| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1968 |
| Date | 1968-08-09 |
| Ementa | Firma convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado. |
| native_id | 4377 |
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J. Colomb no Grassano ( r. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ .-••••••••••.-- Of. n24'5-4/68 Arapongas, 22 de julho de 1968 Senhor Presidente: Apraz-me encaminhar a essa colenda Câmara o incluso projeto de lei, versando sabre convênio com a Secretaria de Estado d Renovo meu elevado apreço e distint Agricultura. V. Excia. os protestos de consideração. Prefeito Municipal Exmo. 5r. Jair Ribeiro D. Presidente da Câmara Municipal Nesta • MOD. 5/DA/68 EIEO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ mh Of. 141/8/68. Paço Municipal, 7 de agasto de 1968.- SenhorPrefni ot • teme proporcionada a grata atribuição do encaminhar alas. colando Poder Executivo, para os devidos fins de san - çãO, vetadas nne primeiras vias apensas, os Projetos de Lei - n11 0. 784, 765, 786 0 787 que, originaram -se doa Projetos na. 28. 30132 e 33/681respectivamente, de autoria de V. Exaé, e aprovados unAnimemente, sem interposiOes de emendas. II - Cumpre-me retornar, em apeio, pertencente a essa Mu 1' nicipalidade, Minuta de "CONVÊNIO PARA A EXECUÇXO DE VIVEIROS FLORESTAIS" e respectivo Orçamento, encaminhado juntamente 1 com o P. de Lei nc 33/68. • III Sirvo-me do ensejo que se me apraz, para reformular a V. Exa. as expressões do meu superior apreço e distinta con sidere*. • Ao Exmo. Sr. DE. J. COLMEM GRASSANO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N2.35/68 Arapongas 2 de ju efieto Mun cipal JUSTIFICATIVA Súmula: Autoriza celebração de convênio para a execução de viveiros florestais. Art. 3.2- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio para á execução de viveiros florestais com a Secreta ria da Agricultura do Estado do Paraná. • Art. 2- Fica aberto um crédito especial de NCr$2.000, 00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para atender as despesas com a exeeução desta lei no corrente ano. Art. 32- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç s em contrário. A Secretaria da Agricultura está promovendo convênios com os municípios com a finalidade de consecução de viveiros - florestais, tendo em vista a necessidade de aumento e melhor - execução do plantio de mudas no Estado. Aprovado o presente projeto, é pensamento da Administração firmar convênio para 500.00 mudas, sendo 300.00 de "Pi- 1 • nue" e 200.000 de eucaliptos, com distribuição no território - do município. Moa 5,DA/I8 Cãffiffin diEJUAUCIIMI GVADP©1a5 ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA Projeto de Lei n2 33/68,- de autoria do Poder Executivo. Súmula: - Autoriza celêbração de convé‘nio para a execução de viveiros florestais. PARECER.- O objetivo do presente Projeto é atacar o problema de reflorestamento, com inicio de viveiros flortstais, para posterior distribuição no território do município.- O projeto é constitucional e se, executada em todos os municípios paranaenses, será uma iniciativa que merece apOio e os aplausos , dos municípios à iniciativa da Secretaria da Agricultura, - porque a devastação das florestas em nosso Estado vem se constituindo um problema que está merecendo a atenção dos poderes constituídos.- O nosso inteiro apOio ao projeto que é oportuno e o reflo.restr.ento una nccessidade.- Sala das Comissaes , em 26 de julho de 1968.- a • • f--- Matéria : - Projeto de Lei n2 33/68. ASSUrTO : - Autoriza celebração de convânio para a execução de viveiros florestais. AUTORIA : - Poder Executivo, encaminhado peld Of2 456/68.— PARECER :- . O objetivo do Projeto é autorizar o Podn Executivo a celebrar convânio para a execuçf% de viveiros florestais, mediante a aprrtura de um crédito especial de MS 2000,00, por conta do excesso de arrecadação previsto para esste exercício. O município irá emprestar a sua colaboração com a Secretaria da Agricultura do Estado, em firmar convânio para 500.000 mudas, sendo 300.000 de "Pinus" e 200.000 de eucaliptos, para Posterior destribuição no território do município.-, Este Projeto merece o aptio e a aprovação desta Comissão, por conside - rar uma necessidade o reflorestamento em nosso Estado, e será uma aixeciável colaboração. do nosso município para esta oportuna iniciativa da Secretaria da Agricultura.- Sala das Comissaies, em 26 d ulhO de 1.968.- CúLy\ Magekawimir/ crnnan MUMICUPGA Dã 2122PCY16fiS ESTADO DO PARARA' COMISSÃO FINANÇA • • • • Sala das seesSes, em 6 de agasto de 1.9 -etÀ", R RIBEIRO, Presidente. Eu DO CARA& ecretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 787 SUmula:-- Autoriza celebração de convenio para a execução de vi— veiros florestais. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA — — Art. ia — Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convenio para a execução de viveiros florestais com a Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná. Art. 22 — Pica aberto um crídito especial de Nert 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do ex cesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para a— tender as despesas com a execução desta lei no corrente ano. