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norma nº 784/1968

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 1968
Date 1968-08-09
EmentaFirma convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado.
native_id4377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

J. Colomb no Grassano ( r. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
.-••••••••••.-- 
Of. n24'5-4/68 Arapongas, 22 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a essa colenda 
Câmara o incluso projeto de lei, versando sabre convênio 
com a Secretaria de Estado d 
Renovo 
meu elevado apreço e distint 
Agricultura. 
V. Excia. os protestos de 
consideração. 
Prefeito Municipal 
Exmo. 5r. 
Jair Ribeiro 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
MOD. 5/DA/68 
EIEO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
mh Of. 141/8/68. Paço Municipal, 7 de agasto de 1968.- 
SenhorPrefni ot 
• 
teme proporcionada a grata atribuição do encaminhar 
alas. colando Poder Executivo, para os devidos fins de san - 
çãO, vetadas nne primeiras vias apensas, os Projetos de Lei - 
n11 0. 784, 765, 786 0 787 que, originaram -se doa Projetos na. 
28. 30132 e 33/681respectivamente, de autoria de V. Exaé, 
e aprovados unAnimemente, sem interposiOes de emendas. 
II - Cumpre-me retornar, em apeio, pertencente a essa Mu 
1' nicipalidade, Minuta de "CONVÊNIO PARA A EXECUÇXO DE VIVEIROS 
FLORESTAIS" e respectivo Orçamento, encaminhado juntamente 1 
com o P. de Lei nc 33/68. 
• III Sirvo-me do ensejo que se me apraz, para reformular 
a V. Exa. as expressões do meu superior apreço e distinta con 
sidere*. 
• 
Ao Exmo. Sr. 
DE. J. COLMEM GRASSANO, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI N2.35/68 
Arapongas 2 de ju 
efieto Mun cipal 
JUSTIFICATIVA 
Súmula: Autoriza celebração de convênio para a execução de 
viveiros florestais. 
Art. 3.2- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
convênio para á execução de viveiros florestais com a Secreta 
ria da Agricultura do Estado do Paraná. 
• Art. 2- Fica aberto um crédito especial de NCr$2.000, 
00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do exces￾so de arrecadação previsto para o corrente exercício, para a￾tender as despesas com a exeeução desta lei no corrente ano. 
Art. 32- Esta lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç s em contrário. 
A Secretaria da Agricultura está promovendo convênios 
com os municípios com a finalidade de consecução de viveiros - 
florestais, tendo em vista a necessidade de aumento e melhor - 
execução do plantio de mudas no Estado. 
Aprovado o presente projeto, é pensamento da Adminis￾tração firmar convênio para 500.00 mudas, sendo 300.00 de "Pi- 1 • 
nue" e 200.000 de eucaliptos, com distribuição no território - 
do município. 
Moa 5,DA/I8 
Cãffiffin diEJUAUCIIMI GVADP©1a5 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
Projeto de Lei n2 33/68,- de autoria do Poder Executivo. 
Súmula: - Autoriza celêbração de convé‘nio para a execução de 
viveiros florestais. 
PARECER.- 
O objetivo do presente Projeto é atacar o problema 
de reflorestamento, com inicio de viveiros flortstais, para 
posterior distribuição no território do município.- O projeto 
é constitucional e se, executada em todos os municípios pa￾ranaenses, será uma iniciativa que merece apOio e os aplausos 
, dos municípios à iniciativa da Secretaria da Agricultura, - 
porque a devastação das florestas em nosso Estado vem se cons￾tituindo um problema que está merecendo a atenção dos poderes 
constituídos.- O nosso inteiro apOio ao projeto que é oportu￾no e o reflo.restr.ento una nccessidade.- 
Sala das Comissaes , em 26 de julho de 1968.- 
a 
• 
• 
f--- 
Matéria : - Projeto de Lei n2 33/68. 
ASSUrTO : - Autoriza celebração de convânio para a execução de 
viveiros florestais. 
