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norma nº 783/1968

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 1968
Date 1968-08-09
EmentaFirma convênio com a escola São João da Escócia.
native_id4376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
-e-••••-•- 
Of. 122454 /68 Arapongas, 17 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à apreciação 
de V. Excia. e dessa ilustre Câmara o incluso projeto de - 
lei, versando sabre celebração de convênio com escola parti 
cular. 
Ao ensejo, enovo a V. Excia. e aos se 
nhores vereadores os protestos meu elevado aprêço. 
J. Co ino Grassano 
ó 1 Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
01 or. 14118/684 Paço ttunicipal, 7 de agasto de 1968... 
Sonhar Prefeito: 
• 
k-me proporoion da. a grata atribuição da encaminhar 
a esse oolendo Poder Executivo, pare, oe devidos fins de aan 
ção, vestidas nue primeiras vias apensas, oo Projetos de Lei a” 
nee. 784, 785, 786 e 787 que, originpram -ms dou Projetoa ns. 
28, 30, .32 e 33/68, respectivamente, cie autoria de V. Eis., ••• 
e aprovados unkimeMente, cem intorposiSee de ClUZU4443.- 
II •• Cumpre-mo retornar, em exumo, pertencente a essa Mu 
nicipelidadalMinute de "COUVUI0 24114 A El:Reuna DE VIVEIROS 
FLORE.. AIS" e respectivo Orçamento, encaminhado juntamente 
com o P. do Lei 10 33/68. 
III Sirvo-me do eneejo que ee me apraz, pgn reformular 
a V. Eca. as expressãoe do meu ouperior apreço e distinta vou 
eideraçãO. 
jAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
• 
Ao Exulo. Sr. 
DR. J. ooLoulno GRASSANO, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NE824. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PAR ANÁ 
PROJETO DE LEI N2 32 /68 
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar con 
vênio para ajuda financeira com a Escola "São João da Escó￾cia", mantida pela loja Maçônica "Estrela" de Arapongas, no 
valor de Ner$2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzei 
ros novos), destinada à conclusão do prédio, exclusivamente 
na parte em que se localiza a referida escola, de acarido com 
orçamento do Departamento de Obras e Viação. 
Parágrafo único - No mencionado convênio ficará estabele 
cido que o Município poderá utilizar a sala de aula quando 
necessário. 
Art..22 - Fica aberto crédito especial no valor de NOrt 
2.530,00, que correrá por conta do excesso de. arrecadação - 
previsto para o corrente exercício, para fazer face às des￾pesas de execução desta lei. 
Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as dispas aes em contrário. 
Arapongas 17 de ju •o de 1968 
a' 
PREP. ITO ti rs'IpAL 
A Escola "São João da Escócia" mantém há cerca de dez 
anos um Curso de Alfabetização de Adultos, prestando relevan￾te serviço público. A sala de aula, localizada em prédio pró￾prio, eito à nadas Rolinhas, necessita de acabamento, como 
revestimento das paredes, pintura, fôrro, pisos e abrigo de - 
entrada. Mantida por entidade particular durante tão longo - 
tempo, sem nenhuma subvenção estatal, é justo que agora o mu￾nicípio de sua colaboração, inda mais que, em face do convi - 
nio a ser celebrado, poderá igualmente utilizar a sala quando 
necessário, intensificando a alfabetização de adultos em nos￾sa cidade. O projeto merece, assim, a aprovação unânime. 
0112222 MILICOAL naP0A625 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
- Projeto de Lei n. 32/68. 
ASSUNTO - Autoriza o Poder Exc.:outiva a firmar convenio para 
ajuda financeira com a Escola "São João da Escócia", 
mantida :ela loja Maçônica "Estrela" de Anpongau, 
no valor de NCr$ 2.530,00, de,tinada à conclusão do 
prédio, exclusivamente na parte em que se localiza a 
reforida escola, de acOrdo com orçamento do Departamen 
to de Obras O Viação. 
AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo oficio 454/68. 
PARECER.- 
Ajudar a conclusão de sala de aula para a Escola 
"São João da Escócia", que, mantém há' dez anos um Curso de 
Alfabetização de Adultos, é uma iniciativa que inquinimos de 
o±:ortuna e constitucional.- Justifica o Execativo que, - 
em face do convgnio, a ser celebrado, Iodará utilizar a sala 
qqando necessário, intensificando a alfabetização de adultos.- 
Aprovamos o projeto por ser uma iniciativa oportuna 
e uma ajuda., cuja aplicação é meritória e louvável.- 
Sala das ComissSes, em 23 de julho de 1968 
4 . 
a 
• 
• 
ithffififiã EIJ1'1MP21, DE nfinp©HaS 
ESTADO DO PARANA' 
comuaÉs - D'IMARÇA 
1:ATERIA - Projtto de ici n. 32/68. 
