| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1968 |
| Date | 1968-08-09 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 4375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n2 2.///7./68 Arapongas, 15 de julho de 1968 • J. Co f.ino Grassan PREFEITO MUNICIPAL Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Excia. o incluso projeto de lei, que versa sabre abertu ra de credito especial destinado a promover desapropria ção de imóveis considerados de utilidade pública, na - forma e condições estabelecidos na legisiação federal,- a fim de que V. Excia. o submeta f\& alta apreciação dos senhores vereadores. Valho-me jlJD ensejo para renovar a V. Excia. os protestos de meu levado apreço. Exmo. Sr. Dr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 14218/68. Pago Uunicipal, 7 do agioto de 1968... Senhor Prefeitos proporoiOnsda es grata atribuigâo de enoaminhar a Use colando Poder Executivo, para os devidoe fins do can 9go, vacadas nas primeiras visa apensa°, os Projetos de Lei 784, 785, 786 a 787 que, originarem -so. dos Projetos na. 28, 30, 32 e 33/60, reepeotivamanto, de autoria do V. Era., e aprovados unAatmemente, soa interposigâoo de emendeis. II ... • Oumpre-me retornar, sa anexo, portencento a nem MU nicipalidade, Minuta de "CONVÉM:O PARA A EIECUÇXO DE VIVEIROS PLORFSMS" e respectivo Orçamento, encaminhado juntamente com o P. de Lei na 33/68. II Sirvo-as do ensejo que se me apraz, para reformular a V. Eia. se expreeshe do meu nuperior apreço o distinta oon eideraçâo. JAIR RIBEIRO, Presidente. Ao Ermo. Sr. DR. J. COLO= GRASSAM% DD. Prefeito Municipal de Arapongas RESTA. • o • JÁI • 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 2 0/68 Art. 12- Fica aberto o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado a promover desapropriações de imó - vele considerados de utilidade pública, na forma do Decre to-lei federql n23.365, de 21 de junho de 1941, e legisla ção posterior. Art. 22- Esta lei entrara fm vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos oes em contrário. Arapon as, 3 de jultb de 1968 JUSTIFICATIVA No Orçamento Geral deve constar verba própria destinada a desapropriação de imóveis considerados de utilidade pú blica, na forma e condições estabelecidas na legislação federal, a fim de que tal verba seja usada no momento conveni ente. Ocorreu, .porém, que no Orçamento de 1968 foram Lei - tas apenas duas previsões: a) de NCr$10.000,00 destinados à aquisição de terreno para o Jardim Zoológico, e h) de Ner$ 2.000,00 para compra de imóveis para o Ensino Primário, cujo valor é ínfimo. Daí a razão do presente projeto, acres - cendo a circunstância da dinamicidade da Administração Públi ca, cujos planos de trabalho e de obras prosseguirão em rítmo acelerado, e aos quais devem ser dados os recursos necessários para integral reqlização. • • CfifiàfiN ERMICOP21,iL222P01625 ESTADO DO PARANÁ' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA - P.I.oto le Iei n. 30/68. AS:UrTO 2.bre cã:édito ess.ecil.1 no v lor .e :C% 10.000,00, o .J .ro..over dc,arros il 930i J.e imóveiál na .Tornia do Decoto-lei fe.efli n2 3.365, de 21/6/ 41, e le,i-laço 2osturior. TIA - 1 :kecutivo, urc ,Linado s 210 oficio n2 447/68.- Pretel'... o _.'0j 4.‘a z.r. i. verba prç.... para ser usada no “o er_ià cprv...nnte, na rr.:,..:,.r.te 4;1:c/-cicio I J2. vir.t.ae , 5:.mbem da srsvisão -r ..11_..., -I : .y 2.00C,00, para compra ie i...(Svc.is s...ra o :1- _:.ito rrimLrio.- O _rojuto é constit_:ciJnal e jast:. a raa qae sreten4e, .s orque, Ltnl_entc, o =sito, é . - crece ,:.tenção '-1- dtu em 19 196E .— C 0 AfEridit0 /g - 0C, • Cfifitiàffin liMOCIPM =POMO ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA .MATÉRIA - Procto de Lei 119 30/68.. A-331TTTO - Abre crédito e:Jpccial no valor de Nat. 10.000,00, detimado 1. rroi:.ovDr de3apropriaç3es de imciveis , forrao DecY3to-1ei feHerfl 3.365, a ocorrer, :,or conta 7o exfceuso de =ecHdação previsto ni-a o corrente exercício. Ar,T=IA - Execitivo, .i;or int...nédio do ofício 112 447/68. -241R:CER.- 3u:3-ti-Fica o :xec-J.tivo e real-ente, a v:,:rba de 2.000,00, para cumpra de im6veis -[)n o 2nJino rrimá- - rio, será ins.ificiente, justificando-se o refarço pretendi do, à corta do excesso de arrecadação previsto. 0 presente projeto oferece condig3es p4rr ser vot;:do pela Casa.- Sala das SessOes 1 em 19 de ,julho de 1968.- Atzfrpti-dr4e4,4 i Mcftlôtl /1-a-H °ce SALA DAS SESS0ES, em 6 de age' 4`e t4,0 RIBEIRO, residente. 1Waltimee. LkLri 0 CARMOl e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 4 ESTADO DO PARANÁ • • PROJETO DE LEI N2 785 A ()SURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA; - Art. 12 - Pica aberto o crédito especial no valor de Na$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para ,o corrente exercício, destinado a promover desapropriaçães de iráveis con siderados de utilidade pública, na forma do Decreto-lei fede ral n2 3365, de 21 de jimbo de 1941, e legislação posterior. Art. 22 - Esta leientrará em vigor na data de sua' publicação, revogadas as disposiçães em contrário. 12 Secretário. • • RALA DAS SESSUES, em 6 de ajeito R RIBEIRO, Presidente. L. ( CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI Ne 785 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA* — Art. 12 Pica aberto o crUito especial no valor de.NO$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)* que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente e— xercício, destinado a promover desapropriaçães de imeiveio con siderados de utilidade publica, na forma do Decreto.;,1ei fede ral n2 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação posterior. Art. 22Esta leientrará em vigor na data de sua publioaçao, revogadas as disposiçães em contrário. 4 12 Secretário. • • RUA DAS SESStES, em 6 de agteto d AIR Runno, esidente. L. DO CARMO, lg Seorattrio. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nft 785 A °MIARA MUNICIPAL DE flAPONGÁS ESTADO DO PARARA DECRETA2— • Art. le st, rica aborto o or4dito especial no valor de ND$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excooso de arrecadaçao provisto para o corrente e— xercício, destinado a promover desaproprie48e° de imtvelo can - siderados de utilidade pública, no, forma do Deoretc—lei feda, rel uG' 3365, de 21 de junho de 1941, e legialagWo posterior. Art. 20 Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadae as d./aposições em contrArio. 4 •