| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1968 |
| Date | 1968-08-09 |
| Ementa | Firma convênio com a escola São João da Escócia. |
| native_id | 4376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ -e-••••-•- Of. 122454 /68 Arapongas, 17 de julho de 1968 Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Excia. e dessa ilustre Câmara o incluso projeto de - lei, versando sabre celebração de convênio com escola parti cular. Ao ensejo, enovo a V. Excia. e aos se nhores vereadores os protestos meu elevado aprêço. J. Co ino Grassano ó 1 Prefeito Municipal Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 01 or. 14118/684 Paço ttunicipal, 7 de agasto de 1968... Sonhar Prefeito: • k-me proporoion da. a grata atribuição da encaminhar a esse oolendo Poder Executivo, pare, oe devidos fins de aan ção, vestidas nue primeiras vias apensas, oo Projetos de Lei a” nee. 784, 785, 786 e 787 que, originpram -ms dou Projetoa ns. 28, 30, .32 e 33/68, respectivamente, cie autoria de V. Eis., ••• e aprovados unkimeMente, cem intorposiSee de ClUZU4443.- II •• Cumpre-mo retornar, em exumo, pertencente a essa Mu nicipelidadalMinute de "COUVUI0 24114 A El:Reuna DE VIVEIROS FLORE.. AIS" e respectivo Orçamento, encaminhado juntamente com o P. do Lei 10 33/68. III Sirvo-me do eneejo que ee me apraz, pgn reformular a V. Eca. as expressãoe do meu ouperior apreço e distinta vou eideraçãO. jAIR RIBEIRO, Presidente. • Ao Exulo. Sr. DR. J. ooLoulno GRASSANO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas NE824. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PAR ANÁ PROJETO DE LEI N2 32 /68 Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar con vênio para ajuda financeira com a Escola "São João da Escócia", mantida pela loja Maçônica "Estrela" de Arapongas, no valor de Ner$2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzei ros novos), destinada à conclusão do prédio, exclusivamente na parte em que se localiza a referida escola, de acarido com orçamento do Departamento de Obras e Viação. Parágrafo único - No mencionado convênio ficará estabele cido que o Município poderá utilizar a sala de aula quando necessário. Art..22 - Fica aberto crédito especial no valor de NOrt 2.530,00, que correrá por conta do excesso de. arrecadação - previsto para o corrente exercício, para fazer face às despesas de execução desta lei. Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as dispas aes em contrário. Arapongas 17 de ju •o de 1968 a' PREP. ITO ti rs'IpAL A Escola "São João da Escócia" mantém há cerca de dez anos um Curso de Alfabetização de Adultos, prestando relevante serviço público. A sala de aula, localizada em prédio próprio, eito à nadas Rolinhas, necessita de acabamento, como revestimento das paredes, pintura, fôrro, pisos e abrigo de - entrada. Mantida por entidade particular durante tão longo - tempo, sem nenhuma subvenção estatal, é justo que agora o município de sua colaboração, inda mais que, em face do convi - nio a ser celebrado, poderá igualmente utilizar a sala quando necessário, intensificando a alfabetização de adultos em nossa cidade. O projeto merece, assim, a aprovação unânime. 0112222 MILICOAL naP0A625 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA - Projeto de Lei n. 32/68. ASSUNTO - Autoriza o Poder Exc.:outiva a firmar convenio para ajuda financeira com a Escola "São João da Escócia", mantida :ela loja Maçônica "Estrela" de Anpongau, no valor de NCr$ 2.530,00, de,tinada à conclusão do prédio, exclusivamente na parte em que se localiza a reforida escola, de acOrdo com orçamento do Departamen to de Obras O Viação. AUTORIA - Executivo, encaminhado pelo oficio 454/68. PARECER.- Ajudar a conclusão de sala de aula para a Escola "São João da Escócia", que, mantém há' dez anos um Curso de Alfabetização de Adultos, é uma iniciativa que inquinimos de o±:ortuna e constitucional.- Justifica o Execativo que, - em face do convgnio, a ser celebrado, Iodará utilizar a sala qqando necessário, intensificando a alfabetização de adultos.- Aprovamos o projeto por ser uma iniciativa oportuna e uma ajuda., cuja aplicação é meritória e louvável.