AUTORIA : - Poder Executivo, encaminhado peld Of2 456/68.—
PARECER :- 
. O objetivo do Projeto é autorizar o Podn Executivo 
a celebrar convânio para a execuçf% de viveiros florestais, me￾diante a aprrtura de um crédito especial de MS 2000,00, por 
conta do excesso de arrecadação previsto para esste exercício. 
O município irá emprestar a sua colaboração com a Secretaria 
da Agricultura do Estado, em firmar convânio para 500.000 
mudas, sendo 300.000 de "Pinus" e 200.000 de eucaliptos, para 
Posterior destribuição no território do município.-, Este Pro￾jeto merece o aptio e a aprovação desta Comissão, por conside - 
rar uma necessidade o reflorestamento em nosso Estado, e será 
uma aixeciável colaboração. do nosso município para esta oportu￾na iniciativa da Secretaria da Agricultura.- 
Sala das Comissaies, em 26 d ulhO de 1.968.- 
CúLy\ 
Magekawimir/ 
crnnan MUMICUPGA Dã 2122PCY16fiS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO FINANÇA 
• 
• 
• 
• 
Sala das seesSes, em 6 de agasto de 1.9 
-etÀ", 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
Eu DO CARA& 
ecretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Ne 787 
SUmula:-- Autoriza celebração de convenio para a execução de vi—
veiros florestais. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA — — 
Art. ia — Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
convenio para a execução de viveiros florestais com a Secretaria 
da Agricultura do Estado do Paraná. 
Art. 22 — Pica aberto um crídito especial de Nert 
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do ex 
cesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para a—
tender as despesas com a execução desta lei no corrente ano. 
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu—
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Seesães, aia 6 de Light° de 1. 
tiA,0 
RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 787 
Simulas-- Autoriza celebração de condnio para a execução de lhe., 
veiros florestal°. 
A CaRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTLDO DO PARANÁ, 
DECRETA te " 
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
~veiai° pare a execução de viveiros florestais oom a Secretaria 
da Agricultura do Betado do Paraná. 
Art. 22 ^. Fica aborto um orádito especial de Mi 
2.000,00 (dote mil orca:tios novos), que correrá por conta do ex 
censo de arrecadação previsto para o corrente exerolcio, para a—
tender ae despesae com a oxeougao denta lei no corrente ano. 
Art. 32 * Esta lei -entrará os Vigor na date de sua pu—
blicação, revogadas as disposição° em contrário. 
12 Secretário. 
Sala das SessZes, em 6 de adoto de 1.9 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
a 
-ESTADO DO PARANÁ 
ZEPWW _SLIULJ2LJES 
Slimulas-- Autoriza celebração de convento para a execução de vi￾veiros florestais. 
A GIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA s - 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
convento para a execução de viveiros florestais com a Secretaria 
da Agricultura do Estado do Paraná. 
Art. 22 Pica aberto um credito especial de NUS 
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do ex 
ceaeo de arrecadação previsto para o corrente exercício, para a￾tender as despesas com a execução desta lei no corrente ano. 
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua per 
blicação, revogadas as dieposiçóes em contrário. 
Ir 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
( COPIA) 
' ORÇAMENTO DE VIVEIRO PAR: s PRODUÇÃO DE 100.000 MUDAS 
ael - Sementes.- 7.000 quilos a 60,00 NC4. 420,00 
- Laminados - 100.000 a NCre 0,01 1.000,00 
- Ferramentas manuais - enxada (1) pá (2) 20,00 
- Carrinho de mão (1), regador (2) 50,00 
- Adubo erga/lie° (estrume) 50,00 
- Inseticidas e fungicidas 20,00 
- Grampeadores e grampos 140,00 
SUB-TOTAL Me 1.700,00 
MÃO DE OBRA: 
2 operários a NCre 100,00 mensal cada - 6 meses ..NCre 1.200,00 
TOTAL NCre 2.900,00 
(DESPACHO: - 
PROCURADORIA GERAI 
ENCAM MAR A CÂMARA PARA 
APROVAÇÃO DE CONVÊNIO 
PARA 500.000 MUDAS, SENDO 
300.000 DE "PINUS" E 200.000 
DE EUCALIPTOS). (A. JOG -P.MUNICIPAI).- 
4 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
COPIA ) - -•-- 
• 
• 
• 
ONYÉNIQ_ARA_A_ErEQUOD_DE_YIYEIEW_ELQEMAIS 
CONVÊNIO QUE FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DOS 
NEGOCIOS DA AGRICULTURA E A PREFEITURA 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIVEIROS FLORES￾TAIS, COM CAPACIDALE DE PRODUÇÃO DE 100 MIL 
MUDAS. 