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu— blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Seesães, aia 6 de Light° de 1. tiA,0 RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 787 Simulas-- Autoriza celebração de condnio para a execução de lhe., veiros florestal°. A CaRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTLDO DO PARANÁ, DECRETA te " Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar ~veiai° pare a execução de viveiros florestais oom a Secretaria da Agricultura do Betado do Paraná. Art. 22 ^. Fica aborto um orádito especial de Mi 2.000,00 (dote mil orca:tios novos), que correrá por conta do ex censo de arrecadação previsto para o corrente exerolcio, para a— tender ae despesae com a oxeougao denta lei no corrente ano. Art. 32 * Esta lei -entrará os Vigor na date de sua pu— blicação, revogadas as disposição° em contrário. 12 Secretário. Sala das SessZes, em 6 de adoto de 1.9 R RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS a -ESTADO DO PARANÁ ZEPWW _SLIULJ2LJES Slimulas-- Autoriza celebração de convento para a execução de viveiros florestais. A GIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA s - Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convento para a execução de viveiros florestais com a Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná. Art. 22 Pica aberto um credito especial de NUS 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do ex ceaeo de arrecadação previsto para o corrente exercício, para atender as despesas com a execução desta lei no corrente ano. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua per blicação, revogadas as dieposiçóes em contrário. Ir • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ( COPIA) ' ORÇAMENTO DE VIVEIRO PAR: s PRODUÇÃO DE 100.000 MUDAS ael - Sementes.- 7.000 quilos a 60,00 NC4. 420,00 - Laminados - 100.000 a NCre 0,01 1.000,00 - Ferramentas manuais - enxada (1) pá (2) 20,00 - Carrinho de mão (1), regador (2) 50,00 - Adubo erga/lie° (estrume) 50,00 - Inseticidas e fungicidas 20,00 - Grampeadores e grampos 140,00 SUB-TOTAL Me 1.700,00 MÃO DE OBRA: 2 operários a NCre 100,00 mensal cada - 6 meses ..NCre 1.200,00 TOTAL NCre 2.900,00 (DESPACHO: - PROCURADORIA GERAI ENCAM MAR A CÂMARA PARA APROVAÇÃO DE CONVÊNIO PARA 500.000 MUDAS, SENDO 300.000 DE "PINUS" E 200.000 DE EUCALIPTOS). (A. JOG -P.MUNICIPAI).- 4 • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ COPIA ) - -•-- • • • ONYÉNIQ_ARA_A_ErEQUOD_DE_YIYEIEW_ELQEMAIS CONVÊNIO QUE FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA AGRICULTURA E A PREFEITURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIVEIROS FLORESTAIS, COM CAPACIDALE DE PRODUÇÃO DE 100 MIL MUDAS. Aos dias do Ines de do ano de 1968, nesta cidade de Estado do Paraná na Prefeitura Municipal, presentes o snr. , da Secretaria do Estado dos NegOcios da Agricultura daqui por diante denominada sOmente Secretaria e de outro lado o Snr. , da Prefeitura Municipal de , daqui por diante denominado Amen te Prefeitura, considerando E ncesàaade de aumento e melhor execução do plantio de mudas no Estado,firmam o presente Convenio, com a finalidade profícua de consecução de viveiros florestais, conforme as cláusulas e condições abaixo empecificadas: CLAUSULA PRIMEIRA: A Secretaria se obrigará a fornecer sementes a preço de custo e dar orientação técnica ao pessoal designado pela Prefeitura para execução dos viveiros. CLAUSULA SEGUNDA: Os serviços de mão de obra para execução dos viveiros, serão executados pela Prefeitura e dirigidos pela Secretarial a qual se reservará odireitode orienta-los através de seus técnicos. CLAUSULA TERCEIRA: - Caberá a obrigação da execução de todos os trabalhos de mão de obra bem como a aquisição de materiais para realização dos viveiros h Prefeitura, de conformidade com orçamento em anexo, que fará parte das condições e cláusulas de presente. CLAUSULA QUARTA: - Quando da obtenção das mudas já citadas, 85% da produção, pertencerá h Prefeitura e 15% h Secretaria. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A parte da Secretaria será vendida na região pelo preço estipulado pela mesma. PARAGRAFO SEGUNDO: - A parte das mudas que couber h Prefeitura, w.berá a prOpria dar a devida destinação. No caso de venda será obedecido °preço estipulado pela Secretaria. CLAUSULA QUITA: - (segue ) • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 2 CLAUSULA QUINTA: - O presente Convenio terá o premo de duração de 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado por tempo identico, desde que 30 dias antes do seu término nenhuma das partes se manifeste em contrário. ClAUSULA SÊXTA: - TOda e quqlquer anormalidade verificada nos viveiros, imediatamente deverá ser comunicada à Divisão Florestal da Secretaria, que. pertence ao Departamento de Produção Vegetal, sita a Rua dos Funcionários s/ng, Juveve - Curitiba, fone 4-4111. CLAUSULA SÉTIMA: - A Prefeitura se obrigará a anotak tbdas as despesas bem como receitas preenchendo relatOrio no final do 112 mes de vigencia do presente. CLÁUSULA OITAVA:- A Prefeitura se obrigará a =ta/ ilissxmaxat manter o local destinado aos viveiros, cercados e determinará a confeçção de uma placa 1,00 x t&& 1,80, no local, com dizeres fornecidos pela Secretaria. E, para firmesa e validadedo que ficou estipulado lavrou-se o presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenientes e pelas testemunhaa abaixo.