- Sala das ComissSes, em 23 de julho de 1968 4 . a • • ithffififiã EIJ1'1MP21, DE nfinp©HaS ESTADO DO PARANA' comuaÉs - D'IMARÇA 1:ATERIA - Projtto de ici n. 32/68. ASSUrTO - Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio para ajuda financeira , coifa a Escola "Srio João de Esc6- cia" :iantida pela Loja Maçônica "Estrela" de Arapongas, no valor de E-Cr$ 2.530,00, destinada à conclusão do prédio, 'exclusivamente na parte em que se localiza a referida escola, de acOrdo com orça :Lento do DepartLLmento de Obras e Viação. AUTORIA - ,c.xecutivo, encaminLado Lolo oficio 454/68. PARECERconclusão no valor O presente projeto visa pre:tar wia ajuda rara a a p. da sala de aula da Escola "São João da Esccicia",- e Neir, 2.530,00; à conta do excesso de arrecadação. Trata-se de escola leantida há dez anis, -flor ertilio Y-Jrticu lar, com curso de alfabetização d- adultos. -r - Enáltecemos = e apoiamos a iniciativa.- A iniciativa privada no setOr educacional, priacipalente nesses casos; :prescinde da ajuda dos poderes páblicos para subsistir e continuar a sua valiosa colaboração, porquanto, estes, sem aquela, teriam que redobrar seus gastos e esforços para atender o setor edicacional.- Votamos,assim, pela co:Lcessão da ajuda visada no presente projeto.- Sala das Comissiies, em 23 de julho de 1968.. 4/tier OQ'. • • Sala das Sessges, em 6 de aggeto de 6 SAIR RIBEIRO, Presidente. aak 1"."•1"--,„ a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 786 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Arte 12 - Pica autorizado o Poder Executifo a firmar convgnio para ajuda financeira com a Escola "São João da Escáeia", mantida pela Loja MaçOnica "Estrela" de Arapongas, no va lor de Neit 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros 1 novos), destinada h conclusão do predialexclusivamente na par te em que se localiza a referida escola, de acgrdo com orçamen to do Departamento de Obras e Viação. § único - No mencionado convgnio ficarác estabelecido que o Município poderá utilizar a sala de aula quando neces Bário. Art. 22 - Pica aberto credito especial no valor de 1 NCI4 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos)." que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para fazer face hs despesas de execução desta lei. Art. 32 " Esta lei entrará em vigor na data de sua - publiceçâo, revogadas as disposiçges em contrário. • 11 12 Secretário. • Sala das SessSes, em 6 de adoto de 1.668 464,0 DEIRO, Presidente. LANES DO CARMO, c • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 766 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI Art. 12 - Pica autorizado o Poder Exeoutifo a firmar convenio para ajuda financeira com a &gotas "Suo João da Esoécia", mantida pela Loaa MaçOnica "Estrela" de Arapongas, no va lor de Net$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros I novos), destinada h conclusão do prédio, exclusivamente na pan te em que se localizas referida escola, de actirdo com orçamaa to do Departamento de Obras e Viação. § único - No mencionado convánio ficark estabelecido que o Município poder& utilizar a sala de aula quando necaa chio. Art. 22 e, Pica aberto crédito especial no valor de I NUS 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos),- que correr& por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para fazer face ke despesas de execução desta lei. Art. 32 Esta lei entrar& em vigor na data de sua - publicação, revogadas ao disposiçaes em contrário. • 12 Secretário. BEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ RNOJETO DE I,S1 Ne 786 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI Art. 12 Pica autorizado o Poder Executifo a firmar convanic para ajuda financeira com a Sacola "São João da Eecá, gia",,mantida pela Loja Mannica "EstAla" ,de Arapongas, no va lor de Nas 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros 1 novos), destinada 1, conclusão do prédio, exclusivamente na par te em que se localiza a referida escola, de gakdo com orçamen te do Departamento de Obras e Viação. § único No mencionada convanio ficar4u estabelecido que o Município poderá utilizar a sala de aula quando neOes Bário. Art. 22 Pica aborto crédito especial no valor de 1 NOT$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta cruzeiros novos),- que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para fazer face ke despesas de execução desta lei. Art. 3R - Beta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposição° em contrário. Sala das SeseSes, em 6 de agasto de 1.96 41. • ARES DO CARMO, 12 Secretário. •