Aos dias do Ines de do ano 
de 1968, nesta cidade de Estado do Paraná na 
Prefeitura Municipal, presentes o snr. 
, da Secretaria do Estado dos NegOcios da Agricultura 
daqui por diante denominada sOmente Secretaria e de outro lado o 
Snr. , da Prefeitura Munici￾pal de , daqui por diante denominado Amen 
te Prefeitura, considerando E ncesàaade de aumento e melhor exe￾cução do plantio de mudas no Estado,firmam o presente Convenio, 
com a finalidade profícua de consecução de viveiros florestais, 
conforme as cláusulas e condições abaixo empecificadas: 
CLAUSULA PRIMEIRA: A Secretaria se obrigará a forne￾cer sementes a preço de custo e dar orientação técnica ao pessoal 
designado pela Prefeitura para execução dos viveiros. 
CLAUSULA SEGUNDA: Os serviços de mão de obra para exe￾cução dos viveiros, serão executados pela Prefeitura e dirigidos 
pela Secretarial a qual se reservará odireitode orienta-los atra￾vés de seus técnicos. 
CLAUSULA TERCEIRA: - Caberá a obrigação da execução de 
todos os trabalhos de mão de obra bem como a aquisição de mate￾riais para realização dos viveiros h Prefeitura, de conformidade 
com orçamento em anexo, que fará parte das condições e cláusu￾las de presente. 
CLAUSULA QUARTA: - Quando da obtenção das mudas já ci￾tadas, 85% da produção, pertencerá h Prefeitura e 15% h Secreta￾ria. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A parte da Secretaria será ven￾dida na região pelo preço estipulado pela mesma. 
PARAGRAFO SEGUNDO: - A parte das mudas que couber h 
Prefeitura, w.berá a prOpria dar a devida destinação. No caso 
de venda será obedecido °preço estipulado pela Secretaria. 
CLAUSULA QUITA: - 
(segue ) 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Fls. 2 
CLAUSULA QUINTA: - O presente Convenio terá o premo de duração 
de 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado por tempo identico, des￾de que 30 dias antes do seu término nenhuma das partes se ma￾nifeste em contrário. 
ClAUSULA SÊXTA: - TOda e quqlquer anormalidade verifi￾cada nos viveiros, imediatamente deverá ser comunicada à Divi￾são Florestal da Secretaria, que. pertence ao Departamento de 
Produção Vegetal, sita a Rua dos Funcionários s/ng, Juveve - Cu￾ritiba, fone 4-4111. 
CLAUSULA SÉTIMA: - A Prefeitura se obrigará a anotak 
tbdas as despesas bem como receitas preenchendo relatOrio no 
final do 112 mes de vigencia do presente. 
CLÁUSULA OITAVA:- A Prefeitura se obrigará a =ta/ 
ilissxmaxat manter o local destinado aos viveiros, cercados e 
determinará a confeçção de uma placa 1,00 x t&& 1,80, no lo￾cal, com dizeres fornecidos pela Secretaria. 
E, para firmesa e validadedo que ficou estipulado 
lavrou-se o presente termo, o qual depois de lido e achado 
conforme, vai assinado pelas partes convenientes e pelas tes￾temunhaa abaixo. 

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