ASSUrTO - Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio para 
ajuda financeira , coifa a Escola "Srio João de Esc6- 
cia" :iantida pela Loja Maçônica "Estrela" de Ara￾pongas, no valor de E-Cr$ 2.530,00, destinada à con￾clusão do prédio, 'exclusivamente na parte em que 
se localiza a referida escola, de acOrdo com orça 
:Lento do DepartLLmento de Obras e Viação. 
AUTORIA - ,c.xecutivo, encaminLado Lolo oficio 454/68. 
PARECER￾conclusão 
no valor 
O presente projeto visa pre:tar wia ajuda rara a 
a p. 
da sala de aula da Escola "São João da Esccicia",- 
e Neir, 2.530,00; à conta do excesso de arrecadação. 
Trata-se de escola leantida há dez anis, -flor ertilio Y-Jrticu 
lar, com curso de alfabetização d- adultos. -r - Enáltecemos = 
e apoiamos a iniciativa.- A iniciativa privada no setOr edu￾cacional, priacipalente nesses casos; :prescinde da ajuda 
dos poderes páblicos para subsistir e continuar a sua va￾liosa colaboração, porquanto, estes, sem aquela, teriam que 
redobrar seus gastos e esforços para atender o setor edica￾cional.- Votamos,assim, pela co:Lcessão da ajuda visada no 
presente projeto.- 
Sala das Comissiies, em 23 de julho de 1968.. 
4/tier OQ'. 
• 
• 
Sala das Sessges, em 6 de aggeto de 6 
SAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
aak 
1"."•1"--,„ 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 786 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Arte 12 - Pica autorizado o Poder Executifo a firmar 
convgnio para ajuda financeira com a Escola "São João da Escá￾eia", mantida pela Loja MaçOnica "Estrela" de Arapongas, no va 
lor de Neit 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros 1 
novos), destinada h conclusão do predialexclusivamente na par 
te em que se localiza a referida escola, de acgrdo com orçamen 
to do Departamento de Obras e Viação. 
§ único - No mencionado convgnio ficarác estabeleci￾do que o Município poderá utilizar a sala de aula quando neces 
Bário. 
Art. 22 - Pica aberto credito especial no valor de 1 
NCI4 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos)." 
que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para 
o corrente exercício, para fazer face hs despesas de execução 
desta lei. 
Art. 32 " Esta lei entrará em vigor na data de sua - 
publiceçâo, revogadas as disposiçges em contrário. 
• 
11 
12 Secretário. 
• 
Sala das SessSes, em 6 de adoto de 1.668 
464,0 
DEIRO, 
Presidente. 
LANES DO CARMO, c 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 766 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI 
Art. 12 - Pica autorizado o Poder Exeoutifo a firmar 
convenio para ajuda financeira com a &gotas "Suo João da Esoé￾cia", mantida pela Loaa MaçOnica "Estrela" de Arapongas, no va 
lor de Net$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros I 
novos), destinada h conclusão do prédio, exclusivamente na pan 
te em que se localizas referida escola, de actirdo com orçamaa 
to do Departamento de Obras e Viação. 
§ único - No mencionado convánio ficark estabeleci￾do que o Município poder& utilizar a sala de aula quando necaa 
chio. 
Art. 22 e, Pica aberto crédito especial no valor de I 
NUS 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos),-
que correr& por conta do excesso de arrecadação previsto para 
o corrente exercício, para fazer face ke despesas de execução 
desta lei. 
Art. 32 Esta lei entrar& em vigor na data de sua - 
publicação, revogadas ao disposiçaes em contrário. 
• 
12 Secretário. 
BEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
RNOJETO DE I,S1 Ne 786 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI 
Art. 12 Pica autorizado o Poder Executifo a firmar 
convanic para ajuda financeira com a Sacola "São João da Eecá, 
gia",,mantida pela Loja Mannica "EstAla" ,de Arapongas, no va 
lor de Nas 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros 1 
novos), destinada 1, conclusão do prédio, exclusivamente na par 
te em que se localiza a referida escola, de gakdo com orçamen 
te do Departamento de Obras e Viação. 
§ único No mencionada convanio ficar4u estabeleci￾do que o Município poderá utilizar a sala de aula quando neOes 
Bário. 
Art. 22 Pica aborto crédito especial no valor de 1 
NOT$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos),-
que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para 
o corrente exercício, para fazer face ke despesas de execução 
desta lei. 
Art. 3R - Beta lei entrará em vigor na data de sua - 
publicação, revogadas as disposição° em contrário. 
Sala das SeseSes, em 6 de agasto de 1.96 
41. 
• 
ARES DO CARMO, 
12 Secretário. 
• 

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