico Vagando o Cargo a que se refere o presente artigo, será extinto. Art. 39 e. Os vencimentos do cargo isolado de Oficial Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per manente do Poder Executivo, lotado na Sean° dflarques, Jar- - Uns e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1868. Art. 49- As despesas de execução desta lei oorrerão por conta da verba orçamentária priSpria. Art. 52 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pub blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 4 Sela das SessiSee, ca 6 de ejeto AIR RIBEIRO, Presidente. 19 secretário.— • • 0 Sala das Seeeãee, em 6 de avisto no, es dente. ARES DO CARMO, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • • PROJETO DE LEI N9 784 A CSMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA : Art. 1* Pica orlado no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, um cargo) isolado de Assistente de Adminis— tração, Nível 16, de provimento um comi/mão, lotado no Serviço de Exeoução, do Departamento de Obras e Viação. Art. 29 - Os vencimentos do cargo isolado de Administração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa— mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 19 de abril de 1968. § tico e Vagando o cargo a que se refere o presente artigo, erá extinto. Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per manente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, Jur- - dine e Morto, do Departamento de Obras e Viação* filma fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. Art. 49 - As desposas de execução desta lei correrão por conta da. verba orçamentária pr6pria. Art. 52 e. Esta lei entrará em vigor na data de ma pub blicaçãO, revogadas as disposição° OM contrário. 2 Sectetttrio,— r 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 784 A CalARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA:- Art. la - Pica criado no quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, um cargo isolado de Assistente de Adminia— traçao, Nível 16, de provimento em comis40, lotado no Serviço de Execução, do Departamento de Obras e Viaçao. Art. 22 - Os vencimentos do cargo isolado de Administração, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, lotado no Serviço de Execução, do Departa— mento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. Único - Vagando o cargo a que se refere o presente 'artigo, sere extinto. 'Art. 32 - Os vencimentos do cargo isolado de Oficial Administrativo, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Per manente do Poder Executivo, lotado na Secção de Parques, Jar- - dine e Horto, do Departamento de Obras e Viação, ficam fixados no Nível 15, a partir de 12 de abril de 1968. Art. 4* As despesas de execuçao desta lei correrão por conta da verba orçamentária prOpria. Art. 52 •.• Esta lei entrará em vigor na data de sua pu1t blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. Sala das Sessaes, em 6 de agasto 1 R RIBEIRO, Presidente. S O CAEM tário.-